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Questão de Direito Administrativo — Irregularidades — FGV 2023

Direito AdministrativoIrregularidades
Código
fg062180
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Técnico em Material e Patrimônio - Tarde
Determinado procedimento licitatório para a contratação de uma obra alcançou a sua fase de encerramento, de modo que foi remetido para a autoridade superior que, diante do disposto na Lei nº 14.133/2021, poderá
  1. Aapreciar os recursos administrativos apresentados em fase única, após a o julgamento e a habilitação.
  2. Brevogar a licitação por questão de conveniência e oportunidade, cujo motivo deve ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
  3. Cpronunciar a nulidade de todos os vícios verificados no procedimento, ainda que irregularidades, tornando sem efeitos todos os atos subsequentes que dele dependam.
  4. Dhomologar a licitação, independente da adjudicação do objeto e da existência de vício, caso eles sejam insanáveis.
  5. Eanular a licitação de ofício, caso verificada a existência de defeito insanável, hipótese em que é prescindível assegurar a manifestação prévia dos interessados diante da gravidade do vício.
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GabaritoB — revogar a licitação por questão de conveniência e oportunidade, cujo motivo deve ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poderes da autoridade superior na fase de encerramento da licitação (Lei 14.133/2021)

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz corretamente o art. 71, II, e §2º da Lei 14.133/2021, que autorizam a autoridade superior a revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade, desde que o motivo decorra de fato superveniente comprovado. As demais alternativas apresentam divergências em relação ao texto legal.

O art. 71 da Lei 14.133/2021 estabelece as providências que a autoridade superior pode adotar ao receber o processo licitatório após encerradas as fases de julgamento e habilitação e exauridos os recursos. Transcreve-se o dispositivo:

Art. 71, §2Lei-14133

Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:

I – determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;

II – revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;

III – proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;

IV – adjudicar o objeto e homologar a licitação.

§ 2º O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.

§ 3º Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.

A análise de cada alternativa segue abaixo.

Poder da Autoridade Superior (Art. 71, Lei 14.133/2021)

Previsão Legal

Condição/Exigência

Correta?

Apreciar recursos administrativos

Art. 71 (caput)

Fase recursal já exaurida quando o processo chega à autoridade superior

Revogar por conveniência e oportunidade

Art. 71, II e §2º

Motivo deve ser fato superveniente devidamente comprovado

Anular por ilegalidade insanável

Art. 71, III e §3º

Deve assegurar prévia manifestação dos interessados

Homologar e adjudicar

Art. 71, IV

Ato conjunto; vícios insanáveis impedem a homologação

Autoridade superior (art. 71)
  • 1Anular (ilegalidade insanável)
    • De ofício ou por provocação
    • Exige contraditório prévio (§3º)
  • 2Revogar (conveniência/oportunidade)
    • Fato superveniente comprovado (§2º)
    • Exige contraditório prévio (§3º)
  • 3Adjudicar e homologar
  • 4Determinar retorno para saneamento
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a autoridade superior poderá "apreciar os recursos administrativos apresentados em fase única, após o julgamento e a habilitação". No entanto, o art. 71 deixa claro que, quando o processo chega à autoridade superior, os recursos já estão exauridos (esgotados). A fase recursal é disciplinada pelo art. 59 e ocorre antes do encaminhamento à autoridade superior. Portanto, não cabe a ela apreciar recursos nesse momento.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação da alternativa está em perfeita consonância com o art. 71, II, e §2º. A revogação por conveniência e oportunidade exige fato superveniente comprovado, conforme expressamente previsto. É a hipótese clássica de revogação administrativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa diz que a autoridade poderá "pronunciar a nulidade de todos os vícios verificados no procedimento, ainda que irregularidades, tornando sem efeitos todos os atos subsequentes que dele dependam". O art. 71, III, e §1º, limitam a anulação (ou pronúncia de nulidade) aos vícios insanáveis (ilegalidades insanáveis). Irregularidades sanáveis devem ser tratadas pelo retorno dos autos para saneamento (inciso I). A alternativa erra ao generalizar para "todos os vícios" e ao incluir "ainda que irregularidades" (irregularidades menores não ensejam nulidade).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a autoridade poderá "homologar a licitação, independente da adjudicação do objeto e da existência de vício, caso eles sejam insanáveis". Primeiro, o art. 71, IV, determina que a autoridade adjudica o objeto e homologa a licitação – são atos simultâneos, não separados. Segundo, se há vício insanável, o correto é anular (inciso III), não homologar. A homologação pressupõe a legalidade do procedimento. Portanto, a alternativa é duplamente incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa prevê a anulação de ofício por defeito insanável (o que está correto no inciso III), mas acrescenta que, nessa hipótese, "é prescindível assegurar a manifestação prévia dos interessados diante da gravidade do vício". O art. 71, §3º, é expresso: "Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados". Não há exceção para a gravidade do vício. Logo, a afirmação de que é "prescindível" é frontalmente contrária à lei.


Gabarito: letra B.

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