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Questão de Direito Administrativo — Irregularidades — FGV 2023

Direito AdministrativoIrregularidades
Código
fg062182
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Técnico em Material e Patrimônio - Tarde
Para atender a uma situação extraordinária e pontual, decorrente da inesperada demora da sociedade empresária Delonga, vencedora da respectiva licitação, em fornecer o material de limpeza e outros insumos necessários para o funcionamento de determinado órgão que faz atendimento ao público, a respectiva autoridade competente decidiu realizar um contrato verbal, sem licitação, para debelar a crise.Assim, foi acordado verbalmente com a sociedade empresária Prontoserviço a entrega dos produtos devidamente especificados e necessários, que importaram na pequena compra de pronto pagamento no montante total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que se revelou compatível com o valor de mercado.Ocorre que, após a entrega das mercadorias, houve a recusa da Administração em realizar o respectivo pagamento, sob o fundamento de que a avença foi realizada em desacordo com os ditames legais.Diante dessa situação hipotética, à luz do disposto na Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que
  1. Ao valor total da avença para aquisição de produtos de pronto fornecimento viabiliza, excepcionalmente, o aludido acordo verbal, que deve ser pago pela Administração.
  2. Bé nulo e de nenhum efeito o contrato verbal, de modo que a Administração está correta em se recusar a pagar pelos produtos em questão.
  3. Ca Administração deveria revogar o mencionado contrato verbal, modalidade de extinção que exime a Administração de realizar o respectivo pagamento.
  4. Dtal contrato verbal não pode ser considerado válido em nenhuma circunstância, mas a Administração deve pagar, ao menos, o equivalente ao custo da aquisição das mercadorias entregues, a despeito do valor de mercado acordado.
  5. Eo contrato verbal é inválido, restando caracterizado o motivo de interesse público para que seja declarada a sua nulidade com efeitos retroativos, de modo que a Administração não deve pagar pelos bens fornecidos.
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GabaritoA — o valor total da avença para aquisição de produtos de pronto fornecimento viabiliza, excepcionalmente, o aludido acordo verbal, que deve ser pago pela Administração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contrato verbal na Lei 14.133/2021: exceção para pequenas compras

Gabarito: letra A. A situação narrada se enquadra na exceção do art. 95, §2º da Lei 14.133/2021, que admite o contrato verbal para pequenas compras de pronto pagamento de valor até R$ 10.000,00. Como o valor foi de R$ 4.000,00, o acordo verbal é válido e a Administração deve pagar.

A Lei 14.133/2021, em seu art. 95, §2º, estabelece a regra e a exceção:

Art. 95, §2Lei-14133

Art. 95, §2º — "É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais)."

Portanto, o contrato verbal de R$ 4.000,00 é válido, sendo devido o pagamento.

Contrato verbal (Lei 14.133/2021)
  • 1Regra geral
    • Nulo e sem efeito
  • 2Exceção (art. 95, §2º)
    • Pequenas compras de pronto pagamento
    • Valor ≤ R$ 10.000,00
    • Contrato válido
    • Pagamento devido
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que o valor total (R$ 4.000,00) viabiliza o acordo verbal excepcionalmente e que a Administração deve pagar. Perfeito: o valor é inferior a R$ 10.000,00, e a compra é de pronto pagamento, enquadrando-se na exceção do art. 95, §2º. Logo, o contrato é válido e o pagamento é obrigatório.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o contrato verbal é nulo e de nenhum efeito, e que a Administração está correta em recusar o pagamento. Ignora a exceção legal: como o valor é de R$ 4.000,00, o contrato verbal é permitido e a recusa é indevida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Fala em "revogar o mencionado contrato verbal", mas revogação é instituto próprio de atos administrativos unilaterais (não de contratos bilaterais). Além disso, a Administração não estaria eximida de pagar. O contrato é válido, não há que se falar em revogação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o contrato verbal não pode ser válido em nenhuma circunstância, mas que a Administração deve pagar o equivalente ao custo. A primeira parte contradiz a lei (que prevê a exceção); a segunda parte, embora mencione pagamento, não reflete a obrigação de pagar o valor acordado (R$ 4.000,00), mas sim um "equivalente ao custo", o que não corresponde à hipótese de contrato válido.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que o contrato é inválido e que a nulidade opera efeitos retroativos, isentando a Administração do pagamento. O contrato é válido (exceção legal). Ainda que fosse nulo, o STF e a doutrina reconhecem o dever de indenizar para evitar enriquecimento ilícito (art. 37, §6º da CF e art. 148 da Lei 14.133/2021).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a regra geral de nulidade do contrato verbal (art. 95, §2º, caput) para tentar convencer o candidato de que todo contrato verbal é inválido. A chave está na exceção: até R$ 10.000,00 o contrato verbal é permitido para pequenas compras de pronto pagamento. Memorize o valor e a expressão "salvo".

Gabarito: letra A.

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