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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2023

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg062183
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Técnico em Material e Patrimônio - Tarde
No curso de determinado contrato regularmente firmado com a União após o devido processo licitatório, a sociedade Generosa praticou ato lesivo à Administração Pública Federal nos termos do Art. 5º, da Lei nº 12.846/2011 (Lei Anticorrupção), em razão do que, após o devido processo administrativo, foi a ela aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.Acerca dessa situação hipotética, considerando as peculiaridades da sanção aplicada à luz da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que tal penalidade
  1. Anão pode ser cumulada com nenhuma outra sanção prevista na legislação em comento para a sociedade Generosa.
  2. Bpode ter prazo indeterminado ou até que a sociedade Generosa promova a sua reabilitação, em razão da gravidade da conduta.
  3. Cinviabiliza a reabilitação da sociedade Generosa ao longo de todo o seu prazo, a ser determinado entre três e dez anos, por ser a mais grave prevista na lei de licitações.
  4. Dnão impede que a sociedade Generosa consiga a reabilitação, preenchidas as condições cumulativas estabelecidas na legislação em comento, dentre as quais está a implantação ou aperfeiçoamento do programa de integridade (compliance).
  5. Eimpede a sociedade Generosa de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta apenas do ente federativo que aplicou a sanção, pelo prazo mínimo de três e máximo de seis anos.
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GabaritoD — não impede que a sociedade Generosa consiga a reabilitação, preenchidas as condições cumulativas estabelecidas na legislação em comento, dentre as quais está a implantação ou aperfeiçoamento do programa de integridade (compliance).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Declaração de Inidoneidade na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra D. A declaração de inidoneidade não impede a reabilitação do contratado, desde que preenchidas as condições cumulativas do art. 163 da Lei 14.133/2021, entre as quais se inclui a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade (compliance) para infrações específicas. A alternativa D reproduz fielmente essa possibilidade.

A banca testa o conhecimento sobre as sanções da Nova Lei de Licitações, especialmente a declaração de inidoneidade (arts. 155 a 163). A sanção tem prazo de 3 a 6 anos (conforme material de apoio) e produz efeitos em todos os entes federativos, diferentemente do impedimento de licitar e contratar, que atinge apenas o ente sancionador. A reabilitação é possível após o transcurso de 3 anos da aplicação, sendo uma das condições a implantação de compliance para infrações previstas nos incisos VIII e XII do art. 155.

Art. 163Lei-14133

Art. 163 — "É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:

I — reparação integral do dano causado à Administração Pública;

II — pagamento da multa;

III — transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;

IV — cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;

V — análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo. Parágrafo único. A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII do caput do art. 155 desta Lei exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a declaração de inidoneidade não pode ser cumulada com outras sanções. Isso é falso, pois a multa, por exemplo, é cumulativa com as demais sanções (art. 156, §3º, da Lei 14.133/2021). A cumulação é expressamente admitida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a sanção pode ter prazo indeterminado ou até a reabilitação. No entanto, a declaração de inidoneidade tem prazo fixo entre 3 e 6 anos (conforme material de apoio), não sendo indeterminada. A reabilitação é um instituto posterior, mas a sanção tem duração certa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erro duplo: primeiro, o prazo máximo é de 6 anos, não 10; segundo, a reabilitação é viável após 3 anos, conforme art. 163, III. A afirmativa diz que "inviabiliza a reabilitação durante todo o prazo", o que contraria a lei.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exata: a lei admite a reabilitação, e a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade (compliance) é uma das condições para infrações específicas (art. 163, parágrafo único). A alternativa acerta ao mencionar que a reabilitação não é impedida, desde que cumpridas as condições cumulativas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Confunde a declaração de inidoneidade com o impedimento de licitar e contratar. A declaração de inidoneidade atinge todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), e não apenas o ente que a aplicou. Portanto, o erro está na restrição territorial.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a declaração de inidoneidade (efeito nacional) com o impedimento de licitar e contratar (efeito restrito ao ente sancionador). Além disso, o prazo máximo de 6 anos é trocado por 10 anos na alternativa C. Fique atento: a reabilitação é possível após 3 anos, e o compliance é condição para infrações específicas.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra D.

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