Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FGV 2023
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
fg062331
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área I - Tarde
A Administração Pública Federal, visando se adequar aos modernos conceitos de administração pública gerencial, decidiu delegar a prestação de serviços públicos que costumava realizar diretamente, transferindo sua execução para a iniciativa privada.Os contratos foram firmados com os seguintes agentes privados:• Consórcio de empresas Alfa, mediante licitação, por prazo de terminado.• Pessoa jurídica Beta, mediante licitação, a título precário.• Pessoa física Gama, mediante licitação, a título precário.• Pessoa física Teta, sem licitação, a título precário.É correto afirmar que os delegatários dos serviços públicos Alfa, Beta, Gama e Teta firmaram com a administração pública, respectivamente, contrato de
Aconcessão, permissão, permissão e autorização.
Bconcessão, autorização, permissão e permissão.
Cpermissão, permissão, autorização e concessão.
Dpermissão, autorização, concessão e concessão.
Econcessão, autorização, autorização, concessão.
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GabaritoA — concessão, permissão, permissão e autorização.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Delegação de Serviços Públicos: Concessão, Permissão e Autorização
Gabarito: A. Alfa (consórcio, licitação, prazo determinado) é concessão; Beta (pessoa jurídica, licitação, precário) e Gama (pessoa física, licitação, precário) são permissão; Teta (pessoa física, sem licitação, precário) é autorização. A distinção baseia-se na Lei 8.987/1995 (arts. 2º, II e III) e na doutrina: concessão exige licitação e prazo determinado (não precário); permissão exige licitação mas é precária; autorização dispensa licitação e é precária.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode confundir permissão com autorização no tocante à exigência de licitação. Lembre-se: tanto a concessão quanto a permissão exigem licitação; a autorização é ato precário e pode ser dada sem licitação. Outro ponto: a concessão é contrato por prazo determinado e não precário, enquanto permissão e autorização são precárias.
Delegação de serviços públicos: Concessão (Licitação, Prazo determinado, Não precário); Permissão (Licitação, Precário); Autorização (Sem licitação, Precário)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Alfa: consórcio com licitação e prazo determinado = concessão (art. 2º, II, Lei 8.987). Beta: pessoa jurídica com licitação e precariedade = permissão (art. 2º, IV, Lei 8.987). Gama: pessoa física com licitação e precariedade = permissão. Teta: pessoa física sem licitação e precariedade = autorização. Sequência exata: concessão, permissão, permissão, autorização.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que Beta é autorização (quando é permissão) e que Teta é permissão (quando é autorização). Erro: troca os regimes de permissão e autorização.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que Alfa é permissão (quando é concessão) e que Teta é concessão (quando é autorização). Erro: confunde concessão com permissão e autorização.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que Alfa é permissão (quando é concessão), Beta é autorização (quando é permissão) e Gama e Teta são concessão (quando são permissão e autorização, respectivamente). Múltiplos erros de classificação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que Beta e Gama são autorização (quando são permissão) e que Teta é concessão (quando é autorização). Erro: troca permissão por autorização e autorização por concessão.