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Questão de Direito Administrativo — Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista — FGV 2023

Direito AdministrativoEmpresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
Código
fg062332
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área I - Tarde
A Administração Pública Federal pretende alienar o controle acionário da sociedade de economia mista federal Alfa e de sua subsidiária, com o intuito de obter disponibilidade orçamentária para o exercício subsequente.Acerca do tema organização administrativa, de acordo com atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, para alienação do controle acionário da sociedade Alfa e de sua subsidiária, será necessária:
  1. Aapenas autorização legislativa para ambas.
  2. Bapenas deliberação dos respectivos conselhos diretores, dispensadas autorização legislativa e licitação para a ambas.
  3. Cautorização legislativa e licitação para a sociedade Alfa e sua subsidiária.
  4. Dautorização legislativa para a subsidiária, dispensado tal requisito para a sociedade Alfa. Licitação na modalidade diálogo competitivo para ambas.
  5. Eautorização legislativa para a sociedade Alfa, dispensado tal requisito para sua subsidiária. Licitação para sociedade Alfa, dispensada para sua subsidiária, desde que adote procedimento público competitivo.
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GabaritoE — autorização legislativa para a sociedade Alfa, dispensado tal requisito para sua subsidiária. Licitação para sociedade Alfa, dispensada para sua subsidiária, desde que adote procedimento público competitivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alienação do controle acionário de sociedades de economia mista e subsidiárias

Gabarito: letra E. Segundo a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), a alienação do controle acionário da empresa estatal controladora (sociedade de economia mista) exige autorização legislativa e licitação; já a alienação de sua subsidiária dispensa autorização legislativa e licitação, desde que adotado procedimento público competitivo (como oferta pública em bolsa de valores).

O STF, em julgamentos como a ADI 5624 e o RE 856774 (Tema 850), firmou que a exigência de lei específica para alienação do controle de estatais (art. 2º, §1º, Lei 13.303/2016) aplica-se apenas à empresa-mãe, não às subsidiárias. Para estas, basta um procedimento competitivo que assegure publicidade e isonomia.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é necessária autorização legislativa para ambas. Erro: a subsidiária dispensa autorização legislativa, conforme entendimento do STF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Dispensa autorização legislativa e licitação para ambas, exigindo apenas deliberação dos conselhos diretores. Erro: a controladora exige autorização legislativa e licitação, e a dispensa geral contraria a jurisprudência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Exige autorização legislativa e licitação para ambas. Erro: a subsidiária não precisa de autorização legislativa e pode ter licitação dispensada mediante procedimento competitivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inverte os requisitos: exige autorização legislativa apenas para a subsidiária, dispensando para a controladora, e impõe diálogo competitivo para ambas. Erro: inverte a regra e a exigência de diálogo competitivo não é obrigatória; o STF não fixa modalidade específica.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o entendimento do STF: autorização legislativa para a controladora, dispensada para a subsidiária; licitação para a controladora, dispensada para a subsidiária, desde que adotado procedimento público competitivo.

PEGA ESSA DICA!

A banca costuma explorar a diferença entre controladora e subsidiária. Memorize: a controladora (empresa-mãe) exige lei autorizativa e licitação; a subsidiária dispensa lei e pode alienar mediante procedimento competitivo (sem licitação formal, desde que competitivo). Essa é a posição atual do STF.

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