Questão de Direito Administrativo — Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista — FGV 2023
Direito Administrativo›Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
Código
fg062334
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área I - Tarde
Em matéria de organização administrativa da administração pública federal, considere as informações abaixo:A pessoa jurídica Alfa desenvolve atividade típica de estado, foi criada por lei, lhe sendo conferidos poderes normativos, seus dirigentes possuem mandato certo, possui privilégios processuais e fiscais;A pessoa jurídica Beta é sociedade limitada, teve sua criação autorizada por lei, possui capital unicamente público e explora atividade econômica, em regime não concorrencial.A pessoa jurídica Gama, sociedade anônima, teve sua criação autorizada por lei, possui capital misto, com a maioria do capital votante nas mãos do poder público e presta serviço público mediante delegação estatal.A pessoa jurídica Delta foi criada por lei e celebrou contrato de gestão com o Ministério supervisor, adquirindo vantagens especiais e, em troca, se comprometendo a cumprir plano de reestruturação definido no próprio contrato de gestão para se tornar mais eficiente.Nesse sentido, é possível dizer que as pessoas jurídicas acima mencionadas são respectivamente:
Aagência reguladora, empresa pública, sociedade de economia mista e agência executiva;
Bempresa pública, agência reguladora, agência executiva e sociedade de economia mista;
Csociedade de economia mista, agência executiva, empresa púbica e agência reguladora;
Dagência reguladora, agência executiva, sociedade de economia mista e empresa pública;
Eorganização da sociedade civil, autarquia profissional, empresa pública e sociedade de economia mista.
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GabaritoA — agência reguladora, empresa pública, sociedade de economia mista e agência executiva;
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Organização Administrativa: entidades da administração indireta
Gabarito: letra A. Alfa é agência reguladora (autarquia especial com poderes normativos e mandato fixo), Beta é empresa pública (capital 100% público, forma societária livre), Gama é sociedade de economia mista (S.A., capital misto com controle estatal), Delta é agência executiva (contrato de gestão com ministério supervisor). A sequência correta é exatamente a da alternativa A.
A questão cobra a capacidade de identificar cada entidade a partir de suas características típicas, conforme a doutrina e a legislação de regência. A tabela abaixo resume os pontos distintivos:
Característica
Agência Reguladora
Empresa Pública
Sociedade de Economia Mista
Agência Executiva
Criação
Por lei (autarquia especial)
Autorizada por lei, registra atos
Autorizada por lei, registra atos
Por lei (autarquia ou fundação)
Personalidade
Direito público
Direito privado
Direito privado
Direito público ou privado
Capital
Público (não tem capital social)
100% público
Misto, maioria votante pública
Público
Forma societária
–
Qualquer admitida
Sempre S/A
–
Atividade
Regulação (típica de Estado)
Econômica ou serviço público
Serviço público (delegação)
Atividade administrativa (contrato de gestão)
Privilégios
Processuais e fiscais
Imunidade tributária (se prestadora de serviço)
Imunidade tributária (se prestadora de serviço)
Vantagens especiais pelo contrato
Dirigentes
Mandato certo
Nomeados pelo controlador
Nomeados pelo controlador
Nomeados, mas submetidos a metas
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A sequência reflete exatamente as definições doutrinárias: Alfa = agência reguladora (atividade típica de Estado, poderes normativos, mandato certo, privilégios); Beta = empresa pública (sociedade limitada, capital unicamente público, explora atividade econômica não concorrencial – exemplo clássico: Caixa Econômica Federal); Gama = sociedade de economia mista (S.A., capital misto com controle estatal, prestação de serviço público delegado – exemplo: ECT); Delta = agência executiva (criada por lei, celebra contrato de gestão com o ministério supervisor, adquire vantagens e se compromete com plano de reestruturação – Lei 9.649/1998, arts. 51 e 52).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inverte a ordem: coloca empresa pública como primeira (Alfa não é empresa pública, pois tem poderes normativos e atividade típica de Estado) e agência reguladora como segunda (Beta não tem poderes normativos nem mandato fixo, é sociedade limitada com capital 100% público). Além disso, troca agência executiva por sociedade de economia mista.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Começa com sociedade de economia mista (Alfa não é S.A., não tem capital misto) e coloca agência executiva no lugar de empresa pública (Beta não tem contrato de gestão). Inverte todas as classificações.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acerta as duas primeiras (agência reguladora e agência executiva?), mas erra ao colocar sociedade de economia mista como terceira (Gama é sociedade de economia mista, mas a sequência deveria ser: Alfa = ag. reguladora, Beta = empresa pública, Gama = soc. economia mista, Delta = ag. executiva; aqui a ordem é D: ag. reguladora, ag. executiva, soc. economia mista, empresa pública – ou seja, troca Beta e Delta).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Introduz organizações da sociedade civil e autarquia profissional, que não correspondem a nenhuma das descrições. Alfa não é OSC, Beta não é autarquia profissional, Gama não é empresa pública (é sociedade de economia mista), Delta não é sociedade de economia mista.
NÃO CAIA NESSA!
A descrição de Delta pode levar o candidato a pensar em Organização Social (OS) ou OSCIP, pois ambas também celebram contratos de gestão. No entanto, a diferença crucial é que a agência executiva é uma entidade pública (autarquia ou fundação) que se qualifica mediante contrato de gestão com o ministério supervisor, enquanto as OS/OSCIP são pessoas privadas que firmam termo de parceria ou contrato de gestão com o poder público. A menção a "plano de reestruturação" e "vantagens especiais" é típica da qualificação como agência executiva (Lei 9.649/1998).