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Questão de Direito Administrativo — Princípios dos Serviços Públicos — FGV 2023

Direito AdministrativoPrincípios dos Serviços Públicos
Código
fg062336
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área I - Tarde
A concessionária de serviço público Alfa presta serviço público de fornecimento de energia elétrica, tendo como usuários um hospital público, uma escola municipal, uma universidade privada e uma casa de família.Referida concessionária interrompeu a prestação do serviço elétrico para usuários supramencionados em razão de enchente que assolou o Estado, colocando em risco a segurança das instalações. No mês subsequente interrompeu a prestação, para os mesmos usuários, em razão do inadimplemento por parte deles.Nesse contexto, no que tange à continuidade do serviço público, quanto ao fornecimento de energia elétrica pela concessionaria Alfa para os usuários supramencionados, assinale a alternativa correta segundo a lei e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
  1. AÉ possível a interrupção do fornecimento em razão da enchente para todos os usuários, visto que não se caracteriza como descontinuidade do serviço em situação de emergência, quando motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações.
  2. BÉ possível a interrupção do fornecimento em razão do inadimplemento, para a escola municipal e a universidade privada, considerando os interesses da coletividade.
  3. CNão é possível a interrupção do fornecimento em razão do inadimplemento, ainda que com aviso prévio, para o hospital público e para a casa de família, vez que o princípio da dignidade da pessoa humana impede que os interesses patrimoniais se sobreponham aos interesses existenciais.
  4. DNão é possível a interrupção do fornecimento em razão da enchente para nenhum dos usuários, visto se tratar de serviço público essencial, que deve atender ao princípio da continuidade do serviço público.
  5. EÉ possível a interrupção do serviço tanto em razão do inadimplemento, quanto em função da enchente para o todos os usuários, considerando o princípio da livre concorrência e da livre iniciativa.
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GabaritoA — É possível a interrupção do fornecimento em razão da enchente para todos os usuários, visto que não se caracteriza como descontinuidade do serviço em situação de emergência, quando motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Serviços Públicos: continuidade e interrupção lícita

Gabarito: letra A. A interrupção do fornecimento de energia elétrica por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações (como uma enchente) é lícita e não caracteriza descontinuidade do serviço, nos termos do art. 6º, §3º, I, da Lei 8.987/1995. Já a interrupção por inadimplemento tem limitações: é vedada para unidades de saúde (hospital), conforme jurisprudência consolidada do STJ, e para os demais usuários exige prévio aviso e observância dos dias proibidos (§4º). A alternativa A reproduz corretamente a regra legal.

Art. 6, §3Lei-8987

Art. 6º – Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários...

§ 3º – Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

I – motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

II – por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A enchente configura situação de emergência que coloca em risco a segurança das instalações, autorizando a interrupção para todos os usuários (hospital, escola, universidade e casa de família). O §3º, I, exclui essa hipótese do conceito de descontinuidade do serviço. A alternativa está em conformidade com a lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que é possível interromper por inadimplemento para escola municipal e universidade privada. Embora em regra seja possível, a jurisprudência do STJ (conteúdo de apoio) estabelece que a interrupção não pode atingir unidades que prestam serviços indispensáveis à população. A escola municipal, como prestadora de serviço público essencial de educação, pode ser enquadrada nessa exceção, tornando a afirmação genérica e potencialmente falsa. Além disso, a alternativa omite que o hospital público não pode ter o corte, o que a torna incompleta e não reflete a totalidade das regras aplicáveis.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que não é possível interromper por inadimplemento, mesmo com aviso prévio, para hospital público e casa de família. Para o hospital, de fato o corte é ilegítimo (STJ: unidade de saúde). Mas para a casa de família, em regra, o corte é lícito, desde que cumpridos os requisitos legais (aviso prévio, débito atual, etc.). Assim, a afirmativa é falsa em relação à casa de família.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que não é possível interromper por enchente para nenhum usuário. Isso contraria diretamente o art. 6º, §3º, I, que considera lícita a interrupção por razões de segurança das instalações. A enchente se enquadra nessa hipótese.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que é possível interromper tanto por inadimplemento quanto por enchente para todos os usuários. Para inadimplemento, o hospital público não pode ter o corte (STJ). Para enchente, é possível para todos. Logo, a generalização para inadimplemento é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura as hipóteses de interrupção lícita (emergência/segurança) com as restrições jurisprudenciais ao corte por inadimplemento. O candidato pode achar que a regra é igual para ambos os casos, mas o STJ veda o corte para unidades de saúde independentemente do motivo. Fique atento: emergência autoriza corte para todos; inadimplemento tem exceções.

Gabarito: letra A — única que reflete corretamente a legalidade da interrupção por emergência/segurança.

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