Questão de Direito Financeiro — Precatório — FGV 2023
Direito Financeiro›Precatório
Código
fg062364
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área I - Tarde
Em determinada relação processual, a União foi condenada a complementar os recursos que deveria direcionar ao extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (FUNDEF), já que utilizara no repasse uma média regional, não uma média nacional. Considerando a importância da temática, que envolvia a implementação de um direito de vital importância para a população, além de influir na redução das desigualdades regionais, surgiu intenso debate, no curso da relação processual, em relação à forma de execução da decisão judicial condenatória.Ao final, concluiu-se corretamente que
Acomo a complementação de recursos foi imposta por título executivo judicial, deve ser aplicada a sistemática de precatórios.
Bpode ser determinada a inserção, no orçamento do exercício financeiro subsequente, dos valores repassados a menor nos exercícios pretéritos.
Cconsiderando a fundamentalidade do direito à educação e o seu caráter indissociável da dignidade da pessoa humana, os valores devem ser repassados no prazo estabelecido na decisão judicial.
Dobservados os limites fixados constitucionalmente, deve ser excepcionada a sistemática de precatórios, sendo que os valores que sobejarem devem ser inseridos na lei orçamentária do exercício posterior.
Ecomo o comando jurisdicional assume contornos essencialmente mandatórios, considerando os direitos fundamentais envolvidos, não consubstanciando mera dívida de valor, a sua implementação deve ser imediata.
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GabaritoA — como a complementação de recursos foi imposta por título executivo judicial, deve ser aplicada a sistemática de precatórios.
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Precatórios – Execução contra a Fazenda Pública
Gabarito: letra A. A condenação da União ao pagamento de complementação de recursos ao FUNDEF decorre de título executivo judicial, submetendo-se, portanto, ao regime constitucional de precatórios (CF, art. 100). A natureza do direito (educação) ou sua fundamentalidade não afasta a exigência de observância do rito próprio para pagamento de débitos da Fazenda Pública.
A questão testa o conhecimento de que, uma vez formado título executivo judicial contra ente público, o pagamento deve seguir a ordem cronológica de precatórios, ressalvadas apenas as exceções constitucionais (créditos de pequeno valor, alimentos etc.), que não se aplicam ao caso concreto.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reconhece que a complementação de recursos, por ter sido imposta por título judicial, deve ser paga mediante precatório. É a regra geral: o art. 100 da Constituição Federal determina que os pagamentos devidos pela Fazenda Pública em virtude de sentença judiciária serão feitos exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios. Não há exceção para o caso, logo a sistemática é aplicável.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que pode ser determinada a inserção, no orçamento do exercício financeiro subsequente, dos valores repassados a menor. Isso ignora que a execução de título judicial contra a Fazenda Pública segue o regime de precatórios, e não simples inclusão orçamentária discricionária. A obrigação já está definida judicialmente, e o pagamento deve ocorrer via precatório, não por simples previsão orçamentária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que, considerando a fundamentalidade do direito à educação, os valores devem ser repassados no prazo estabelecido na decisão judicial. O prazo da decisão judicial, quando se trata de obrigação de pagar quantia certa, submete-se ao regime de precatórios. A decisão não pode fixar prazo diverso, pois a Constituição estabelece o procedimento de precatório como único meio de pagamento. A fundamentalidade do direito não elide a observância das regras constitucionais financeiras.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Propõe que deve ser excepcionada a sistemática de precatórios, observados limites constitucionais, e que os valores sobejantes sejam inseridos na lei orçamentária do exercício posterior. Não há exceção aplicável ao caso: o crédito não é de pequeno valor (não há menção) nem alimentar (a complementação do FUNDEF não se enquadra como verba alimentar no sentido estrito do art. 100, §1º). Portanto, não cabe excepcionar o precatório.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que, por ser comando mandatório e envolver direitos fundamentais, a implementação deve ser imediata. Isso contraria o art. 100, que exige o processamento por precatório. A imediatidade só ocorre nos casos de requisição de pequeno valor (RPV) ou quando se tratar de obrigação de fazer, o que não é o caso. O pagamento de quantia certa submete-se ao regime de precatórios, independentemente da relevância do direito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a pensar que a fundamentalidade do direito à educação justifica o afastamento do regime de precatórios, permitindo pagamento imediato. Contudo, a Constituição é clara: todo pagamento de condenação judicial contra a Fazenda Pública, independentemente do bem jurídico tutelado, deve seguir a ordem cronológica de precatórios, salvo exceções expressas (pequeno valor, alimentos).