Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FGV 2023
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
fg062436
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área IX - Tarde
O Município Alfa instituiu a sociedade de economia mista Beta, a partir de permissivo legal, com capital social majoritariamente público, tendo por objeto social o desempenho de atividade econômica em sentido amplo, típica do Poder Público, em regime não concorrencial. Essa medida suscitou intensos debates a respeito de sua conformidade constitucional, considerando a natureza da personalidade jurídica da referida entidade.À luz da Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que
Anão há irregularidade formal ou material na instituição de Beta, que pode exercer o poder de polícia.
Ba atividade típica de Estado pode ser delegada a Beta, desde que não importe no exercício do poder de polícia.
Centidades como Beta somente podem desempenhar atividade econômica em sentido estrito, em regime concorrencial.
Dentidades que integram a Administração Pública indireta, com personalidade jurídica de direito privado, como Beta, não podem exercer atividade típica de Estado.
Eé lícito o objeto social de Beta, desde que a atividade econômica a ser explorada seja atribuída ao Poder Público, pela ordem constitucional, em regime de monopólio.
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GabaritoA — não há irregularidade formal ou material na instituição de Beta, que pode exercer o poder de polícia.
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Sociedade de economia mista e exercício do poder de polícia
Gabarito: letra A. A Constituição Federal permite a criação de sociedades de economia mista com capital majoritariamente público para desempenhar atividade econômica típica do Estado em regime não concorrencial, e o STF, no RE 633.782-MG (2020), firmou que essas entidades podem exercer o poder de polícia nas fases de consentimento, fiscalização e aplicação de sanções. Assim, a instituição de Beta é regular e ela pode exercer o poder de polícia.
A questão exige conhecimento do entendimento mais recente do STF sobre a delegação do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta. Tradicionalmente, considerava-se que o poder de polícia era indelegável a particulares, mas o STF abriu exceção para empresas estatais prestadoras de serviços públicos típicos do Estado, em regime não concorrencial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a indelegabilidade genérica do poder de polícia, prevista no art. 4º, III, da Lei 11.079/2004 (PPP), para induzir o candidato a pensar que nenhuma entidade privada pode exercê-lo. Porém, o STF excepcionou a delegação a empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos exclusivos do Estado, em regime não concorrencial. O erro comum é generalizar a proibição.
Poder de polícia por estatais
1Regra geral: indelegável a particulares
2Exceção (STF, RE 633.782)
Pessoa jurídica de direito privado
Capital majoritariamente público
Presta serviço público típico do Estado
Regime não concorrencial
Fases delegáveis
Consentimento
Fiscalização
Sanção
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta. O STF, no RE 633.782-MG (Tema 532), decidiu que "é constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial". Beta se enquadra nessa descrição: sociedade de economia mista com capital majoritariamente público, objeto social de atividade econômica típica do Poder Público em regime não concorrencial. Portanto, não há irregularidade e ela pode exercer o poder de polícia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a atividade típica de Estado pode ser delegada a Beta "desde que não importe no exercício do poder de polícia". Ocorre que, conforme o entendimento do STF, justamente o poder de polícia (nas fases de consentimento, fiscalização e sanção) pode ser delegado a entidades como Beta. A alternativa inverte a condição: o que se permite é a delegação do poder de polícia, e não a sua vedação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que entidades como Beta "somente podem desempenhar atividade econômica em sentido estrito, em regime concorrencial". No entanto, Beta foi criada para desempenhar atividade econômica típica do Estado, em regime não concorrencial – o que é plenamente lícito. As sociedades de economia mista podem ter objeto de prestação de serviços públicos (art. 175, CF) ou de exploração de atividade econômica (art. 173, CF). Não há limitação a "atividade econômica em sentido estrito em regime concorrencial".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que "entidades que integram a Administração Pública indireta, com personalidade jurídica de direito privado, como Beta, não podem exercer atividade típica de Estado". Isso é falso. A própria Constituição prevê que o Estado pode prestar serviços públicos diretamente ou mediante delegação a entidades da administração indireta, inclusive com personalidade de direito privado (ex.: sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos). Ademais, o STF já reconheceu a possibilidade de delegação do poder de polícia a essas entidades.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a licitude do objeto social de Beta a que a atividade econômica seja atribuída ao Poder Público "em regime de monopólio". O STF, no RE 633.782-MG, não exige monopólio; exige que a entidade preste "exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial". O regime de monopólio é mais restrito e não é necessário para a validade. A atividade pode ser típica do Estado sem ser monopólio constitucional.
MNEMÔNICO
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