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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2023

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fg062437
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área IX - Tarde
A Nova Lei das Agências Reguladoras e a Lei da Liberdade Econômica preveem que as propostas de edição e de alteração de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos, consumidores ou usuários de serviços prestados devem ser precedidas da realização de
  1. AAIR.
  2. BEIA.
  3. CRIMA.
  4. DEIA/RIMA.
  5. EEVTE.
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GabaritoA — AIR.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

AIR (Análise de Impacto Regulatório) nas Agências Reguladoras

Gabarito: letra A. A Nova Lei das Agências Reguladoras (Lei 13.848/2019) e a Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019) exigem que propostas de edição e alteração de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos, consumidores ou usuários sejam precedidas de Análise de Impacto Regulatório (AIR). As demais siglas (EIA, RIMA, EVTE) referem-se a estudos de impacto ambiental e de viabilidade técnica, não à regulação em geral.

A questão exige o conhecimento da ferramenta de AIR, prevista no art. 6º da Lei 13.848/2019 e no art. 5º da Lei 13.874/2019. Segundo a doutrina, a AIR é um instrumento de apoio à decisão regulatória, obrigatório para a edição de atos normativos de interesse geral.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

AIR (Análise de Impacto Regulatório) é o instrumento exigido por ambas as leis. A Lei 13.848/2019, em seu art. 6º, §§ 1º e 2º, determina que as propostas de atos normativos de interesse geral devem ser precedidas de AIR, conforme regulamento. Igualmente, o art. 5º da Lei 13.874/2019 impõe a realização de AIR para elaboração e alteração de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos ou usuários, por órgãos e entidades da Administração Pública federal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

EIA (Estudo de Impacto Ambiental) é exigido no licenciamento ambiental de obras e atividades potencialmente poluidoras, com base na Lei 6.938/1981 e Resoluções CONAMA. Não se aplica a atos normativos das agências reguladoras.

Alternativa C — ❌ Incorreta

RIMA (Relatório de Impacto Ambiental) é o relatório que consolida o EIA, também restrito ao processo de licenciamento ambiental. Não é exigido para atos normativos em geral.

Alternativa D — ❌ Incorreta

EIA/RIMA é o conjunto do estudo e relatório de impacto ambiental, próprio do direito ambiental. Não se relaciona com a edição de atos normativos pelas agências reguladoras.

Alternativa E — ❌ Incorreta

EVTE (Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica) é utilizado para concessões e parcerias público-privadas (Lei 8.987/1995, art. 18; Lei 11.079/2004), não para atos normativos de interesse geral das agências.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o candidato ao listar siglas de estudos ambientais (EIA/RIMA) e de viabilidade (EVTE), que são conhecidos de outras áreas, mas o correto para regulação é a AIR. Lembre-se: AIR = Análise de Impacto Regulatório, específica para atos normativos.

Gabarito: letra A.

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