Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2023
- Código
- fg062437
- Banca
- FGV
- Órgão
- Câmara dos Deputados
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Consultor Legislativo - Área IX - Tarde
- AAIR.
- BEIA.
- CRIMA.
- DEIA/RIMA.
- EEVTE.
GabaritoA — AIR.
Gabarito: letra A. A Nova Lei das Agências Reguladoras (Lei 13.848/2019) e a Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019) exigem que propostas de edição e alteração de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos, consumidores ou usuários sejam precedidas de Análise de Impacto Regulatório (AIR). As demais siglas (EIA, RIMA, EVTE) referem-se a estudos de impacto ambiental e de viabilidade técnica, não à regulação em geral.
A questão exige o conhecimento da ferramenta de AIR, prevista no art. 6º da Lei 13.848/2019 e no art. 5º da Lei 13.874/2019. Segundo a doutrina, a AIR é um instrumento de apoio à decisão regulatória, obrigatório para a edição de atos normativos de interesse geral.
AIR (Análise de Impacto Regulatório) é o instrumento exigido por ambas as leis. A Lei 13.848/2019, em seu art. 6º, §§ 1º e 2º, determina que as propostas de atos normativos de interesse geral devem ser precedidas de AIR, conforme regulamento. Igualmente, o art. 5º da Lei 13.874/2019 impõe a realização de AIR para elaboração e alteração de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos ou usuários, por órgãos e entidades da Administração Pública federal.
EIA (Estudo de Impacto Ambiental) é exigido no licenciamento ambiental de obras e atividades potencialmente poluidoras, com base na Lei 6.938/1981 e Resoluções CONAMA. Não se aplica a atos normativos das agências reguladoras.
RIMA (Relatório de Impacto Ambiental) é o relatório que consolida o EIA, também restrito ao processo de licenciamento ambiental. Não é exigido para atos normativos em geral.
EIA/RIMA é o conjunto do estudo e relatório de impacto ambiental, próprio do direito ambiental. Não se relaciona com a edição de atos normativos pelas agências reguladoras.
EVTE (Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica) é utilizado para concessões e parcerias público-privadas (Lei 8.987/1995, art. 18; Lei 11.079/2004), não para atos normativos de interesse geral das agências.
A banca confunde o candidato ao listar siglas de estudos ambientais (EIA/RIMA) e de viabilidade (EVTE), que são conhecidos de outras áreas, mas o correto para regulação é a AIR. Lembre-se: AIR = Análise de Impacto Regulatório, específica para atos normativos.
Gabarito: letra A.
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