Parcerias Público-Privadas (Lei nº 11.079/04)
Gabarito: letra B. A Lei nº 11.079/04, em seu art. 2º, §4º, veda expressamente a celebração de PPP com prazo inferior a 5 anos; portanto, prazos superiores a 5 anos são permitidos. As demais alternativas estão vedadas pelo mesmo dispositivo.
Art. 2, §4Lei-11079
Art. 2º, § 4º — É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I — cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
II — cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou III — que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
Critério | Vedação legal (art. 2º, §4º) | Permissão / Situação |
|---|
Valor do contrato | Inferior a R$ 10.000.000,00 (inciso I) | Igual ou superior a R$ 10.000.000,00 |
Prazo de prestação do serviço | Inferior a 5 anos (inciso II) | Igual ou superior a 5 anos (ex.: superior a 5 anos é permitido) |
Objeto único | Fornecimento de mão-de-obra (inciso III) | Vedado |
Objeto único | Fornecimento e instalação de equipamentos (inciso III) | Vedado |
Objeto único | Execução de obra pública (inciso III) | Vedado |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O valor do contrato inferior a R$ 10.000.000,00 é vedado pelo inciso I do §4º do art. 2º.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O período de prestação do serviço superior a 5 anos não se enquadra na vedação do inciso II (que proíbe apenas períodos inferiores a 5 anos). Logo, é permitido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O objeto único de fornecimento de mão-de-obra é vedado pelo inciso III.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O objeto único de fornecimento e instalação de equipamentos é vedado pelo inciso III.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O objeto único de execução de obra pública é vedado pelo inciso III.
Gabarito: letra B.