Questão de Direito Econômico — Aspectos Gerais da Concorrência no Direito Econômico — FGV 2023
Direito Econômico›Aspectos Gerais da Concorrência no Direito Econômico
Código
fg062495
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área IX - Tarde
Maria estudava a Lei de Defesa da Concorrência e aprendeu que ela estabelece que ocorre posição dominante quando uma empresa ou grupo de empresas controla parcela substancial de mercado relevante como fornecedor, intermediário, adquirente ou financiador de um produto, serviço ou tecnologia a ele relativa de tal forma que a empresa ou grupo de empresas seja capaz de, deliberada e unilateralmente, alterar as condições de mercado. Maria então perguntou a João, especialista no assunto: “Quando a sociedade empresária tem participação substancial de mercado, ela necessariamente tem poder de mercado?”.João então respondeu corretamente:
Asim, pois haverá barreiras à entrada naquele mercado.
Bsim, pois não existirá a possibilidade de importações.
Csim, pois não ocorrerá efetividade de competição entre a empresa que tem posição dominante e seus concorrentes.
Dnão, pois a existência de posição dominante não é fator suficiente para que a empresa tenha capacidade de aumento unilateral de preços.
Enão, pois a existência de posição dominante é condição suficiente, mas não necessária para a existência de poder de mercado.
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GabaritoD — não, pois a existência de posição dominante não é fator suficiente para que a empresa tenha capacidade de aumento unilateral de preços.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Aspectos Gerais da Concorrência no Direito Econômico
Gabarito: letra D. A posição dominante (presumida a partir de 20% do mercado, nos termos do art. 36, §2º, Lei 12.529/2011) não equivale automaticamente a poder de mercado (capacidade de aumentar preços unilateralmente), pois fatores como concorrência efetiva, barreiras à entrada e possibilidade de importações podem limitar esse poder. Logo, a resposta correta é a que nega a suficiência da posição dominante para o aumento unilateral de preços.
A questão exige a distinção entre posição dominante (conceito jurídico presumido pela lei) e poder de mercado (capacidade econômica de influenciar preços). Embora a posição dominante seja um indicativo, ela não garante, por si só, que a empresa possa agir unilateralmente no mercado.
Art. 36, §2Lei-12529
Art. 36, §2º — “Presume-se posição dominante sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% (vinte por cento) ou mais do mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia.”
Note que o §2º estabelece uma presunção relativa (juris tantum). A posição dominante pode ser afastada se houver prova de que, mesmo com a fatia de mercado, a empresa não tem poder de mercado (ex.: concorrência intensa, baixas barreiras à entrada).
Conceito
Definição
Presunção Legal
Capacidade de Aumento Unilateral de Preços
Posição Dominante
Controle de parcela substancial de mercado relevante (fornecedor, intermediário, adquirente ou financiador)
Presunção relativa (juris tantum) a partir de 20% do mercado (art. 36, §2º, Lei 12.529/2011)
Não é automática; depende de fatores como concorrência efetiva, barreiras à entrada e possibilidade de importações
Poder de Mercado
Capacidade efetiva de alterar unilateralmente as condições de mercado (ex.: aumentar preços)
Não há presunção automática; exige análise concreta
Sim, por definição
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que “sim, pois haverá barreiras à entrada naquele mercado”. Nem toda posição dominante decorre de barreiras; a presunção é independente da existência delas. Além disso, a existência de barreiras não é condição automática da posição dominante, mas um fator que pode reforçar o poder de mercado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que “sim, pois não existirá a possibilidade de importações”. A possibilidade de importações é apenas um dos fatores que podem mitigar o poder de mercado. A posição dominante pode existir mesmo com importações, se estas não forem suficientes para disciplinar preços.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que “sim, pois não ocorrerá efetividade de competição”. A posição dominante não elimina automaticamente a competição; ela é uma condição de mercado que pode coexistir com rivais ativos, especialmente se o mercado for contestável.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
“não, pois a existência de posição dominante não é fator suficiente para que a empresa tenha capacidade de aumento unilateral de preços.” É exata: a posição dominante não é suficiente; é necessária (para abuso), mas sem outros elementos (como barreiras ou ausência de concorrência) não gera poder de mercado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
“não, pois a existência de posição dominante é condição suficiente, mas não necessária para a existência de poder de mercado.” Inverte a lógica. A posição dominante é condição necessária (para se falar em abuso), mas não suficiente para garantir poder de mercado. O erro está em “condição suficiente”.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os operadores lógicos “necessário” por “suficiente”. Memorize: no direito concorrencial, a posição dominante (presumida por lei) é um requisito necessário para a configuração de abuso, mas não assegura, por si, a capacidade de aumentar preços unilateralmente (poder de mercado).