Questão de Direito Econômico — Execução das Decisões do CADE e Intervenção Judicial — FGV 2023
Direito Econômico›Execução das Decisões do CADE e Intervenção Judicial
Código
fg062512
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área VII - Tarde
Um dos órgãos que integra o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) é o CADE, que, por sua vez, contempla em sua estrutura organizacional o Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, órgão judicante formado por um Presidente e seis Conselheiros.Acerca das vedações ao Presidente e aos Conselheiros e à perda de mandato, assinale a afirmativa correta.
AO Presidente e os Conselheiros não poderão, por um período de cento e vinte dias, contado da data em que deixarem o cargo, representar qualquer pessoa, física ou jurídica, ou interesse perante o SBDC, ressalvada a defesa de direito próprio.
BO Presidente e os Conselheiros são proibidos de participar, na forma de controlador, diretor, administrador, gerente, preposto ou mandatário, de associação, fundação, ou sociedade simples de qualquer espécie.
CÉ defeso ao Presidente e aos Conselheiros exercer profissão liberal, exceto se não houver relação com a sua atividade no CADE e com comprovada compatibilidade de horários.
DA perda de mandato do Presidente ou dos Conselheiros do CADE só poderá ocorrer em virtude de decisão conjunta do plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em razão de condenação penal irrecorrível por crime doloso, de processo administrativo disciplinar ou por infringência de quaisquer das vedações previstas na Lei nº 12.529/2011.
EPerderá o mandato, automaticamente, o membro do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica que faltar a duas reuniões ordinárias consecutivas, ou dez intercaladas, ressalvados os afastamentos temporários autorizados pelo Plenário.
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GabaritoA — O Presidente e os Conselheiros não poderão, por um período de cento e vinte dias, contado da data em que deixarem o cargo, representar qualquer pessoa, física ou jurídica, ou interesse perante o SBDC, ressalvada a defesa de direito próprio.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 12.529/2011 — Vedações e perda de mandato no CADE
Gabarito: letra A. O art. 8, §1º da Lei 12.529/2011 veda ao Presidente e Conselheiros do CADE, por 120 dias após deixarem o cargo, representar qualquer pessoa ou interesse perante o SBDC, ressalvada a defesa de direito próprio — exatamente o teor da alternativa A.
Art. 8, §1Lei-12529
Art. 8º — "Ao Presidente e aos Conselheiros é vedado I — receber, a qualquer título, e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas II — exercer profissão liberal III — participar, na forma de controlador, diretor, administrador, gerente, preposto ou mandatário, de sociedade civil, comercial ou empresas de qualquer espécie IV — emitir parecer sobre matéria de sua especialização, ainda que em tese, ou funcionar como consultor de qualquer tipo de empresa V — manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos, em obras técnicas ou no exercício do magistério; e VI — exercer atividade político-partidária § 1º — É vedado ao Presidente e aos Conselheiros, por um período de 120 (cento e vinte) dias, contado da data em que deixar o cargo, representar qualquer pessoa, física ou jurídica, ou interesse perante o SBDC, ressalvada a defesa de direito próprio."
Art. 7Lei-12529
Art. 7º — "A perda de mandato do Presidente ou dos Conselheiros do Cade só poderá ocorrer em virtude de decisão do Senado Federal, por provocação do Presidente da República, ou em razão de condenação penal irrecorrível por crime doloso, ou de processo disciplinar... e por infringência de quaisquer das vedações previstas no art. 8º desta Lei. Parágrafo único — Também perderá o mandato, automaticamente, o membro do Tribunal que faltar a 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas, ou 20 (vinte) intercaladas, ressalvados os afastamentos temporários autorizados pelo Plenário."
Alternativa
Descrição
Fundamento Legal
Correta?
A
Quarentena de 120 dias após deixar o cargo para representar pessoa ou interesse perante o SBDC, ressalvada defesa de direito próprio
Art. 8º, §1º da Lei 12.529/2011
✅ Sim
B
Proibição de participar como controlador, diretor, administrador, gerente, preposto ou mandatário de associação, fundação ou sociedade simples
Art. 8º, III (veda participação em sociedade civil, comercial ou empresas, mas não menciona associação ou fundação)
❌ Não
C
Permissão para exercer profissão liberal se não houver relação com a atividade no CADE e houver compatibilidade de horários
Art. 8º, II (veda expressamente o exercício de profissão liberal, sem exceções)
❌ Não
D
Perda de mandato por decisão conjunta da Câmara e Senado, por condenação penal, PAD ou infringência de vedações
Art. 7º (perda ocorre por decisão do Senado Federal, não conjunta; e por provocação do Presidente da República)
❌ Não
E
Perda automática do mandato por faltar a 2 reuniões consecutivas ou 10 intercaladas
Art. 7º, parágrafo único (exige 3 consecutivas ou 20 intercaladas)
❌ Não
Vedações (art. 8º)
1Durante o cargo
Receber honorários/percentagens
Exercer profissão liberal
Participar de sociedade civil/comercial
Emitir parecer sobre matéria
Opinião sobre processo pendente
Atividade político-partidária
2Após o cargo (§1º)
Representar perante SBDC (120 dias)
Ressalva: defesa de direito próprio
3Perda de mandato (art. 7º)
Decisão do Senado Federal
Por provocação do Presidente
Condenação penal irrecorrível (doloso)
Processo disciplinar
Infringência das vedações (art. 8º)
Automática (parágrafo único)
3 reuniões consecutivas
20 intercaladas
Ressalva: afastamento autorizado
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 8, §1º: quarentena de 120 dias com a ressalva de defesa de direito próprio. Não há erro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 8, III veda participação em "sociedade civil, comercial ou empresas de qualquer espécie". A alternativa amplia indevidamente o rol para "associação, fundação, ou sociedade simples de qualquer espécie". Associações e fundações não estão abrangidas pela vedação literal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 8, II veda "exercer profissão liberal" sem qualquer exceção. A alternativa cria exceções inexistentes ("se não houver relação com a sua atividade no CADE e com comprovada compatibilidade de horários"). A lei não admite tais flexibilizações.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Conforme art. 7º, a perda de mandato depende de "decisão do Senado Federal, por provocação do Presidente da República", e não de "decisão conjunta do plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal". A alternativa troca o órgão competente e suprime a provocação presidencial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 7º, parágrafo único prevê perda automática por falta a 3 (três) reuniões consecutivas ou 20 (vinte) intercaladas. A alternativa reduz para 2 (duas) consecutivas e 10 (dez) intercaladas, distorcendo os números legais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas de números (2/10 em vez de 3/20) e inclusão de exceções onde a lei não as prevê. Atenção ao texto literal!