Questão de Direito Administrativo — Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções — FGV 2023
Direito Administrativo›Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Código
fg062588
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área VIII - Tarde
João, ocupante de cargo público no âmbito do Município Alfa, agindo com dolo, incorporou, ao seu patrimônio, valores pertencentes à Fazenda Pública municipal. Em assim sendo, o Ministério Público ingressou com uma Ação de Improbidade Administrativa em seu desfavor. O agente público, que dispunha de pretensões políticas ficou muito preocupado, especificamente, com as sanções de multa – dada a necessidade de financiar a sua campanha eleitoral – e de suspensão dos direitos políticos, consultando, por conseguinte, a legislação de regência.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 8.429/92, alterada pela Lei nº 14.230/21, é correto afirmar que, em caso de condenação, além do ressarcimento ao erário e sem prejuízo de outras sanções, João poderá estar sujeito, isolada ou cumulativamente, à
Asuspensão dos direitos políticos por até doze anos e pagamento de multa civil de até vinte e quatro vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, sendo certo que a multa poderá ser dobrada se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, o valor é ineficaz para reprovação e prevenção do ato de improbidade.
Bsuspensão dos direitos políticos por até doze anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano, sendo certo que a multa poderá ser dobrada se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, o valor é ineficaz para reprovação e prevenção do ato de improbidade.
Csuspensão dos direitos políticos por até catorze anos e pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial, sendo certo que a multa poderá ser dobrada se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, o valor é ineficaz para reprovação e prevenção do ato de improbidade.
Dsuspensão dos direitos políticos por até quatorze anos e pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial, sendo certo que a multa poderá ser triplicada se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, o valor é ineficaz para reprovação e prevenção do ato de improbidade.
Esuspensão dos direitos políticos por até dez anos e pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial, sendo certo que a multa poderá ser triplicada se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, o valor é ineficaz para reprovação e prevenção do ato de improbidade.
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GabaritoC — suspensão dos direitos políticos por até catorze anos e pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial, sendo certo que a multa poderá ser dobrada se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, o valor é ineficaz para reprovação e prevenção do ato de improbidade.
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Improbidade Administrativa – Atos de Enriquecimento Ilícito (art. 12, I, LIA)
Gabarito: letra C. Para os atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito (art. 12, I da Lei 8.429/92, com redação da Lei 14.230/21), as sanções incluem a suspensão dos direitos políticos por até 14 anos e a multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial, podendo ser dobrada em caso de ineficácia pela situação econômica do réu (art. 12, §4º da LIA). A alternativa C é a única que conjuga corretamente o prazo e a base da multa, bem como o fator de majoração (dobro, não triplo).
A banca testa o conhecimento das sanções específicas para cada tipo de ato de improbidade e detalhes de dosimetria introduzidos pela Lei 14.230/21.
Sanção / Critério
Suspensão dos Direitos Políticos
Multa Civil (base de cálculo)
Majoração da multa por ineficácia
Alternativa A
Até 12 anos
Até 24 vezes a remuneração
Dobrada
Alternativa B
Até 12 anos
Equivalente ao valor do dano
Dobrada
Alternativa C (Gabarito)
Até 14 anos
Equivalente ao valor do acréscimo patrimonial
Dobrada
Alternativa D
Até 14 anos
Equivalente ao valor do acréscimo patrimonial
Triplicada
Alternativa E
Até 10 anos
Equivalente ao valor do acréscimo patrimonial
Triplicada
Alternativa A — ❌ Incorreta
O prazo de suspensão dos direitos políticos está errado (até 12 anos), quando o correto para enriquecimento ilícito é até 14 anos. A multa civil baseada na remuneração (até 24 vezes) não é a prevista para este ato – a multa deve ser equivalente ao valor do acréscimo patrimonial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta suspensão por até 12 anos (erro) e multa civil equivalente ao valor do dano, que não se aplica ao enriquecimento ilícito (a multa para este ato é pelo acréscimo patrimonial).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Suspensão dos direitos políticos por até catorze anos e multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial, com a possibilidade de dobro se o valor for ineficaz. Tudo conforme o art. 12, I e §4º da LIA.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora o prazo e a base da multa estejam corretos, o fator de majoração está errado: a multa pode ser dobrada, não triplicada (art. 12, §4º da LIA).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O prazo de suspensão (até dez anos) é inferior ao legal (14 anos), e a majoração é indevidamente triplicada. A multa base (equivalente ao acréscimo) está correta, mas o prazo e o fator de majoração desqualificam a alternativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os fatores de majoração (dobro vs. triplo) e entre os prazos de suspensão para cada tipo de ato. Para o enriquecimento ilícito, o prazo é de 8 a 14 anos (até 14), e a multa pode ser dobrada. O triplo é do Código Penal (art. 60), não da LIA. Fique atento!
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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