Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FGV 2023
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fg062589
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área VIII - Tarde
João e Matheus, que ocupam cargos públicos na Administração Pública federal, são réus no âmbito de um processo penal, pela suposta prática do crime de peculato. Concomitantemente, os agentes públicos respondem a processos administrativos disciplinares, vinculados aos mesmos eventos. Finda a persecução penal, João e Matheus são absolvidos, respectivamente, em razão da insuficiência probatória e da negativa de autoria, em decisão transitada em julgado.Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que
AMatheus deverá ser absolvido no processo administrativo disciplinar deflagrado em seu desfavor, porquanto a decisão penal tomada vincula a esfera administrativa. Por outro lado, o processo administrativo disciplinar em detrimento de João terá regular prosseguimento, em razão do resíduo administrativo.
BJoão deverá ser absolvido no processo administrativo disciplinar deflagrado em seu desfavor, porquanto a decisão penal tomada vincula a esfera administrativa. Por outro lado, o processo administrativo disciplinar em detrimento de Matheus terá regular prosseguimento, em razão do resíduo administrativo.
CJoão e Matheus continuarão a responder no âmbito dos respectivos processos administrativos disciplinares, porquanto a Administração Pública deve zelar pelo princípio constitucional da moralidade.
DJoão e Matheus deverão ser absolvidos nos respectivos processos administrativos disciplinares, porquanto a decisão penal tomada vincula a esfera administrativa.
EJoão e Matheus continuarão a responder no âmbito dos respectivos processos administrativos disciplinares, em razão do princípio da independência das instâncias.
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GabaritoA — Matheus deverá ser absolvido no processo administrativo disciplinar deflagrado em seu desfavor, porquanto a decisão penal tomada vincula a esfera administrativa. Por outro lado, o processo administrativo disciplinar em detrimento de João terá regular prosseguimento, em razão do resíduo administrativo.
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Processo Administrativo Disciplinar e a Relação com a Decisão Criminal
Gabarito: letra A. Matheus, absolvido na esfera penal por negativa de autoria (inexistência do fato), deve ser absolvido no PAD, pois a decisão criminal vincula a Administração. Já João, absolvido por insuficiência probatória, permanece sujeito ao prosseguimento do PAD, em razão do chamado resíduo administrativo. Esse é o entendimento pacífico da doutrina e jurisprudência (STF, STJ).
A banca cobra a correta aplicação do princípio da independência das instâncias e suas exceções. A regra geral é que as esferas penal e administrativa são independentes. Contudo, quando a decisão criminal transita em julgado e reconhece a inexistência material do fato ou a negativa de autoria, ela vincula o âmbito administrativo, impondo a absolvição do servidor. Por outro lado, se a absolvição criminal decorre de insuficiência de provas, a Administração pode prosseguir com o PAD, pois há margem para provar os fatos com seus próprios elementos probatórios – é o resíduo administrativo.
Decisão penal x PAD
1Regra: independência das instâncias
2Exceções (vinculam a Adm.)
Negativa de autoria
Absolve no PAD
Inexistência material do fato
Absolve no PAD
Insuficiência probatória
Não vincula (resíduo administrativo)
PAD prossegue
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Alternativa que espelha exatamente a regra: Matheus (negativa de autoria) deve ser absolvido no PAD, e João (insuficiência probatória) continuará respondendo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inverte a situação: atribui a João a vinculação e a Matheus o resíduo, contrariando o entendimento dominante.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que ambos continuarão a responder, ignorando que Matheus, por negativa de autoria, deve ser absolvido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que ambos devem ser absolvidos, desconsiderando que a absolvição por insuficiência probatória não vincula a Administração.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta o princípio da independência das instâncias de forma absoluta, sem reconhecer as exceções consolidadas (negativa de autoria/inexistência do fato).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os personagens: muitos candidatos confundem qual tipo de absolvição vincula. Lembre-se: se o réu foi absolvido porque não praticou o ato (negativa de autoria), a Administração está vinculada; se foi absolvido por falta de provas, a Administração pode prosseguir (resíduo administrativo).
Conclusão: A alternativa A é a única que se coaduna com a jurisprudência dominante, que distingue a absolvição por inexistência do fato (vincula) da absolvição por insuficiência de provas (não vincula).