Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2023
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fg062591
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área VIII - Tarde
João, após formar-se em contabilidade, pretende prestar um concurso público no âmbito do seu Município, para integrar os quadros de uma entidade da Administração Indireta. Nesse contexto, o particular passa a estudar, nas nuances, o regime jurídico aplicável aos empregados públicos.Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que os empregados públicos possuem um vínculo
Acontratual com a entidade que integram, estando sujeitos ao regime jurídico celetista, motivo pelo qual a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar litígios que decorram da relação laboral.
Bcontratual com a entidade que integram, estando sujeitos ao regime jurídico estatutário, motivo pelo qual a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar litígios que decorram da relação laboral.
Clegal com a entidade que integram, estando sujeitos ao regime jurídico celetista, motivo pelo qual a Justiça Comum é competente para processar e julgar litígios que decorram da relação laboral.
Dcontratual com a entidade que integram, estando sujeitos ao regime jurídico estatutário, motivo pelo qual a Justiça Comum é competente para processar e julgar litígios que decorram da relação laboral.
Elegal com a entidade que integram, estando sujeitos ao regime jurídico estatutário, motivo pelo qual a Justiça Comum é competente para processar e julgar litígios que decorram da relação laboral.
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GabaritoA — contratual com a entidade que integram, estando sujeitos ao regime jurídico celetista, motivo pelo qual a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar litígios que decorram da relação laboral.
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Empregados públicos: regime jurídico e competência
Gabarito: letra A. Os empregados públicos, que integram entidades da Administração Indireta com personalidade jurídica de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações de direito privado), possuem vínculo contratual regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – regime celetista –, sendo a Justiça do Trabalho a competente para processar e julgar os litígios decorrentes dessa relação laboral, nos termos do art. 114, I, da Constituição Federal e do entendimento consolidado do STF.
A banca explora a diferença entre empregados públicos (celetistas) e servidores estatutários. É essencial fixar:
Empregados públicos: vínculo contratual, regime celetista, competência da Justiça do Trabalho.
Servidores estatutários: vínculo legal, regime estatutário, competência da Justiça Comum.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca sistematicamente os termos "contratual" por "legal" e "celetista" por "estatutário", além de inverter a competência. Nas alternativas B, C, D e E há sempre um desses equívocos. Memorize o par correto: contratual + celetista + Justiça do Trabalho.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente o regime dos empregados públicos: vínculo contratual, regime celetista e competência da Justiça do Trabalho. Está em conformidade com o art. 114, I, da CF e com a jurisprudência pacífica do STF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o vínculo é contratual, mas o regime é estatutário. É contraditório: regime estatutário é próprio de servidores com vínculo legal, não contratual. Além disso, a Justiça do Trabalho não julga servidores estatutários.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o vínculo é legal (característica dos estatutários) e o regime é celetista. O vínculo legal é incompatível com o regime celetista; empregados públicos têm vínculo contratual. A competência indicada (Justiça Comum) também é errada para celetistas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta vínculo contratual com regime estatutário e Justiça Comum. Novamente, há incompatibilidade entre vínculo contratual e regime estatutário, e a competência para estatutários é da Justiça Comum, mas para empregados públicos é da Justiça do Trabalho.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma vínculo legal e regime estatutário (que seria correto para servidores estatutários), mas a questão trata de empregados públicos, que são celetistas. A competência (Justiça Comum) seria correta para estatutários, mas não para empregados públicos. Portanto, a alternativa não se aplica ao caso.
Conclusão: A única alternativa que conjuga corretamente vínculo, regime e competência para empregados públicos é a letra A.