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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FGV 2023

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
fg062592
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área VIII - Tarde
Matheus, policial rodoviário federal, estava em patrulhamento na BR no 101, ocasião em que se deparou com um veículo automotor em alta velocidade. Nesse contexto, o agente público deu ordem de parada ao condutor e percebeu que se tratava de um desafeto de longa data. Em assim sendo, o policial colocou um capuz em seu rosto e passou à revista veicular, sendo certo que nada de ilícito fora encontrado. Nada obstante, o agente público danificou, dolosamente, o farol do automóvel e, na sequência, liberou o proprietário.No dia seguinte, o particular, revoltado com os acontecimentos, procura João, advogado, para que o último ingresse com uma ação visando à reparação pelos danos materiais suportados. O indivíduo afirma, contudo, que não é possível identificar o policial responsável pela abordagem, considerando que este estava encapuzado.Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que a ação indenizatória deverá ser proposta em face da
  1. AUnião Federal, porquanto a Polícia Rodoviária Federal é um órgão público e, por conseguinte, não dispõe de capacidade processual passiva, podendo demandar, mas não ser demandada.
  2. BPolícia Rodoviária Federal, que é uma autarquia, pessoa jurídica de direito público e, por conseguinte, dispõe de capacidade processual, podendo demandar e ser demandada.
  3. CUnião Federal, porquanto a Polícia Rodoviária Federal é um órgão público e, por conseguinte, não dispõe de capacidade processual, não podendo demandar ou ser demandada.
  4. DPolícia Rodoviária Federal, que é um órgão público e, por conseguinte, não dispõe de capacidade processual ativa, não podendo demandar, mas podendo ser demandada.
  5. EPolícia Rodoviária Federal, que é um órgão público, e, por conseguinte, dispõe de capacidade processual, podendo demandar e ser demandada.
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GabaritoC — União Federal, porquanto a Polícia Rodoviária Federal é um órgão público e, por conseguinte, não dispõe de capacidade processual, não podendo demandar ou ser demandada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado: legitimidade passiva

Gabarito: letra C. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) é órgão público integrante da União, sem personalidade jurídica própria. Por isso, não pode figurar como parte em juízo (nem ativa, nem passivamente). A ação indenizatória deve ser proposta contra a União Federal, pessoa jurídica de direito público que responde pelos atos de seus agentes (CF, art. 37, §6º). O fato de o policial não ter sido identificado não altera a responsabilidade objetiva do Estado.

Art. 144, §2CF/88

Art. 144, §2º — "A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais."

A PRF não é autarquia; é mero órgão desconcentrado da administração federal. Órgãos públicos não têm capacidade processual (salvo exceções legais, como os previstos no art. 7º do CPC), e a PRF não está entre essas exceções.

Critério

União Federal

Polícia Rodoviária Federal

Natureza jurídica

Pessoa jurídica de direito público

Órgão público (administração direta)

Capacidade processual ativa

Sim

Não (salvo exceções legais)

Capacidade processual passiva

Sim

Não

Legitimidade para ação indenizatória

Sim (art. 37, §6º, CF)

Não

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a União deve ser demandada, mas diz que a PRF "não dispõe de capacidade processual passiva, podendo demandar, mas não ser demandada". Erro: órgãos públicos não têm capacidade processual ativa nem passiva (salvo raríssimas hipóteses, que não se aplicam à PRF). A primeira parte está correta (União é a parte legítima), mas a justificativa está equivocada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Classifica a PRF como autarquia. Isso é falso: a PRF não é pessoa jurídica de direito público, mas órgão da União. Autarquias são entidades da administração indireta, com personalidade própria; a PRF é órgão da administração direta federal.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a PRF é órgão público, não tem capacidade processual (não pode demandar nem ser demandada), e que a ação deve ser contra a União. Perfeito: órgãos não têm personalidade judiciária; a União é a pessoa jurídica responsável.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a PRF não tem capacidade processual ativa (não pode demandar), mas pode ser demandada. Erro duplo: (1) órgão não pode ser demandado (falta personalidade); (2) a inversão “ativa sim, passiva não” é incorreta — ambas as capacidades são ausentes.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a PRF dispõe de capacidade processual plena (pode demandar e ser demandada). Isso contraria a natureza de órgão público; apenas entes com personalidade jurídica (União, Estados, autarquias, etc.) podem ser partes.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre órgão público (sem personalidade) e autarquia (com personalidade). A PRF é órgão, não autarquia. Outra armadilha é a distinção entre capacidade ativa e passiva: o órgão não tem nenhuma das duas, salvo previsão legal específica. Memorize: os órgãos da administração direta (como PRF, polícia federal, secretarias) não são pessoas jurídicas — quem responde é a pessoa política a que pertencem (União, Estado, Município).

Gabarito: letra C.

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