Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2023
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fg062599
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área VIII - Tarde
A Agência Reguladora XYZ tem a intenção de alterar ato normativo de interesse geral dos usuários de um determinado serviço público. Busca-se, antes da tomada de decisão pelo conselho diretor da entidade, a implementação de uma consulta pública sobre a matéria.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 13.848/19, é correto afirmar que
Acompete ao órgão responsável no Ministério da Justiça opinar, quando considerar pertinente, sobre os impactos regulatórios de minutas e propostas de alteração de atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos, consumidores ou usuários dos serviços prestados submetidas a consulta pública pela agência reguladora.
Ba agência reguladora deverá disponibilizar na sede e no respectivo sítio na internet, com antecedência mínima de dez dias da data marcada para o início da consulta pública, os estudos, os dados e o material técnico usados como fundamento para as propostas submetidas aos interessados, ressalvados aqueles de caráter sigiloso.
Co posicionamento da agência reguladora sobre as críticas ou as contribuições apresentadas no processo de consulta pública deverá ser disponibilizado na sede da agência e no respectivo sítio na internet em até trinta dias úteis após a reunião do conselho diretor ou da diretoria colegiada para deliberação final sobre a matéria.
Do período de consulta pública terá início após a publicação do respectivo despacho ou aviso de abertura no Diário Oficial da União e no sítio da agência na internet, e terá duração máxima de 45 quarenta e cinco dias, ressalvado caso excepcional de urgência e relevância, devidamente motivado.
Eas críticas e as sugestões encaminhadas pelos interessados deverão ser disponibilizadas na sede da agência e no respectivo sítio na internet em até quinze dias úteis após o término do prazo da consulta pública.
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GabaritoC — o posicionamento da agência reguladora sobre as críticas ou as contribuições apresentadas no processo de consulta pública deverá ser disponibilizado na sede da agência e no respectivo sítio na internet em até trinta dias úteis após a reunião do conselho diretor ou da diretoria colegiada para deliberação final sobre a matéria.
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Consulta Pública nas Agências Reguladoras (Lei 13.848/2019)
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o art. 9, §5º da Lei 13.848/2019, que determina que o posicionamento da agência reguladora sobre as críticas ou contribuições apresentadas no processo de consulta pública deve ser disponibilizado na sede da agência e no respectivo sítio na internet em até 30 (trinta) dias úteis após a reunião do conselho diretor ou da diretoria colegiada para deliberação final sobre a matéria. As demais alternativas incorrem em erros de prazo, local de disponibilização ou órgão competente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que compete ao órgão responsável no Ministério da Justiça opinar sobre impactos regulatórios de minutas submetidas a consulta pública. Na verdade, a competência é da Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE), nos termos do art. 19 da Lei 12.529/2011, e o objeto da opinião é restrito a aspectos de promoção da concorrência, não a impactos regulatórios genéricos. Além disso, o órgão não é genericamente o Ministério da Justiça.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa prevê que a agência disponibilize os estudos, dados e material técnico na sede e no sítio da internet com antecedência mínima de 10 dias. A Lei 13.848/2019, art. 9, §2º, determina que essa disponibilização seja feita no sítio da internet (não na sede), com a mesma antecedência. Portanto, a inclusão da sede é incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente como previsto no art. 9, §5º da Lei 13.848/2019: "O posicionamento da agência reguladora sobre as críticas ou contribuições apresentadas no processo de consulta pública deverá ser disponibilizado na sede da agência e no respectivo sítio na internet, em até 30 (trinta) dias úteis após a reunião do conselho diretor ou da diretoria colegiada para deliberação final sobre a matéria." A alternativa está correta em todos os termos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O erro está em "duração máxima de 45 dias". A Lei 13.848/2019, art. 9, §4º, estabelece que o período de consulta pública terá duração mínima de 30 dias, e não máxima. A exceção de urgência e relevância permite prazo menor, mas não há previsão de limite máximo de 45 dias.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa determina que as críticas e sugestões dos interessados sejam disponibilizadas na sede e no sítio em até 15 dias úteis após o término do prazo da consulta pública. O art. 9, §4º da Lei 13.848/2019 prevê a disponibilização apenas no sítio da internet (não na sede), no mesmo prazo de 15 dias úteis. Portanto, a inclusão da sede é o erro.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os prazos (mínimo vs máximo) e os locais de disponibilização (sede vs internet). Memorize: estudos e contribuições são disponibilizados apenas no sítio; o posicionamento final da agência é que deve ser disponibilizado tanto na sede quanto no sítio.