Questão de Direito Administrativo — Entidades Paraestatais ou Terceiro Setor — FGV 2023
Direito Administrativo›Entidades Paraestatais ou Terceiro Setor
Código
fg062600
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área VIII - Tarde
O Ministério da Justiça recebe diversos requerimentos escritos de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, interessadas em obter a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).Nesse cenário, desde que preenchidos os requisitos previstos na Lei nº 9.790/99, é correto afirmar que a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) poderá ser concedida a uma
Aescola privada dedicada ao ensino formal não gratuito.
Bassociação privada que promove o voluntariado.
Centidade que comercializa planos de saúde.
Dinstituição religiosa.
Eorganização social.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — associação privada que promove o voluntariado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Qualificação de OSCIP (Lei nº 9.790/99)
Gabarito: letra B. A Lei nº 9.790/99, em seu art. 3º, VII, permite a qualificação como OSCIP para entidades que promovam o voluntariado, e o art. 2º não veda essa hipótese. As demais alternativas correspondem a entidades expressamente vetadas pelo art. 2º da mesma lei.
A questão exige conhecimento literal do art. 2º (rol de entidades que não podem se qualificar) e do art. 3º (finalidades que permitem a qualificação). Vejamos cada alternativa:
Entidade
Pode ser OSCIP?
Fundamento Legal (Lei nº 9.790/99)
Motivo
Escola privada de ensino formal não gratuito
❌ Não
Art. 2º, VIII
Vedação expressa
Associação que promove o voluntariado
✅ Sim
Art. 3º, VII (finalidade permitida) + não consta no art. 2º
Atende requisito e não há vedação
Entidade que comercializa planos de saúde
❌ Não
Art. 2º, VI
Vedação expressa
Instituição religiosa
❌ Não
Art. 2º, III
Vedação expressa
Organização Social (OS)
❌ Não
Art. 2º, IX
Vedação expressa
OSCIP (Lei 9.790/99)
1Vedações (art. 2º)
Escolas privadas não gratuitas
Planos de saúde
Instituições religiosas
Organizações sociais
2Finalidades permitidas (art. 3º)
Promoção do voluntariado
Assistência social
Cultura e defesa do patrimônio
Meio ambiente
Desenvolvimento econômico e social
Experimentação não lucrativa
Promoção da ética e cidadania
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Art. 2Lei-9790
Art. 2º — Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3º desta Lei:
VIII — as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras.
A escola privada com ensino não gratuito está proibida, independentemente de sua finalidade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 3Lei-9790
Art. 3º — A qualificação instituída por esta Lei, observado em qualquer caso, o princípio da universalização dos serviços, no respectivo âmbito de atuação das Organizações, somente será conferida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais tenham pelo menos uma das seguintes finalidades:
VII — promoção do voluntariado.
A associação privada que promove o voluntariado atende a uma das finalidades do art. 3º e não está incluída no rol de vedações do art. 2º. Portanto, pode receber a qualificação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Art. 2Lei-9790
Art. 2º — Não são passíveis de qualificação... VI — as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados.
Expressamente proibida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Art. 2Lei-9790
Art. 2º — Não são passíveis de qualificação... III — as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais.
Expressamente proibida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Art. 2Lei-9790
Art. 2º — Não são passíveis de qualificação... IX — as organizações sociais.
Expressamente proibida. As Organizações Sociais (OS) são regidas por lei própria (Lei 9.637/98) e não podem acumular a qualificação de OSCIP.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o conhecimento do rol taxativo do art. 2º. O candidato pode confundir a associação de voluntariado com alguma vedação (sindicato, entidade de classe etc.), mas ela não está proibida. Memorize as vedações: escolas privadas não gratuitas, planos de saúde, instituições religiosas, partidos, sindicatos, cooperativas, OS, etc. A única alternativa que não encontra obstáculo é aquela cuja finalidade está expressa no art. 3º e não no art. 2º.