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Questão de Direito Administrativo — Demais aspectos da lei 9.784/99 — FGV 2023

Direito AdministrativoDemais aspectos da lei 9.784/99
Código
fg062601
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área VIII - Tarde
Em âmbito federal, uma determinada autoridade competente, em observância às formalidades legais, procede à convocação de uma reunião para fins de tomada de decisão coordenada, com o objetivo de simplificar um complexo processo administrativo.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 9.784/99 e da Lei no 14.210/21, é correto afirmar que
  1. Ano âmbito da Administração Pública federal, as decisões administrativas que exijam a participação de dois ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante decisão coordenada, sempre que for justificável pela relevância da matéria e houver discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório.
  2. Ba participação na reunião, na qualidade de ouvinte, por eventual interessado, sem direito a voz, será deferida por decisão irrecorrível da autoridade responsável pela convocação da decisão coordenada.
  3. Ca decisão coordenada obedecerá aos princípios da legalidade, da eficiência e da transparência, vedada a utilização da simplificação do procedimento e da concentração das instâncias decisórias.
  4. Da decisão coordenada deverá ser aplicada, preferencialmente, aos processos administrativos em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos.
  5. Ea decisão coordenada não exclui a responsabilidade originária de cada órgão ou autoridade envolvida.
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GabaritoE — a decisão coordenada não exclui a responsabilidade originária de cada órgão ou autoridade envolvida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decisão Coordenada na Lei 9.784/99 (Lei 14.210/21)

Gabarito: letra E. A decisão coordenada é uma instância interinstitucional ou intersetorial que visa simplificar o processo administrativo, mas não exclui a responsabilidade originária de cada órgão ou autoridade envolvida, conforme determina o caput do art. 49-A da Lei 9.784/99 (incluído pela Lei 14.210/21). As demais alternativas apresentam distorções ao texto legal, seja no número mínimo de órgãos, nas condições de participação de ouvintes, na vedação de simplificação ou na aplicação preferencial a processos envolvendo Poderes distintos.

A banca testa a literalidade dos dispositivos que instituíram a decisão coordenada no processo administrativo federal. O art. 49-A estabelece os requisitos e o §1º define seu conceito; o art. 49-B trata da participação de interessados.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a decisão coordenada pode ser tomada quando houver participação de "dois ou mais" setores, órgãos ou entidades. O art. 49-A, caput, exige três ou mais participantes. Além disso, a condição "sempre que for justificável pela relevância da matéria e houver discordância que prejudique a celeridade" está correta, mas o número errado invalida a alternativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o interessado participa na qualidade de ouvinte "sem direito a voz". O art. 49-B, parágrafo único, dispõe que "a participação na reunião, que poderá incluir direito a voz, será deferida por decisão irrecorrível". Portanto, a lei não exclui o direito a voz; ao contrário, prevê que ele pode ser concedido.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que é "vedada a utilização da simplificação do procedimento e da concentração das instâncias decisórias". O §1º do art. 49-A define a decisão coordenada exatamente como instância que atua com a finalidade de simplificar o processo administrativo e com participação concomitante de todas as autoridades, o que implica concentração. Logo, a simplificação e a concentração são incentivadas, não vedadas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sugere que a decisão coordenada deve ser aplicada "preferencialmente" quando envolver autoridades de Poderes distintos. Na verdade, o §6º do art. 49-A veda a adoção de decisão coordenada em processos que envolvam autoridades de Poderes distintos (inciso III), bem como em licitações e processos sancionadores.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz a regra do caput do art. 49-A: "a decisão coordenada não exclui a responsabilidade originária de cada órgão ou autoridade envolvida". Isso significa que cada participante mantém sua responsabilidade própria, não havendo transferência ou absorção pelas demais entidades.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o número mínimo de participantes (dois/três) e inverte o regime de participação de ouvintes, além de inverter a permissão de simplificação e a regra sobre autoridades de Poderes distintos. Fique atento à literalidade dos arts. 49-A e 49-B.

Gabarito: letra E.

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