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Questão de Direito Administrativo — Modalidades e Critérios de Julgamento — FGV 2023

Direito AdministrativoModalidades e Critérios de Julgamento
Código
fg062603
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área VIII - Tarde
A Administração Pública Federal abriu procedimento licitatório com o objetivo precípuo de celebrar, posteriormente, contrato administrativo. Contudo, na fase de julgamento, verificou-se que houve empate entre as propostas apresentadas por três sociedades empresárias.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 14.133/21, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
  1. Adisputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle; avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes; desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho; e desenvolvimento pelo licitante de programa de inclusão para pessoas com deficiência no ambiente de trabalho.
  2. Bdisputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes; desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle; desenvolvimento pelo licitante de programa de inclusão para pessoas com deficiência no ambiente de trabalho; e desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho.
  3. Cdisputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes; desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho; e desenvolvimento pelo licitante de programa de inclusão para pessoas com deficiência no ambiente de trabalho.
  4. Ddisputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes; desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho; e desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
  5. Edisputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes; desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle; e desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes; desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho; e desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Critérios de desempate na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra D. A ordem correta dos critérios de desempate, conforme o art. 60 da Lei 14.133/2021, é: (I) disputa final, (II) avaliação do desempenho contratual prévio, (III) ações de equidade entre homens e mulheres, (IV) programa de integridade. Apenas a alternativa D reproduz essa sequência fielmente.

O art. 60 da Lei 14.133/2021 estabelece:

Art. 60Lei-14133

Art. 60 — Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

I — disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;

II — avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;

III — desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;

IV — desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.

A banca cobra a literalidade da ordem. Muitas alternativas invertem os incisos III e IV ou inserem critérios inexistentes (como "programa de inclusão para pessoas com deficiência").

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inverte critérios e inclui "programa de inclusão para pessoas com deficiência", que não consta no art. 60. A ordem apresentada é: disputa final, programa de integridade (IV), avaliação (II), equidade (III), programa de inclusão (inexistente).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Apresenta a ordem: disputa final, avaliação (II), programa de integridade (IV), programa de inclusão (inexistente), equidade (III). Além de incluir critério não previsto, inverte a ordem entre os incisos III e IV.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Ordem: disputa final, avaliação (II), equidade (III), programa de inclusão (inexistente). Falta o programa de integridade (IV).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Ordem exata do art. 60: disputa final (I), avaliação do desempenho contratual prévio (II), ações de equidade (III), programa de integridade (IV).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Ordem: disputa final, avaliação (II), programa de integridade (IV), equidade (III). Apenas inverte os incisos III e IV.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca da ordem entre os incisos III (ações de equidade) e IV (programa de integridade). Muitos candidatos confundem a sequência, mas o art. 60 é claro: primeiro equidade, depois integridade. Além disso, algumas alternativas incluem um critério de "programa de inclusão para pessoas com deficiência", que não está previsto no art. 60, sendo um distrator puro.

Gabarito: letra D

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