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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FGV 2023

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
fg062604
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área VIII - Tarde
Jonas constrói, irregularmente, uma edificação residencial no âmbito de uma área de proteção permanente. Nesse contexto, ao tomar conhecimento dos fatos, a Administração Pública comparece ao local e, sem a manifestação prévia do Poder Judiciário, como providência inicial, procede à demolição da construção, mesmo sem risco de agravamento do dano ambiental ou grave risco à saúde.Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que a atuação da Administração Pública é
  1. Ailegal, porquanto não se poderia, no contexto narrado, sem a intervenção do Poder Judiciário, demolir a construção realizada.
  2. Bilegal, porquanto não se poderia, sem a intervenção do Poder Legislativo, demolir a construção realizada, sendo a demolição administrativa cabível somente após a notificação do particular para se defender em três dias
  3. Clegal, sendo uma manifestação da autoexecutoriedade do poder de polícia.
  4. Dlegal, sendo uma manifestação da exigibilidade do poder hierárquico.
  5. Elegal, sendo uma manifestação da exigibilidade do poder de polícia.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — legal, sendo uma manifestação da autoexecutoriedade do poder de polícia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder de Polícia e Autoexecutoriedade

Gabarito: letra C. Segundo o entendimento dominante (art. 78 do CTN e doutrina majoritária), a Administração possui o atributo da autoexecutoriedade no exercício do poder de polícia, podendo executar diretamente medidas como a demolição de construção irregular em área de proteção permanente, independentemente de prévia autorização judicial, mesmo na ausência de risco iminente, desde que observados os limites legais.

A questão exige conhecimento dos atributos do poder de polícia: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade. A autoexecutoriedade consiste na faculdade de a Administração decidir e executar diretamente suas decisões por seus próprios meios, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. No caso concreto, a demolição foi realizada como providência inicial, sem risco iminente, mas ainda assim amparada pelo poder de polícia ambiental, que visa proteger o interesse público na preservação de áreas de proteção permanente.

Atributo do Poder de Polícia

Definição

Aplicação no Caso Concreto

Fundamento Legal/Doutrinário

Autoexecutoriedade

Faculdade de a Administração decidir e executar diretamente suas decisões por meios próprios, sem necessidade de autorização judicial prévia.

A demolição da construção irregular em área de proteção permanente foi realizada como providência inicial, independentemente de risco iminente, amparada pelo poder de polícia ambiental.

Art. 78 do CTN e doutrina majoritária.

Coercibilidade

Possibilidade de a Administração impor suas decisões de forma coativa, mesmo contra a vontade do particular.

A demolição foi executada diretamente pela Administração, sem necessidade de concordância do infrator.

Atributo inerente ao poder de polícia.

Discricionariedade

Liberdade de escolha, dentro dos limites legais, quanto ao momento e à forma de atuação.

A Administração avaliou a conveniência e oportunidade de demolir a construção como providência inicial, sem necessidade de notificação prévia ou prazo fixo.

Poder de polícia ambiental.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a atuação seria ilegal por falta de intervenção judicial. Contudo, a autoexecutoriedade do poder de polícia dispensa autorização judicial prévia, especialmente em infrações ambientais, onde a Administração atua diretamente para fazer cessar a ilegalidade. Não há exigência de prévia manifestação do Judiciário para a demolição administrativa quando fundada no poder de polícia.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A intervenção do Poder Legislativo não é requisito para a demolição administrativa. Além disso, a notificação prévia com prazo de três dias não é condição de legalidade para a demolição, pois a autoexecutoriedade permite ação imediata. O erro está em mencionar o Legislativo e fixar prazo arbitrário sem previsão legal.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A atuação é legal e constitui manifestação da autoexecutoriedade do poder de polícia. O art. 78 do CTN define o poder de polícia como atividade que limita direitos em prol do interesse público. A autoexecutoriedade permite que a Administração execute a demolição sem necessidade de ordem judicial, pois a medida visa proteger área de preservação permanente, bem de interesse difuso. Doutrina e jurisprudência reconhecem que, em matéria ambiental, a autoexecutoriedade é ampla, independentemente de risco iminente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A exigibilidade é atributo do poder de polícia que se refere à possibilidade de a Administração exigir o cumprimento de obrigações, mas não abrange a execução direta da medida. A demolição é ato de execução, não de mera exigência. Além disso, o poder hierárquico é interno à Administração e não se aplica à relação com o particular. Portanto, a alternativa erra ao mencionar "exigibilidade do poder hierárquico".

Alternativa E — ❌ Incorreta

A exigibilidade, de fato, é atributo do poder de polícia, mas a demolição envolve a autoexecutoriedade, que é o poder de executar a decisão diretamente. A exigibilidade limita-se a meios indiretos (multa, por exemplo), enquanto a autoexecutoriedade permite a ação direta. Assim, a alternativa confunde os conceitos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa a diferença entre exigibilidade e autoexecutoriedade. O candidato pode achar que a demolição exige prévia autorização judicial (como em regra para atos sem urgência), mas a questão adota o entendimento de que a proteção ambiental justifica a autoexecutoriedade plena. Memorize: a autoexecutoriedade é a "execução direta pela Administração" e se aplica, em regra, a atos de polícia, especialmente em matéria ambiental.

MNEMÔNICO
DIS.CO AUTO (Discricionariedade, Coercibilidade, Autoexecutoriedade)
DISDiscricionariedadeCOCoercibilidadeAUTOAutoexecutoriedade
Atributos do poder de polícia

Gabarito: letra C

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