Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2023
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg062607
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área VIII - Tarde
João e Maria, sócios da sociedade empresária XYZ, deliberam sobre a importância de que a entidade participe de um procedimento de pré-qualificação em âmbito federal, visando à celebração de contratos administrativos com a União Federal. Desta forma, os agentes buscam e, efetivamente obtêm, junto a especialistas, informações que versam sobre este procedimento auxiliar das licitações.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 14.133/21 sobre a pré-qualificação, é correto afirmar que:
Aa apresentação de documentos far-se-á perante órgão ou comissão indicada pela Administração, que deverá examiná-los no prazo máximo de quinze dias úteis e determinar correção ou reapresentação de documentos, quando for o caso, com vistas à ampliação da competição.
Bquando aberta a bens, poderá ser exigida a comprovação de que a entidade tem capacidade de fornecer um quantitativo mínimo fixado pela Administração.
Ca pré-qualificação terá validade de um ano, no máximo, e poderá ser atualizada após três meses do procedimento inicial.
Da licitação que se seguir ao procedimento da pré-qualificação deverá ser restrita a licitantes ou bens pré-qualificados.
Eos bens e os serviços pré-qualificados deverão integrar o catálogo de bens e serviços da Administração.
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GabaritoE — os bens e os serviços pré-qualificados deverão integrar o catálogo de bens e serviços da Administração.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Pré-qualificação (Lei 14.133/2021)
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 80, §5º da Lei 14.133/2021, que determina que os bens e serviços pré-qualificados devem integrar o catálogo de bens e serviços da Administração. As demais alternativas contêm desvios da literalidade da lei, seja no prazo, na exigência, na validade ou na obrigatoriedade da licitação restrita.
A pré-qualificação é regulada pelo art. 80 da Lei 14.133/2021, que estabelece seus requisitos, prazos e efeitos. Vejamos cada alternativa à luz do dispositivo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo para exame de documentos é de quinze dias úteis. O art. 80, §4º fixa prazo de 10 (dez) dias úteis:
Art. 80, §4Lei-14133
Lei 14.133/2021, art. 80, §4º: "A apresentação de documentos far-se-á perante órgão ou comissão indicada pela Administração, que deverá examiná-los no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e determinar correção ou reapresentação de documentos, quando for o caso, com vistas à ampliação da competição."
Portanto, a alternativa troca o prazo correto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que, quando aberta a bens, pode ser exigida comprovação de capacidade de fornecer quantitativo mínimo. O art. 80, §1º, II prevê apenas comprovação de qualidade:
Art. 80, §1Lei-14133
Lei 14.133/2021, art. 80, §1º, II: "quando aberta a bens, poderá ser exigida a comprovação de qualidade."
Não há menção a quantitativo mínimo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a pré-qualificação tem validade de um ano, no máximo, e pode ser atualizada após três meses do procedimento inicial. O art. 80, §8º, I diz que a validade é de um ano, no máximo, e a atualização pode ocorrer a qualquer tempo:
Art. 80, §8Lei-14133
Lei 14.133/2021, art. 80, §8º, I: "de 1 (um) ano, no máximo, e poderá ser atualizada a qualquer tempo."
A alternativa impõe um prazo de três meses que a lei não prevê.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a licitação seguinte deverá ser restrita a licitantes ou bens pré-qualificados. O art. 80, §10 usa o verbo poderá, indicando faculdade, não obrigatoriedade:
Art. 80, §10Lei-14133
Lei 14.133/2021, art. 80, §10: "A licitação que se seguir ao procedimento da pré-qualificação poderá ser restrita a licitantes ou bens pré-qualificados."
Logo, a alternativa converte uma possibilidade em dever.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o comando do art. 80, §5º:
Art. 80, §5Lei-14133
Lei 14.133/2021, art. 80, §5º: "Os bens e os serviços pré-qualificados deverão integrar o catálogo de bens e serviços da Administração."
Não há discrepância.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de prazos (10 por 15 dias), exigências (qualidade por quantitativo), atualização (a qualquer tempo vs. após 3 meses) e a substituição de "poderá" por "deverá" no §10. Memorize esses detalhes para não cair em armadilhas similares.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação