Questão de Direito Administrativo — Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto — FGV 2023
Direito Administrativo›Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto
Código
fg062608
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área VIII - Tarde
João, servidor público no âmbito do Município Alfa, praticou um ilícito administrativo, dando azo à deflagração de um processo administrativo disciplinar em seu detrimento. Nesse contexto, a autoridade competente nomeia três servidores para atuarem na comissão disciplinar. Verifica-se, contudo, que um dos servidores não é estável, muito embora a legislação de regência do Município exija que os três integrantes da comissão disciplinar o sejam.Assim sendo, a autoridade competente edita um ato administrativo, excluindo o servidor em estágio probatório da comissão, com a sua substituição por outro agente público estável.Nesse cenário, à luz do entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que se está diante da seguinte espécie de convalidação voluntária do ato administrativo:
Aratificação, que recai sobre o motivo do ato administrativo.
Bconversão, que recai sobre o objeto do ato administrativo
Cconversão, que recai sobre a forma do ato administrativo.
Dreforma, que recai sobre o objeto do ato administrativo.
Ereforma, que recai sobre a forma do ato administrativo.
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GabaritoB — conversão, que recai sobre o objeto do ato administrativo
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Convalidação de atos administrativos: espécies e requisitos
Gabarito: letra B. A situação narrada configura hipótese de conversão, convalidação que recai sobre o objeto do ato administrativo. O vício original (falta de estabilidade de um dos membros da comissão) é sanado pela substituição do servidor, alterando o objeto do ato (a composição da comissão) de modo a torná-lo válido retroativamente (efeitos ex tunc).
A convalidação voluntária é o ato pelo qual a Administração corrige um defeito sanável, tornando o ato válido desde a origem. Suas principais espécies são: ratificação (corrige vício de competência, mantendo o mesmo conteúdo), conversão (corrige vício no objeto, transformando o ato em outro válido) e reforma (altera o conteúdo do ato, mas sem efeitos retroativos – não é, a rigor, convalidação, mas sim modificação com efeitos ex nunc).
No caso, o defeito estava no objeto: a lei municipal exigia que todos os membros da comissão disciplinar fossem estáveis, e um deles não era. O ato de nomeação original é viciado nesse aspecto. Ao excluir o servidor em estágio probatório e substituí-lo por um estável, a autoridade altera o objeto (a composição da comissão), transformando o ato em um novo ato válido. Essa transformação, com efeitos retroativos, é a conversão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca induz o candidato a confundir conversão com reforma. A reforma opera efeitos ex nunc (prospectivos) e não é considerada convalidação pela doutrina majoritária. Já a conversão retroage (ex tunc), convalidando o ato desde a origem. Além disso, o vício é de objeto (a composição), não de forma ou competência.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A ratificação incide sobre vício de competência (quando o ato é praticado por autoridade incompetente, mas a competente o confirma). No caso, a autoridade era competente; o defeito é de objeto (falta de estabilidade). Não se trata de ratificação.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conversão é a espécie de convalidação que recai sobre o objeto do ato. O ato original (nomeação de comissão com membro não estável) é inválido; a substituição corrige o objeto (a composição), convertendo-o em um ato válido com efeitos retroativos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A conversão não recai sobre a forma. A forma do ato (procedimento, publicação, etc.) não foi alterada; o vício é de objeto. Ademais, a conversão incide sobre o objeto, não sobre a forma.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A reforma é a modificação de um ato válido ou inválido, mas geralmente com efeitos ex nunc (não retroativos). A doutrina majoritária não a considera convalidação propriamente dita, pois falta o efeito retroativo. O enunciado trata de convalidação voluntária com efeitos ex tunc, o que afasta a reforma.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Além do equívoco quanto à reforma (efeitos ex nunc), a alternativa afirma que a reforma recai sobre a forma, mas o vício não é de forma, e sim de objeto. Portanto, incorreta.
MNEMÔNICO
COMFF
CCompetênciaOObjetoMMotivoFFormaFFinalidade
Direito Administrativo — Requisitos do Ato Administrativo