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Questão de Direito Administrativo — Cargo, emprego, função — FGV 2023

Direito AdministrativoCargo, emprego, função
Código
fg062611
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área VIII - Tarde
João, após ser convocado, na forma da lei, participa de uma sessão plenária do Tribunal do Júri, exercendo a função de jurado. Matheus, por sua vez, após ser aprovado em concurso público, exerce, por seis meses, funções públicas no âmbito do Município Alfa. Contudo, o seu concurso público vem a ser anulado judicialmente e Matheus deixa os quadros da Administração Pública. Por derradeiro, Guilherme exerce as suas funções na Petrobras, após lograr êxito em certame público.Nesse cenário, considerando as espécies de agentes públicos e o período em que João, Matheus e Guilherme exerceram as funções, é correto afirmar que
  1. AJoão é um particular em colaboração, espécie de agente público de fato necessário. Matheus, por sua vez, é um agente público de fato putativo. Por fim, Guilherme é um servidor público estatutário, modalidade de agente público de direito.
  2. BJoão é um particular em colaboração, espécie de agente público de fato necessário. Matheus, por sua vez, é um agente público de fato putativo. Por fim, Guilherme é um servidor público celetista, modalidade de agente público de direito.
  3. CJoão é um servidor público temporário, espécie de agente público de direito. Matheus, por sua vez, é um agente público de fato putativo. Por fim, Guilherme é um servidor público celetista, modalidade de agente público de direito.
  4. DJoão é um particular em colaboração, espécie de agente público de direito. Matheus, por sua vez, é um agente público de fato putativo. Por fim, Guilherme é um servidor público celetista, modalidade de agente público de direito.
  5. EJoão não é considerado um agente público. Matheus, por sua vez, é um agente público de fato necessário. Por fim, Guilherme é um servidor público estatutário, modalidade de agente público de direito.
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GabaritoD — João é um particular em colaboração, espécie de agente público de direito. Matheus, por sua vez, é um agente público de fato putativo. Por fim, Guilherme é um servidor público celetista, modalidade de agente público de direito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação dos Agentes Públicos

Gabarito: letra D. João (jurado do Tribunal do Júri) é um particular em colaboração (agente honorífico), classificado como agente público de direito. Matheus (concurso anulado) é agente público de fato putativo. Guilherme (Petrobras) é servidor público celetista (empregado público), modalidade de agente público de direito. A alternativa D é a única que acerta todas as classificações.

A questão exige conhecimento da doutrina sobre espécies de agentes públicos e a diferença entre agentes de direito e de fato. Vejamos cada caso:

  • João: Jurado atua como agente honorífico, prestando serviço relevante ao Estado de forma transitória e com respaldo legal (CF, art. 5º, XXXVIII e lei processual penal). Não há irregularidade na investidura. Logo, é particular em colaboração e agente público de direito.

  • Matheus: Foi aprovado em concurso e exerceu funções, mas o concurso foi anulado judicialmente. Sua investidura inicial era presumidamente legal (putativa). Atuou sem vício de vontade, mas posteriormente constatada a irregularidade. Classifica-se como agente público de fato putativo.

  • Guilherme: Petrobras é sociedade de economia mista, integrante da Administração indireta. Seus empregados são contratados sob regime celetista (CLT), após concurso público. Não se trata de cargo público estatutário. Portanto, é servidor público celetista e agente público de direito.

Agente

Classificação (Espécie)

Classificação (Direito/Fato)

João (jurado)

Particular em colaboração (agente honorífico)

Agente público de direito

Matheus (concurso anulado)

Agente público de fato putativo

Agente público de fato

Guilherme (Petrobras)

Servidor público celetista (empregado público)

Agente público de direito

Agentes públicos
  • 1De direito (investidura regular)
    • Particulares em colaboração
      • Jurado (João)
    • Servidores celetistas
      • Empregado de estatal (Guilherme)
  • 2De fato (investidura irregular)
    • Putativo (concurso anulado)
      • Matheus
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Erro em João: jurado não é agente de fato necessário (necessário ocorre em emergências) e sim de direito. Estatutário para Guilherme é incorreto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Repete o erro de João (agente de fato necessário). Embora Matheus e Guilherme estejam corretos, a alternativa falha.

Alternativa C — ❌ Incorreta

João não é servidor temporário; temporário é para necessidades temporárias de excepcional interesse público (ex: professor substituto). Jurado é honorífico. O restante está correto.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Todas as classificações estão conforme a doutrina: João (particular em colaboração / agente de direito); Matheus (agente de fato putativo); Guilherme (servidor celetista / agente de direito).

Alternativa E — ❌ Incorreta

João é agente público (honorífico). Matheus é putativo, não necessário. Guilherme é celetista, não estatutário.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre agente de fato necessário (atua em calamidades) e putativo (investidura irregular) e entre regime estatutário (cargos públicos) e celetista (empregados de estatais). Lembre-se: jurado é honorífico (particular em colaboração) e de direito; Petrobras é celetista.

Gabarito: letra D

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