João, após ser convocado, na forma da lei, participa de uma sessão plenária do Tribunal do Júri, exercendo a função de jurado. Matheus, por sua vez, após ser aprovado em concurso público, exerce, por seis meses, funções públicas no âmbito do Município Alfa. Contudo, o seu concurso público vem a ser anulado judicialmente e Matheus deixa os quadros da Administração Pública. Por derradeiro, Guilherme exerce as suas funções na Petrobras, após lograr êxito em certame público.Nesse cenário, considerando as espécies de agentes públicos e o período em que João, Matheus e Guilherme exerceram as funções, é correto afirmar que
AJoão é um particular em colaboração, espécie de agente público de fato necessário. Matheus, por sua vez, é um agente público de fato putativo. Por fim, Guilherme é um servidor público estatutário, modalidade de agente público de direito.
BJoão é um particular em colaboração, espécie de agente público de fato necessário. Matheus, por sua vez, é um agente público de fato putativo. Por fim, Guilherme é um servidor público celetista, modalidade de agente público de direito.
CJoão é um servidor público temporário, espécie de agente público de direito. Matheus, por sua vez, é um agente público de fato putativo. Por fim, Guilherme é um servidor público celetista, modalidade de agente público de direito.
DJoão é um particular em colaboração, espécie de agente público de direito. Matheus, por sua vez, é um agente público de fato putativo. Por fim, Guilherme é um servidor público celetista, modalidade de agente público de direito.
EJoão não é considerado um agente público. Matheus, por sua vez, é um agente público de fato necessário. Por fim, Guilherme é um servidor público estatutário, modalidade de agente público de direito.
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GabaritoD — João é um particular em colaboração, espécie de agente público de direito. Matheus, por sua vez, é um agente público de fato putativo. Por fim, Guilherme é um servidor público celetista, modalidade de agente público de direito.
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Classificação dos Agentes Públicos
Gabarito: letra D. João (jurado do Tribunal do Júri) é um particular em colaboração (agente honorífico), classificado como agente público de direito. Matheus (concurso anulado) é agente público de fato putativo. Guilherme (Petrobras) é servidor público celetista (empregado público), modalidade de agente público de direito. A alternativa D é a única que acerta todas as classificações.
A questão exige conhecimento da doutrina sobre espécies de agentes públicos e a diferença entre agentes de direito e de fato. Vejamos cada caso:
João: Jurado atua como agente honorífico, prestando serviço relevante ao Estado de forma transitória e com respaldo legal (CF, art. 5º, XXXVIII e lei processual penal). Não há irregularidade na investidura. Logo, é particular em colaboração e agente público de direito.
Matheus: Foi aprovado em concurso e exerceu funções, mas o concurso foi anulado judicialmente. Sua investidura inicial era presumidamente legal (putativa). Atuou sem vício de vontade, mas posteriormente constatada a irregularidade. Classifica-se como agente público de fato putativo.
Guilherme: Petrobras é sociedade de economia mista, integrante da Administração indireta. Seus empregados são contratados sob regime celetista (CLT), após concurso público. Não se trata de cargo público estatutário. Portanto, é servidor público celetista e agente público de direito.
Agente
Classificação (Espécie)
Classificação (Direito/Fato)
João (jurado)
Particular em colaboração (agente honorífico)
Agente público de direito
Matheus (concurso anulado)
Agente público de fato putativo
Agente público de fato
Guilherme (Petrobras)
Servidor público celetista (empregado público)
Agente público de direito
Agentes públicos
1De direito (investidura regular)
Particulares em colaboração
Jurado (João)
Servidores celetistas
Empregado de estatal (Guilherme)
2De fato (investidura irregular)
Putativo (concurso anulado)
Matheus
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Erro em João: jurado não é agente de fato necessário (necessário ocorre em emergências) e sim de direito. Estatutário para Guilherme é incorreto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Repete o erro de João (agente de fato necessário). Embora Matheus e Guilherme estejam corretos, a alternativa falha.
Alternativa C — ❌ Incorreta
João não é servidor temporário; temporário é para necessidades temporárias de excepcional interesse público (ex: professor substituto). Jurado é honorífico. O restante está correto.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Todas as classificações estão conforme a doutrina: João (particular em colaboração / agente de direito); Matheus (agente de fato putativo); Guilherme (servidor celetista / agente de direito).
Alternativa E — ❌ Incorreta
João é agente público (honorífico). Matheus é putativo, não necessário. Guilherme é celetista, não estatutário.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre agente de fato necessário (atua em calamidades) e putativo (investidura irregular) e entre regime estatutário (cargos públicos) e celetista (empregados de estatais). Lembre-se: jurado é honorífico (particular em colaboração) e de direito; Petrobras é celetista.