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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2023

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fg062613
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área VIII - Tarde
O Presidente da República, insatisfeito com decisões tomadas no âmbito da Caixa Econômica Federal e do Ministério da Fazenda, solicita que seus assessores diretos lhe informem sobre as peculiaridades jurídicas que as envolvem, em especial sobre a existência ou não de relação de hierarquia e subordinação, para que possa adotar a medida mais adequada para o cenário apresentado.Nesse cenário, é correto afirmar que como a Caixa Econômica Federal é uma
  1. Asociedade de economia mista, fruto da descentralização administrativa, não há relação de subordinação com a Administração Pública Direta. Por outro lado, em sendo o Ministério da Fazenda um órgão público, decorrente da desconcentração administrativa, há relação de subordinação com a Presidência da República.
  2. Bsociedade de economia mista, fruto da descentralização administrativa, há relação de subordinação com a Administração Pública Direta. No mesmo sentido, em sendo o Ministério da Fazenda um órgão público, decorrente da desconcentração administrativa, há relação de subordinação com a Presidência da República.
  3. Cempresa pública, fruto da descentralização administrativa, não há relação de subordinação com a Administração Pública Direta. Por outro lado, em sendo o Ministério da Fazenda um órgão público, decorrente da desconcentração administrativa, há relação de subordinação com a Presidência da República.
  4. Dempresa pública, fruto da desconcentração administrativa, não há relação de subordinação com a Administração Pública Direta. Por outro lado, em sendo o Ministério da Fazenda um órgão público, decorrente da descentralização administrativa, há relação de subordinação com a Presidência da República.
  5. Eempresa pública, fruto da desconcentração administrativa, há relação de tutela com a Administração Pública Direta. No mesmo sentido, em sendo o Ministério da Fazenda um órgão público, decorrente da descentralização administrativa, há relação de subordinação com a Presidência da República.
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GabaritoC — empresa pública, fruto da descentralização administrativa, não há relação de subordinação com a Administração Pública Direta. Por outro lado, em sendo o Ministério da Fazenda um órgão público, decorrente da desconcentração administrativa, há relação de subordinação com a Presidência da República.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização da Administração Pública: Descentralização, Desconcentração, Hierarquia e Tutela

Gabarito: letra C. A Caixa Econômica Federal é uma empresa pública (não sociedade de economia mista), criada por descentralização administrativa, e por isso não se subordina hierarquicamente à Administração Direta, mas apenas se submete a controle finalístico (tutela). Já o Ministério da Fazenda, como órgão público decorrente da desconcentração, está hierarquicamente subordinado à Presidência da República.

A questão testa dois binômios clássicos do Direito Administrativo: (1) empresa pública × sociedade de economia mista; (2) descentralização (criação de nova pessoa jurídica) × desconcentração (distribuição interna de competências). A consequência direta é a existência ou não de hierarquia: na descentralização não há subordinação (apenas vinculação); na desconcentração há hierarquia.

Entidade

Natureza Jurídica

Fenômeno Administrativo

Relação com a Administração Direta

Caixa Econômica Federal

Empresa pública

Descentralização

Não há subordinação (apenas tutela/controle finalístico)

Ministério da Fazenda

Órgão público

Desconcentração

Há subordinação hierárquica

Descentralização
Desconcentração
Órgão público
CEF: sem subordinação (tutela)
Min. Fazenda: subordinação hierárquica
Empresa pública
Sem subordinação
Subordinação hierárquica
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Erro na natureza jurídica: a CEF não é sociedade de economia mista, mas empresa pública (capital 100% público). Embora acerte que não há subordinação (a descentralização afasta a hierarquia), o erro conceitual invalida a alternativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que há subordinação entre a CEF e a Administração Direta, o que é falso: entre pessoas jurídicas distintas inexiste hierarquia, apenas controle (tutela). Além disso, repete o erro de classificar a CEF como sociedade de economia mista.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta em todos os pontos: CEF é empresa pública (descentralização, sem subordinação); Ministério da Fazenda é órgão público (desconcentração, com subordinação). A redação espelha exatamente a distinção doutrinária.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erro no fenômeno: a CEF é fruto da descentralização, e não da desconcentração. O Ministério, por sua vez, é fruto da desconcentração (a alternativa diz o contrário). A inversão dos conceitos torna a assertiva falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Dois erros: a CEF é descentralização (não desconcentração) e o Ministério é desconcentração (não descentralização). Embora mencione "tutela" para a CEF, a classificação dos institutos está trocada, o que invalida a alternativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com dois deslizes clássicos: (a) classificar a Caixa Econômica Federal como sociedade de economia mista — lembre-se: a CEF é empresa pública, pois seu capital é integralmente público; (b) inverter os conceitos de descentralização (criação de entes com personalidade própria) e desconcentração (criação de órgãos internos). Na prova, sempre associe: descentralização → entidades da Administração Indireta → sem hierarquia; desconcentração → órgãos → com hierarquia.

Gabarito: letra C.

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