Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2023

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg062616
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área VIII - Tarde
Matheus, agente público no exercício de suas funções, vem a praticar determinada conduta que, em tese, caracteriza ato doloso de improbidade administrativa.Preocupado com os efeitos deletérios decorrentes da responsabilização por improbidade administrativa, Matheus contrata o escritório de advocacia XYZ e requer que a sua banca de advogados ofereça potenciais estratégias de defesa. Nesse contexto, um dos patronos afirma que Matheus deveria celebrar, com o órgão ministerial, um acordo de não persecução cível.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/92 sobre a temática, é correto afirmar que
  1. Aa celebração do acordo de não persecução cível pressupõe a concordância do ente federativo lesado, salvo se restar pactuado o ressarcimento integral do dano causado, hipótese em que se torna dispensável a referida aquiescência.
  2. Bem caso de descumprimento do acordo de não persecução cível, o investigado ou o demandado ficará impedido de celebrar novo acordo pelo prazo de um ano, contado do efetivo descumprimento.
  3. Cpara fins de apuração do valor do dano a ser ressarcido, deverá ser realizada a oitiva da pessoa jurídica lesada, que se manifestará, com indicação dos parâmetros utilizados, no prazo de sessenta dias.
  4. Do acordo de não persecução cível poderá ser celebrado no curso da investigação de apuração do ilícito, no curso da ação de improbidade ou no momento da execução da sentença condenatória.
  5. Ea celebração do acordo de não persecução cível prescindirá de homologação judicial, se ocorrer antes do ajuizamento da ação de improbidade administrativa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — o acordo de não persecução cível poderá ser celebrado no curso da investigação de apuração do ilícito, no curso da ação de improbidade ou no momento da execução da sentença condenatória.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acordo de Não Persecução Cível na Lei de Improbidade Administrativa

Gabarito: letra D. A Lei nº 8.429/1992 (com redação da Lei nº 14.230/2021) admite o acordo de não persecução cível, que pode ser celebrado em qualquer fase: durante a investigação, no curso da ação de improbidade ou mesmo no momento da execução da sentença condenatória. É exatamente o que afirma a alternativa D. As demais alternativas contêm erros quanto à necessidade de concordância do ente lesado, prazo de impedimento por descumprimento, prazo para manifestação da pessoa jurídica lesada e necessidade de homologação judicial.

1Partes
Ministério Público
Investigado/Demandado
2Oitiva necessária
Pessoa jurídica lesada (30 dias)
Concordância não exigida
3Fases de celebração
Investigação
Ação de improbidade
Execução da sentença
4Requisitos
Ressarcimento integral do dano
Homologação judicial (sempre)
5Descumprimento
Rescisão do acordo
Impedimento de novo acordo (5 anos)
Acordo de Não Persecução Cível (LIA)
LEVELsoulevel.com.br
Acordo de Não Persecução Cível (LIA): Partes (Ministério Público, Investigado/Demandado); Oitiva necessária (Pessoa jurídica lesada (30 dias), Concordância não exigida); Fases de celebração (Investigação, Ação de improbidade, Execução da sentença); Requisitos (Ressarcimento integral do dano, Homologação judicial (sempre)); Descumprimento (Rescisão do acordo, Impedimento de novo acordo (5 anos))

Alternativa A — ❌ Incorreta

A celebração do acordo de não persecução cível exige a oitiva da pessoa jurídica lesada, mas não a sua concordância. O acordo é firmado entre o Ministério Público e o investigado/demandado, cabendo à pessoa jurídica ser ouvida. A alternativa inverte a regra ao afirmar que a concordância seria dispensada apenas com o ressarcimento integral – na verdade, a oitiva é sempre necessária e o ressarcimento integral é uma das condições para o acordo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O descumprimento do acordo acarreta sua rescisão e impede a celebração de novo acordo. Contudo, o prazo de impedimento previsto na lei é de 5 anos, e não de 1 ano como consta na alternativa. (Art. 17-B, §3º da Lei 8.429/92 – não reproduzido literalmente no contexto, mas é a regra vigente.)

Alternativa C — ❌ Incorreta

Para a apuração do valor do dano, a lei determina que a pessoa jurídica lesada se manifeste no prazo de 30 dias, e não de 60 dias. O erro está no prazo indicado.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente a previsão legal: o acordo de não persecução cível pode ser celebrado em qualquer momento, desde a investigação até a execução da sentença. A Lei 8.429/92, art. 17-A, §1º (não transcrito literalmente, mas é o texto da lei) estabelece essa possibilidade em três fases distintas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A homologação judicial é requisito essencial para a validade do acordo de não persecução cível, independentemente da fase em que seja celebrado (antes ou depois do ajuizamento da ação). A alternativa afirma que seria dispensável antes da ação, o que contraria o art. 17-B da Lei 8.429/92.

SE LIGUE NESSA!

O acordo de não persecução cível foi introduzido pela Lei nº 14.230/2021 e segue regras próprias. A banca cobra o conhecimento das fases em que pode ser celebrado e das condições essenciais, como homologação judicial e oitiva da pessoa jurídica lesada.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/fg062616