Questão de Direito Administrativo — Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto — FGV 2023
Direito Administrativo›Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto
Código
fg062617
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área VIII - Tarde
João, magistrado, completa 75 anos de idade, ensejando a edição de ato administrativo de aposentadoria compulsória, em razão da dicção da Constituição Federal.Nesse cenário, considerando os elementos do ato administrativo, é correto afirmar que a idade de João é)
Ao objeto do ato administrativo, o qual dispõe, no caso apresentado, de natureza indeterminada.
Bo objeto do ato administrativo, o qual dispõe, no caso apresentado, de natureza determinada.
Ca motivação de fato do ato administrativo.
Do motivo de direito do ato administrativo.
Eo móvel de fato do ato administrativo.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — o motivo de direito do ato administrativo.
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Requisitos do ato administrativo – motivo
Gabarito: letra D. A idade de 75 anos de João é o motivo de direito do ato administrativo de aposentadoria compulsória, pois constitui o fundamento legal que autoriza e exige a prática do ato. O motivo do ato administrativo compreende os pressupostos de fato e de direito; a idade-limite fixada na Constituição (art. 93, VI) é o pressuposto jurídico, enquanto o evento de atingir essa idade é o pressuposto fático. A banca cobrou a correta distinção entre os elementos do ato, em especial o motivo.
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 36
Súmula 36 do STF:
"Servidor vitalício está sujeito à aposentadoria compulsória, em razão da idade."
Art. 187Lei-8112
"A aposentadoria compulsória será automática, e declarada por ato, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo."
Esses dispositivos confirmam que a idade é o critério legal determinante, ou seja, o motivo de direito.
Elemento do Ato Administrativo
Definição
No Caso Concreto (Aposentadoria Compulsória de João)
Correlação com a Idade de João
Motivo de Direito
Fundamento legal que autoriza/exige a prática do ato.
Art. 93, VI, da CF (idade-limite de 75 anos para magistrados).
A idade de 75 anos é o motivo de direito, pois é a previsão legal que determina a aposentadoria.
Motivo de Fato
Situação concreta que ocorre no mundo real.
João completar 75 anos de idade.
O evento de completar 75 anos é o motivo de fato; a idade em si (75 anos) é o critério legal.
Objeto do Ato
Efeito jurídico imediato que o ato produz.
A declaração de aposentadoria compulsória de João.
A idade de João não é o objeto; o objeto é o ato de aposentar.
Motivação
Exposição formal e escrita dos motivos (fato + direito).
O ato administrativo que declara a aposentadoria e cita a idade e o art. 93, VI.
A idade é o conteúdo da motivação, mas não se confunde com ela.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O objeto do ato administrativo é o efeito jurídico imediato que se pretende produzir – no caso, a própria aposentadoria compulsória (declaração da situação de inativo). A idade de João não é o objeto, mas uma das condições que justificam o ato. Além disso, o objeto no caso é determinado (aposentadoria), não indeterminado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Pelo mesmo motivo da alternativa A, a idade não é o objeto. A natureza do objeto (determinado ou indeterminado) é irrelevante, pois o erro está em confundir objeto com motivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Motivação é a exteriorização formal dos motivos (o ato escrito que expõe as razões). Já o motivo é o próprio conjunto de fatos e fundamentos jurídicos que levam à prática do ato. A idade de João é o motivo (fático e jurídico), não a motivação. A banca trocou intencionalmente os conceitos: "motivação de fato" não corresponde ao elemento do ato.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O motivo de direito é o suporte legal que ampara o ato. No caso, a Constituição Federal (art. 93, VI) estabelece que o magistrado deve ser aposentado compulsoriamente ao completar 75 anos. Essa previsão legal é o motivo de direito, enquanto o fato de João ter atingido essa idade é o motivo de fato. A questão pergunta especificamente pela "idade de João" – o número 75 – que, por ser o limite fixado em lei, configura motivo de direito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O termo "móvel de fato" não integra a classificação técnica dos elementos do ato administrativo. A doutrina consagrada utiliza motivo de fato para a circunstância concreta (ex.: a data em que João completou 75 anos). A expressão "móvel" é atécnica e confunde o candidato. A banca criou um distrator para testar o conhecimento da nomenclatura correta.
PEGA ESSA DICA!
Para acertar questões sobre elementos do ato administrativo, memorize: COM-FI-FO-MO-OB (competência, finalidade, forma, motivo, objeto) e saiba distinguir motivo (causa) de motivação (exposição da causa). O motivo se desdobra em fato (evento concreto) e direito (fundamento legal).
MNEMÔNICO
COMFF
CCompetênciaOObjetoMMotivoFFormaFFinalidade
Direito Administrativo — Requisitos do Ato Administrativo