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Questão de Direito Administrativo — Duração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2023

Direito AdministrativoDuração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg062621
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área VIII - Tarde
A sociedade empresária XYZ celebrou contrato administrativo com o Estado, após oferecer, na licitação, a proposta mais vantajosa para o erário. Durante a execução do contrato administrativo, o Poder Público toma ciência de que a entidade fraudou o processo licitatório. Com efeito, a Administração Pública pretende deflagrar um processo de responsabilização, prestigiando-se o contraditório e a ampla defesa, mas está preocupada com os prazos prescricionais.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 14.133/2021, é correto afirmar que a prescrição ocorrerá em
  1. Aoito anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, se restar demonstrado que a infração é permanente, do dia em que cessou a permanência, e, eventualmente, será suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
  2. Boito anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, se restar demonstrado que a infração é permanente, do dia em que cessou a permanência, e, eventualmente, será suspensa pela celebração de acordo de leniência.
  3. Coito anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, se restar demonstrado que a infração é permanente, do dia em que cessou a permanência, e será suspensa pela instauração do processo de responsabilização.
  4. Dcinco anos, contados da ciência da infração pela Administração, e, eventualmente, será interrompida pela celebração de acordo de leniência.
  5. Ecinco anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será interrompida pela instauração do processo de responsabilização.
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GabaritoE — cinco anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será interrompida pela instauração do processo de responsabilização.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição nas sanções administrativas da Lei nº 14.133/2021

Gabarito: letra E. Nos termos do art. 158, § 4º, da Lei 14.133/2021, a prescrição para aplicação das sanções de declaração de inidoneidade e impedimento de licitar e contratar ocorre em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração, e é interrompida pela instauração do processo de responsabilização. As demais alternativas incorrem em erro quanto ao prazo (oito anos), ao termo inicial (ocorrência do fato) ou ao efeito (suspensão no lugar de interrupção).

Art. 158, §4Lei-14133

Art. 158, § 4º — "A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será:

I – interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere o caput deste artigo;

II – suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;

III – suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma prazo de 8 anos e termo inicial na ocorrência do fato. O art. 158, § 4º, estabelece 5 anos a partir da ciência da infração. Além disso, a suspensão por decisão judicial é correta, mas o prazo e o termo inicial estão errados. Essa mistura remete ao regime da Lei de Improbidade (Lei 8.429/1992, art. 23, com redação da Lei 14.230/2021), que prevê 8 anos da ocorrência do fato.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também utiliza 8 anos e termo inicial na ocorrência do fato. A suspensão por acordo de leniência está de acordo com o art. 158, § 4º, II, mas o prazo invalida a alternativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Prazo de 8 anos e termo inicial na ocorrência. O erro crucial é afirmar que a instauração do processo de responsabilização suspende a prescrição, quando a lei diz que interrompe (inciso I). Suspensão é para acordo de leniência e decisão judicial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acerta o prazo de 5 anos e o termo inicial (ciência da infração). Porém, afirma que a celebração de acordo de leniência interrompe a prescrição, quando na verdade ela suspende (inciso II). A instauração do processo é que interrompe.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o art. 158, § 4º: prescrição em 5 anos da ciência da infração, interrompida pela instauração do processo de responsabilização. Não há erro.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura os prazos e efeitos da Lei de Licitações com os da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Na Improbidade, o prazo é de 8 anos a partir do fato (art. 23, caput), e a instauração de inquérito civil ou processo administrativo suspende por até 180 dias. Já na Lei 14.133/2021, o prazo é de 5 anos da ciência da infração, e a instauração do processo de responsabilização interrompe o prazo. Cuidado para não confundir os regimes!

Gabarito: letra E.

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