Questão de Direito Administrativo — Princípios da Administração Pública — FGV 2023
Direito Administrativo›Princípios da Administração Pública
Código
fg062622
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área VIII - Tarde
O Poder Executivo do Município Alfa firmou convênio com a União visando obter transferências voluntárias do ente federal para implementação e expansão de políticas públicas na área de segurança pública. As transferências se dariam mês a mês, durante todo o período do ajuste firmado, condicionado, contudo, a que o ente municipal mantivesse suas despesas com pessoal dentro dos limites previstos na legislação.A Câmara de Vereadores do município Alfa realizou concurso público para provimento de novos cargos, ultrapassando os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal para o Poder Legislativo, o que acarretou a imediata suspensão dos repasses por parte do Poder Executivo Federal.Nesse sentido, em tema de princípios da administração pública, em relação às transferências voluntárias da União para o Município Alfa, é correto afirmar que o descumprimento da condicionante do convênio:
Anão pode acarretar a interrupção dos repasses, em razão da incidência do princípio da intranscendência subjetiva das sanções.
Bpode acarretar a suspensão dos repasses, em razão da incidência do princípio da trascendência subjetiva das sanções.
Cpode acarretar a suspensão dos repasses, em razão da incidência do princípio da primazia dos gastos públicos.
Dnão pode acarretar a suspensão dos repasses para o Poder Executivo, em razão da aplicação dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Epode acarretar a suspensão dos repasses para o Poder Executivo, em razão da aplicação do princípio da subjetividade mediata.
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GabaritoA — não pode acarretar a interrupção dos repasses, em razão da incidência do princípio da intranscendência subjetiva das sanções.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípio da Intranscendência Subjetiva das Sanções
Gabarito: letra A. O princípio da intranscendência subjetiva das sanções impede que as consequências de uma irregularidade atinjam ente diverso daquele que deu causa à infração. No caso, o descumprimento foi do Poder Legislativo municipal, mas a suspensão dos repasses recairia sobre o Poder Executivo, beneficiário do convênio. Portanto, a interrupção é vedada, conforme entendimento consolidado no STF (ACO 3.234, AC 2614/PE).
A banca testa a aplicação de um princípio implícito amplamente aceito pela doutrina e jurisprudência. É essencial identificar quem cometeu a infração e quem sofreria a sanção: se forem entes distintos, a penalidade não pode ser transferida.
Intranscendência subjetiva das sanções: Quem cometeu a infração (Poder Legislativo); Quem sofreria a sanção (Poder Executivo (convênio)); Consequência (Suspensão dos repasses (vedada), Repasses mantidos)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a interrupção não pode ocorrer, em razão do princípio da intranscendência subjetiva das sanções. Exato: a infração foi do Legislativo, e o convênio é do Executivo; suspender os repasses ao Executivo por ato de outro Poder viola o princípio. O STF já aplicou esse entendimento em casos análogos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Propõe que a suspensão pode ocorrer com base no princípio da "trascendência subjetiva". Esse princípio não existe no ordenamento; o correto é intranscendência, que veda a transferência. Além disso, o conteúdo da alternativa dá a resposta errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Invoca o "princípio da primazia dos gastos públicos", que não é um princípio administrativo reconhecido para este fim. Os gastos públicos devem observar prioridades, mas isso não justifica a suspensão por irregularidade de outro Poder.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora afirme que a suspensão não pode ocorrer (o que é a conclusão correta), fundamenta com os princípios expressos do caput do art. 37 (LIMPE). Esses princípios não são os que diretamente impedem a sanção a ente diverso; o princípio adequado é o da intranscendência subjetiva. Portanto, a justificativa é errada, tornando a alternativa incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a suspensão pode ocorrer pelo "princípio da subjetividade mediata", outro princípio sem previsão. O sentido é oposto ao correto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o princípio correto (intranscendência) por outros (trascendência, primazia, subjetividade mediata) e, na alternativa D, usa os princípios expressos LIMPE para dar a conclusão certa, mas com fundamento errado. O candidato que sabe que a suspensão não pode ocorrer pode marcar a D por engano, mas ela está incorreta porque a base principiológica não é a correta. Lembre-se: o princípio que veda a punição de terceiro é a intranscendência subjetiva das sanções.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre transferências voluntárias e LRF, fique atento à separação de Poderes: cada Poder responde por seus próprios atos. Se a infração for do Legislativo, o Executivo não pode ser penalizado. Esse raciocínio aparece em várias provas da FGV.