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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FGV 2023

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fg062623
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área VIII - Tarde
O Fundo de Investimento “Dex Capital”, de origem norte-americana, tem interesse em investir na República Federativa do Brasil, injetando milhões de dólares no mercado brasileiro, gerando externalidades positivas.Nesse contexto, a entidade realiza uma série de diligências in loco para tomar ciência dos riscos a que estará submetida. Surge, assim, uma dúvida quanto ao lançamento de debêntures e valores mobiliários e à emissão de partes beneficiárias pelas empresas públicas.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 13.303/16, é correto afirmar que as empresas públicas
  1. Apodem lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações, mas não podem emitir partes beneficiárias.
  2. Bpodem lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações, bem como podem emitir partes beneficiárias.
  3. Cnão podem lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações, nem tampouco podem emitir partes beneficiárias.
  4. Dpodem lançar debêntures, mas não podem emitir outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações ou partes beneficiárias.
  5. Enão podem lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações, mas podem emitir partes beneficiárias.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — não podem lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações, nem tampouco podem emitir partes beneficiárias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Empresas Públicas: Vedações da Lei 13.303/2016

Gabarito: letra C. O art. 11 da Lei nº 13.303/2016 veda expressamente que as empresas públicas lancem debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações e também proíbe a emissão de partes beneficiárias. Portanto, ambas as operações são proibidas, o que corresponde exatamente ao teor da alternativa C.

Art. 11Lei-13303

Art. 11 — A empresa pública não poderá:

I — lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações;

II — emitir partes beneficiárias.

A banca testa o conhecimento literal da proibição. Note que a mesma regra se aplica também às sociedades de economia mista, conforme o art. 11 (capítulo I).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a tentação de achar que as empresas públicas podem fazer uma das operações, mas o art. 11 proíbe ambas. Cuidado com alternativas que dividem a proibição: a lei é taxativa e veda tanto o lançamento de debêntures/outros títulos conversíveis quanto a emissão de partes beneficiárias.

Operação

Empresa pública (Lei 13.303/16)

Lançar debêntures ou títulos conversíveis em ações

[-] Vedado (art. 11, I)

Emitir partes beneficiárias

[-] Vedado (art. 11, II)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as empresas públicas podem lançar debêntures ou outros títulos conversíveis em ações, mas não podem emitir partes beneficiárias. O art. 11 veda ambos os incisos, ou seja, elas não podem lançar tais títulos nem emitir partes beneficiárias. A alternativa erra ao permitir o que a lei proíbe.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que as empresas públicas podem realizar ambas as operações. O art. 11 é claro ao proibir tanto o lançamento quanto a emissão, portanto a alternativa está em desacordo com a lei.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o comando do art. 11: as empresas públicas não podem lançar debêntures ou outros títulos conversíveis em ações, nem emitir partes beneficiárias. É a única alternativa que espelha a vedação legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que podem lançar debêntures, mas não outros títulos ou partes beneficiárias. A lei não faz essa distinção: proíbe o lançamento de qualquer desses títulos conversíveis em ações. Logo, incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que não podem lançar os títulos, mas podem emitir partes beneficiárias. O art. 11, II, veda também a emissão de partes beneficiárias, portanto a alternativa é falsa.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra C.

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