Questão de Direito Financeiro — Princípios orçamentários — FGV 2023
Direito Financeiro›Princípios orçamentários
Código
fg062638
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área VIII - Tarde
Observe o texto a seguir:O Congresso Nacional institucionalizou uma duplicidade de regimes de execução das emendas parlamentares: o regime transparente próprio às emendas individuais e de bancada e o sistema anônimo de execução das despesas decorrentes de emendas do relator. Isso porque, enquanto as emendas individuais e de bancada vinculam o autor da emenda ao beneficiário das despesas, tornando claras e verificáveis a origem e a destinação do dinheiro gasto, as emendas do relator operam com base na lógica da ocultação dos efetivos requerentes da despesa, por meio da utilização de rubrica orçamentária única (RP 9), na qual todas as despesas previstas são atribuídas, indiscriminadamente, à pessoa do relator-geral do orçamento, que atua como figura interposta entre parlamentares incógnitos e o orçamento público federal.Com referência às chamadas emendas do relator vis a vis com os princípios orçamentários é correto afirmar que:
AInexiste incompatibilidade, uma vez que a apresentação de quaisquer emendas ao projeto de lei orçamentária constitui prerrogativa constitucional dos membros do Congresso Nacional, observadas as restrições pertinentes à indicação da fonte de recursos e à compatibilidade com o plano plurianual e à lei de diretrizes orçamentárias (CF, art. 166, §§ 3º e 4º).
BSão incompatíveis com os princípios orçamentários de publicidade e transparência, impedindo o controle administrativo interno e a fiscalização externa na execução do orçamento;
CNão destemperam das diretrizes orçamentárias constitucionais, tendo por foco principal a questão democrática do jogo político, representando um esquema de barganha política por meio do qual o Executivo favorece os integrantes de sua base parlamentar mediante a liberação de emendas orçamentárias em troca de apoio legislativo no Congresso Nacional;
DSão incompatíveis com os princípios orçamentários, uma vez que não acolhem o devido processo legislativo de debates públicos, permitindo a alocação de cotas orçamentárias sem a necessária audiência dos próprios parlamentares;
EDevem ser consideradas compatíveis com os princípios orçamentários, em especial o que determina a priorização do interesse público na utilização de recursos de igual natureza, visto que a grande maioria destas emendas se destinam à saúde e educação;
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GabaritoB — São incompatíveis com os princípios orçamentários de publicidade e transparência, impedindo o controle administrativo interno e a fiscalização externa na execução do orçamento;
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Emendas do relator e princípios orçamentários
Gabarito: letra B. As emendas do relator (RP 9) são incompatíveis com os princípios orçamentários da publicidade e transparência, pois sua execução ocorre de forma anônima, ocultando os autores e impedindo o controle administrativo interno e a fiscalização externa (CF, art. 37; princípios da administração pública). O enunciado descreve exatamente essa "lógica da ocultação", contrariando a transparência exigida para o orçamento público.
Emendas do relator (RP 9): Regime de execução (Rubrica orçamentária única, Ocultação dos requerentes, Figura interposta (relator-geral)); Princípios violados (Publicidade (CF, art. 37), Transparência orçamentária); Consequências (Impede controle interno, Impede fiscalização externa)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A prerrogativa constitucional de emendar (art. 166, §§ 3º e 4º) não exime as emendas de observarem os princípios orçamentários. O problema não é a apresentação da emenda, mas o regime oculto de execução, que fere a publicidade e a transparência.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A descrição do enunciado mostra que as emendas do relator operam com "rubrica orçamentária única (RP 9)" e "ocultação dos efetivos requerentes", violando diretamente os princípios da publicidade (CF, art. 37, caput) e da transparência orçamentária. Isso impede o controle administrativo interno e a fiscalização externa, tornando a execução orçamentária opaca.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora o texto mencione barganha política, a afirmação de que as emendas "não destemperam das diretrizes orçamentárias constitucionais" é falsa. Elas destemperam justamente por violarem os princípios da publicidade e transparência. O foco não é a barganha em si, mas a incompatibilidade com os princípios.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A incompatibilidade não decorre da falta de debates públicos (processo legislativo), mas sim da ocultação na execução. Os debates ocorrem durante a aprovação da LOA; o problema é a execução anônima, que impede a fiscalização da destinação dos recursos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A destinação prioritária a áreas como saúde e educação não justifica a violação dos princípios orçamentários. A transparência é um dever fundamental, independentemente da finalidade do gasto. A ocultação dos autores compromete o controle e a legitimidade.