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Questão de Direito Financeiro — Princípios Gerais de Direito Financeiro — FGV 2023

Direito FinanceiroPrincípios Gerais de Direito Financeiro
Código
fg062639
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área VIII - Tarde
Idealize que determinada lei ordinária federal, recém editada, autorizou a criação de um sítio eletrônico vinculado ao Tribunal de Contas da União, o qual terá por função precípua divulgar informações sobre finanças públicas de todos os entes da Federação Brasileira, tais como arrecadação, relatório da execução do orçamento público do ente público, balanço consolidado, resumo de contratos firmados, relação mensal de compras feitas;Determinado Governador se opõe à lei afirmando que a norma ofende o princípio federativo, na medida em que submete os estados-membros e os municípios à fiscalização do Tribunal de Contas da União, quando o controle externo dos demais entes da Federação, à exceção da pessoa política central, é realizada pelos parlamentos locais, com o auxílio dos respectivos tribunais de contas;Quanto à lei em questão, pode ser afirmado que:
  1. AÉ incompatível com o texto constitucional, dado que somente por meio de meio de lei complementar federal, tal como a recepcionada Lei nº 4.320/64, que estabelece as regras gerais sobre direito financeiro, seria legítimo se fazer tal exigência
  2. BInviável a obrigação ao Estado-Membro do encaminhamento das informações requeridas pelo sítio eletrônico, uma vez que este está sujeito ao princípio da publicidade e é obrigado a divulgar em veículo oficial seus dados tributários e financeiros (gozando, porém, de autonomia político-administrativa, não podendo, assim, ser compelido a encaminhar tais elementos ao Tribunal de Contas da União;
  3. CA norma é compatível com texto constitucional, uma vez que se trata de norma geral voltada à publicidade das contas públicas, inserindo-se na esfera de abrangência do direito financeiro, sobre o qual compete à União legislar concorrentemente, nos termos do art. 24, I, da Constituição Federal
  4. DA norma fere o princípio da utilidade já que a divulgação há de fazer-se no âmbito do ente da Federação, no âmbito do Estado ou do Município, interferindo, de forma ilegítima, com a organização econômico-financeira de Estados e Municípios;
  5. EA norma é viável e prestigia o princípio da publicidade das Finanças Públicas, desde que exista entre a União, os Estados e Municípios convênios em que se tenha o aporte de recursos federais, para que possam ser prestadas as informações;
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GabaritoC — A norma é compatível com texto constitucional, uma vez que se trata de norma geral voltada à publicidade das contas públicas, inserindo-se na esfera de abrangência do direito financeiro, sobre o qual compete à União legislar concorrentemente, nos termos do art. 24, I, da Constituição Federal

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência legislativa em direito financeiro

Gabarito: letra C. A lei ordinária federal que autoriza a criação de sítio eletrônico do TCU para divulgar informações financeiras de todos os entes da Federação é constitucional, pois se trata de norma geral de direito financeiro, inserida na competência concorrente da União (CF, art. 24, I). O argumento do governador de que isso violaria o pacto federativo é improcedente, já que a lei não submete os estados ao controle do TCU, apenas estabelece transparência — matéria que a União pode disciplinar como norma geral.

A questão testa o conhecimento sobre a repartição constitucional de competências legislativas, especialmente no âmbito do direito financeiro. O art. 24 da CF atribui à União, Estados e DF competência concorrente para legislar sobre direito financeiro (inciso I) e orçamento (inciso II). Cabe à União editar normas gerais; os estados podem suplementá-las.

Art. 24CF/88

Art. 24 — "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I — direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

II — orçamento; [...]"

A lei em questão é uma norma geral de transparência fiscal, perfeitamente compatível com o art. 24, I. Não há ofensa ao princípio federativo, pois não cria fiscalização direta do TCU sobre os demais entes; apenas centraliza a divulgação de dados que cada ente já está obrigado a publicar.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A lei em questão é ordinária e não exige lei complementar. O art. 163 da CF prevê que lei complementar dispõe sobre finanças públicas, mas a matéria específica de divulgação de informações (publicidade) pode ser tratada por lei ordinária, desde que respeitadas as normas gerais. Não há necessidade de lei complementar para criar um sítio eletrônico de transparência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os estados não podem se recusar a enviar informações sob o argumento de autonomia. A autonomia político-administrativa não os exime de cumprir normas gerais de direito financeiro editadas pela União. Além disso, o princípio da publicidade (CF, art. 37) impõe a transparência das contas públicas; a lei apenas uniformiza a forma de divulgação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme fundamentado, a lei é compatível com a Constituição. A União, no exercício da competência concorrente (art. 24, I), pode estabelecer normas gerais sobre direito financeiro, incluindo a transparência das contas públicas. O sítio eletrônico vinculado ao TCU é um instrumento de publicidade, não de controle externo sobre os demais entes.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O chamado "princípio da utilidade" (que não é um princípio constitucional explícito) não é violado. A divulgação centralizada, na verdade, amplia a utilidade da informação para a sociedade. Não há interferência ilegítima na organização financeira dos entes.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A validade da lei não depende de convênios. A obrigação de prestar informações decorre da norma geral federal, independentemente de transferência de recursos. Os convênios são instrumentos de cooperação, não requisito para a transparência.

NÃO CAIA NESSA!

O governador alega violação ao pacto federativo e submissão ao TCU. A banca explora essa falsa impressão. Na verdade, a lei não cria fiscalização do TCU sobre os estados; apenas centraliza a divulgação de dados. Cuidado para não confundir norma geral de transparência com invasão de competência.

Gabarito: letra C — a lei é constitucional por ser norma geral de direito financeiro no âmbito da competência concorrente da União.

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