Receita Corrente Líquida (LRF)
Gabarito: letra D. O trecho transcrito no enunciado é a definição literal de receita corrente líquida (RCL), prevista no art. 2º, IV, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). A RCL é o somatório das receitas correntes (tributárias, contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras) com as deduções especificadas para cada ente federativo.
Art. 2, §9LC-101-2000
“receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição; b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional; c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.”
O enunciado reproduz exatamente esse conceito, com as mesmas deduções. As demais alternativas são institutos distintos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Fundos públicos são recursos financeiros com destinação específica (ex.: fundo de participação, fundo de saúde), e não a base de cálculo da receita corrente líquida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Ativos públicos referem-se a bens e direitos do ente (contas patrimoniais), não guardam relação com a definição de RCL.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Recursos vinculados são aqueles com aplicação obrigatória em determinada finalidade (ex.: educação, saúde), mas a RCL inclui tanto vinculados quanto não vinculados; o conceito é mais amplo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A definição é a da receita corrente líquida, conforme art. 2º, IV, da LRF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Arrecadação de receitas é o ato de recolher os valores, não a grandeza definida pela LRF como referência para limites de despesa com pessoal, dívida, etc.
Gabarito: letra D.