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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FGV 2023

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
fg062640
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área VIII - Tarde
Observe a definição a seguir:Trata-se de somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas, deduzidos: a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea “a” do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição; b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional; c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9o do art. 201 da Constituição.O trecho acima se refere a:
  1. Afundos públicos;
  2. Bativos públicos;
  3. Crecursos vinculados;
  4. Dreceita corrente líquida;
  5. Earrecadação de receitas;
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — receita corrente líquida;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Receita Corrente Líquida (LRF)

Gabarito: letra D. O trecho transcrito no enunciado é a definição literal de receita corrente líquida (RCL), prevista no art. 2º, IV, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). A RCL é o somatório das receitas correntes (tributárias, contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras) com as deduções especificadas para cada ente federativo.

Art. 2, §9LC-101-2000

“receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição; b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional; c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.”

O enunciado reproduz exatamente esse conceito, com as mesmas deduções. As demais alternativas são institutos distintos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Fundos públicos são recursos financeiros com destinação específica (ex.: fundo de participação, fundo de saúde), e não a base de cálculo da receita corrente líquida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Ativos públicos referem-se a bens e direitos do ente (contas patrimoniais), não guardam relação com a definição de RCL.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Recursos vinculados são aqueles com aplicação obrigatória em determinada finalidade (ex.: educação, saúde), mas a RCL inclui tanto vinculados quanto não vinculados; o conceito é mais amplo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição é a da receita corrente líquida, conforme art. 2º, IV, da LRF.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Arrecadação de receitas é o ato de recolher os valores, não a grandeza definida pela LRF como referência para limites de despesa com pessoal, dívida, etc.

Gabarito: letra D.

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