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Questão de Direito Ambiental — Proteção do Meio Ambiente em Normas Infraconstitucionais — FGV 2023

Direito AmbientalProteção do Meio Ambiente em Normas Infraconstitucionais
Código
fg062660
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área XI - Tarde
Uma empresa madeireira invadiu área indígena entre os anos de 1981 a 1987, com a finalidade de extrair ilegalmente madeira de elevado valor de mercado (mogno, cedro e cerejeira). Nos autos de uma Ação Civil Pública, se pleiteia a reparação de danos materiais, morais e ambientais.Sobre a pretensão de reparação civil de dano ambiental é correto afirmar, à luz da jurisprudência e tema de repercussão geral, que
  1. Atratando-se de direito individual indisponível, a reparação civil pelo dano ambiental assume grande amplitude, com profundas implicações na espécie de responsabilidade do degradador que será sempre voltada a reparação do direito individual atingido.
  2. Ba responsabilidade do degradador é subjetiva e dependentemente da configuração da culpa do agente causador do dano.
  3. Co direito ao pedido de reparação de danos ambientais, dentro da logicidade hermenêutica, está protegido pelo manto da prescritibilidade por estar expresso em texto legal.
  4. Dem matéria de prescrição cumpre distinguir qual o bem jurídico tutelado: se eminentemente privado seguem-se os prazos normais das ações indenizatórias; se o bem jurídico é indisponível, fundamental, antecedendo a todos os demais direitos, pois sem ele não há vida, nem saúde, nem trabalho, nem lazer, considera-se imprescritível o direito à reparação.
  5. Eo dano ambiental inclui-se dentre os direitos disponíveis e como tal está dentre os acobertados pelo manto da prescritibilidade da ação que visa reparar o dano ambiental.
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GabaritoD — em matéria de prescrição cumpre distinguir qual o bem jurídico tutelado: se eminentemente privado seguem-se os prazos normais das ações indenizatórias; se o bem jurídico é indisponível, fundamental, antecedendo a todos os demais direitos, pois sem ele não há vida, nem saúde, nem trabalho, nem lazer, considera-se imprescritível o direito à reparação.

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