Questão de Direito Ambiental — Resoluções do CONAMA — FGV 2023
Direito AmbientalResoluções do CONAMA
- Código
- fg062680
- Banca
- FGV
- Órgão
- Câmara dos Deputados
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Consultor Legislativo - Área XI - Tarde
A sociedade empresária XYZ, após a captação de valores pecuniários no mercado de crédito privado, busca ampliar as suas operações com a criação de uma nova barragem de mineração, sem descurar da desativação da barragem ABC, que não vem gerando lucro.Nesse contexto, ao realizar estudos sobre a legislação de regência, a entidade se depara com o conceito da “Zona de Autossalvamento” (ZAS), que consiste no trecho do vale a jusante da barragem em que não haja tempo suficiente para intervenção da autoridade competente em situação de emergência, conforme mapa de inundação.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 12.334/10, é correto afirmar que
- Asomente se admite, na Zona de Autossalvamento (ZAS), a permanência de trabalhadores necessários ao desempenho das atividades de operação e manutenção da barragem ou de estruturas e equipamentos a ela associados e de moradores que obtenham autorização especial do Município para residirem no local.
- Bé vedada a implantação de barragem de mineração cujos estudos de cenários de ruptura identifiquem a existência de comunidade na Zona de Autossalvamento (ZAS), salvo se o empreendedor demonstrar, por meio de laudo técnico realizado por perito independente, a estabilidade efetiva da estrutura.
- Cno caso de barragem em instalação ou em operação em que seja identificada comunidade na Zona de Autossalvamento (ZAS), deverá ser feito o reassentamento da população, salvo em relação aos moradores que obtenham autorização especial do Município para residirem no local.
- Da desativação da barragem ABC deverá ser objeto de projeto específico, sendo certo que cabe ao Poder Público o monitoramento das condições de segurança da barragem e a implantação de medidas preventivas de acidentes ou desastres até a sua completa desativação.
- Ecabe ao poder público municipal adotar as medidas necessárias para impedir o parcelamento, o uso e a ocupação do solo urbano na Zona de Autossalvamento (ZAS), sob pena de caracterização de improbidade administrativa.