Direito Penal Militar — Perda do Cargo e da Graduação
Gabarito: letra E. A perda do cargo ou graduação do militar pode ocorrer em duas hipóteses: (1) como efeito automático da condenação criminal, quando a pena privativa de liberdade aplicada supera o limite mínimo previsto (geralmente 2 anos para crimes militares), independentemente de decisão judicial específica; (2) por decisão do Tribunal competente, mesmo que a pena seja inferior, se o crime foi cometido com abuso de poder ou violação de dever militar. Essa disciplina está no art. 100 do Código Penal Militar (CPM).
A banca testa o conhecimento sobre as formas de decretação da perda do cargo/graduação e a abrangência (crime comum e militar).
Hipótese de Perda do Cargo/Graduação | Natureza do Crime | Requisito de Pena Mínima | Exige Decisão Judicial Específica? | Fundamento Legal |
|---|
Efeito automático da condenação | Crime comum ou militar | Sim (pena privativa de liberdade ≥ limite legal, ex.: 2 anos) | Não (decorre da condenação) | Art. 100, caput, CPM |
Por decisão do Tribunal competente | Crime comum ou militar | Não (dispensa o requisito de pena mínima) | Sim (decisão fundamentada) | Art. 100, parágrafo único, CPM (abuso de poder ou violação de dever militar) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a perda "somente pode ocorrer em razão da prática de crime militar" e "exigirá prolação de decisão pelo Tribunal competente". Erro duplo: (i) a perda pode decorrer também de crime comum, pois a condenação por crime comum que torne o militar incompatível com a vida castrense pode levar à perda do cargo; (ii) a perda pode ocorrer como efeito automático da condenação, sem necessidade de decisão específica do Tribunal (art. 100, caput, do CPM).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que "pode ocorrer em razão da prática de crime comum ou de crime militar, o que exigirá a prolação de decisão pelo Tribunal competente, independente da pena aplicada". O erro está em afirmar que sempre exige decisão do Tribunal: quando a pena privativa de liberdade ultrapassa o mínimo legal, a perda é efeito automático da condenação, dispensando decisão específica. Além disso, o requisito da pena mínima não é irrelevante.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que "somente pode ocorrer como efeito da condenação criminal, quer se trate de crime comum, quer de crime militar, caso atendido o requisito do tempo mínimo de pena privativa de liberdade aplicada". Ignora a possibilidade de a perda ser decretada por decisão do Tribunal, mesmo sem o requisito do tempo mínimo, nas hipóteses do art. 100, parágrafo único, do CPM (abuso de poder ou violação de dever).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a perda "pode ocorrer, por decisão do Tribunal competente, em razão da prática de crime comum ou de crime militar, desde que atendido o requisito do tempo mínimo de pena privativa de liberdade aplicada". Erro: a decisão do Tribunal para decretar a perda não fica condicionada ao tempo mínimo; pelo contrário, ela se aplica justamente quando esse requisito não é preenchido (casos de menor gravidade), conforme o parágrafo único do art. 100 do CPM.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apresenta a redação mais completa: "pode ocorrer como efeito da condenação criminal, pela prática de crime comum ou de crime militar, caso atendido o requisito do tempo mínimo de pena privativa de liberdade aplicada, ou por decisão do Tribunal competente." Essa fórmula abrange as duas possibilidades legais: o efeito automático (quando a pena supera o mínimo) e a decretação judicial (quando a pena é inferior, mas há abuso de poder ou violação de dever militar). Correta.
Conclusão: A letra E é a única que contempla integralmente as hipóteses de perda do cargo/graduação no Direito Penal Militar.