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Questão de Direito Administrativo — Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão — FGV 2023

Direito AdministrativoDelegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão
Código
fg062932
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área XX - Tarde
O Deputado Federal João, após ouvir diversas instituições científicas e estar convencido do benefício a ser alcançado para a coletividade, tanto em relação à ampliação das vagas de trabalho, como no que diz respeito ao aumento das exportações, estava inclinado a apresentar um projeto de lei disciplinando a produção de radioisótopos em território nacional.Após analisar a Constituição da República, João concluiu corretamente que
  1. Aé admitida a produção, sob regime de permissão ou de concessão, para pesquisa e uso industriais.
  2. Ba produção pode ser realizada em regime de permissão, apenas para fins de pesquisa e uso médicos.
  3. Cé admitida a produção, sob regime de permissão, para pesquisa e uso agrícolas, industriais e médicos.
  4. Dessa produção, qualquer que seja a destinação a lhe ser dada, somente pode ser realizada diretamente pela União.
  5. Eé vedada a produção de radioisótopos no território brasileiro, de modo que somente a promulgação de emenda constitucional poderia contornar essa vedação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a produção pode ser realizada em regime de permissão, apenas para fins de pesquisa e uso médicos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Delegação de Serviços Públicos – Atividades Nucleares

Gabarito: letra B. A Constituição Federal, em seu art. 21, XXIII, alínea 'c', autoriza a produção de radioisótopos sob regime de permissão apenas para fins de pesquisa e uso médicos. Para fins agrícolas e industriais, a permissão abrange apenas a comercialização e a utilização (alínea 'b'), não a produção. É exatamente esse recorte que a alternativa B reproduz.

A questão exige conhecimento literal do art. 21, XXIII, da CF/88, que trata da competência da União para explorar serviços e instalações nucleares. O caput estabelece monopólio estatal sobre a pesquisa, lavra, industrialização e comércio de minérios nucleares, mas as alíneas 'a' a 'd' trazem exceções para radioisótopos. Vejamos o texto canônico:

Art. 21CF/88

a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;

b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso agrícolas e industriais;

c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médicos;

d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa.

A chave está na diferença entre as alíneas 'b' e 'c': apenas a alínea 'c' menciona a produção de radioisótopos, e exclusivamente para fim médico. A alínea 'b' autoriza apenas a comercialização e utilização para fins agrícolas e industriais. Portanto, qualquer alternativa que afirme a produção para fins agrícolas ou industriais, ou que exija concessão (em vez de permissão), ou que vede totalmente a produção, está errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora confundir o candidato estendendo a permissão de produção para as finalidades agrícola e industrial. Lembre-se: produção só para médico; para os demais, só venda e uso. Outra armadilha é trocar o regime (permissão por concessão) ou inverter a exclusividade da União. Com esse quadro, você elimina as alternativas com precisão.

Radioisótopos (art. 21, XXIII, CF)
  • 1Produção
    • Médico (alínea 'c')
      • Regime: permissão
    • Agrícola/Industrial (alínea 'b')
      • Só comercialização e uso
  • 2Comercialização e uso
    • Médico (alínea 'c')
    • Agrícola/Industrial (alínea 'b')
      • Regime: permissão
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é admitida a produção "sob regime de permissão ou de concessão, para pesquisa e uso industriais". Dois erros: (1) o regime é apenas permissão, não concessão; (2) a produção para fins industriais não é autorizada – a alínea 'b' só permite comercialização e utilização. Incorreta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente a alínea 'c': produção em regime de permissão, apenas para pesquisa e uso médicos. A frase "apenas para fins de pesquisa e uso médicos" é a literalidade constitucional. Correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a produção é admitida "para pesquisa e uso agrícolas, industriais e médicos". Erro: para agrícolas e industriais, a Constituição não autoriza a produção – só comercialização e utilização. Incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que "qualquer que seja a destinação, somente pode ser realizada diretamente pela União". Isso contraria a alínea 'c', que admite produção por particular sob permissão para uso médico. A União detém monopólio sobre os minérios nucleares, mas os radioisótopos têm exceção constitucional. Incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que "é vedada a produção de radioisótopos no território brasileiro", exigindo emenda constitucional para permiti-la. A alínea 'c' já autoriza a produção sob permissão para fins médicos, portanto não há vedação absoluta. Incorreta.

Conclusão: A única alternativa que se coaduna com o texto constitucional é a letra B, que limita a produção de radioisótopos ao regime de permissão e às finalidades médicas.

Gabarito: letra B.

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