Responsabilidade civil do Estado por ato legislativo
Gabarito: letra E. A regra geral é que atos legislativos típicos (leis gerais e abstratas) não geram responsabilidade civil do Estado, salvo quando a lei for declarada inconstitucional e causar danos específicos e demonstrados. A majoração de imposto por lei, como no enunciado, é ato legislativo geral e abstrato, não ensejando indenização automática.
A banca FGV cobra o entendimento consolidado de que a responsabilidade civil do Estado por atos legislativos é excepcional. O art. 37, §6º da CF/88 estabelece a responsabilidade objetiva, mas a doutrina e a jurisprudência (STF) distinguem: atos legislativos típicos não geram direito à indenização, a menos que a lei seja inconstitucional ou tenha efeitos concretos e cause prejuízo individualizado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que cabe responsabilização civil da União pela presença dos elementos (conduta, nexo, dano). Porém, a edição de lei geral e abstrata, por si só, não constitui conduta ilícita geradora de indenização. A responsabilidade por ato legislativo é excepcional e depende de declaração de inconstitucionalidade e demonstração de prejuízo específico.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Nega totalmente a possibilidade de responsabilização, inclusive para leis inconstitucionais ou de efeitos concretos. Isso contraria a jurisprudência, que admite indenização nesses casos excepcionais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Invoca a teoria da "seguradora universal" (risco integral), que não é aplicável a atos legislativos. O Estado não é segurador universal dos atos de seus agentes; a responsabilidade objetiva tem excludentes e não abrange atos legislativos típicos de forma automática.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega a teoria do "fato do príncipe", que é aplicável a contratos administrativos, não a atos legislativos gerais. A majoração de tributo é exercício regular do poder de tributar, e não gera indenização por si só.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Expressa a regra correta: não cabe responsabilização civil por ato legislativo geral e abstrato (como a lei que majora imposto), a menos que a lei seja declarada inconstitucional e haja demonstração de prejuízos efetivos. Essa é a posição aceita pela doutrina e jurisprudência brasileiras.
Gabarito: letra E.