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Questão de Direito Administrativo — Contratação Direta — FGV 2023

Direito AdministrativoContratação Direta
Código
fg063079
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Contador - Manhã
Diante da necessidade de contratação de serviços de contabilidade para realizar prova pericial em determinados processos administrativos, certo órgão da Administração Pública federal almeja utilizar um procedimento auxiliar com vistas a viabilizar a contratação direta de tais profissionais, de forma paralela e não excludente, mediante o preenchimento de requisitos objetivos pelos interessados.Diante dessa situação hipotética, à luz do disposto na Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que o Poder Público poderá realizar
  1. Auma ata de registro de preços, na qualidade de órgão gerenciador, mediante licitação na modalidade diálogo competitivo.
  2. Bo registro cadastral de eventuais interessados, após a realização de licitação na modalidade pregão.
  3. Co procedimento de manifestação de interesse, para que seja dispensável a licitação para a contratação de eventuais interessados.
  4. Do credenciamento dos interessados, para fins de realizar a contratação direta por inexigibilidade de licitação.
  5. Ea pré-qualificação dos interessados, a fim de viabilizar uma contratação direta por dispensa ou inexigibilidade de licitação.
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GabaritoD — o credenciamento dos interessados, para fins de realizar a contratação direta por inexigibilidade de licitação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Credenciamento na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra D. A situação descreve contratação paralela e não excludente de profissionais para prova pericial, hipótese que se enquadra exatamente no credenciamento, procedimento auxiliar previsto na Lei nº 14.133/2021 como caso de inexigibilidade de licitação (art. 74, IV e art. 79). O credenciamento permite que a Administração convide interessados que preencham requisitos objetivos e contrate diretamente, sem licitação.

A banca testa o conhecimento dos procedimentos auxiliares da nova lei. O enunciado traz as palavras-chave "paralela e não excludente", que são a marca do credenciamento (art. 79, I). Já os demais institutos possuem finalidades diversas.

Procedimento Auxiliar

Finalidade

Contratação Direta?

Base Legal (Lei 14.133/2021)

Característica-chave

Credenciamento (Gabarito)

Contratar profissionais/fornecedores de forma paralela e não excludente

Sim (inexigibilidade)

Art. 74, IV e Art. 79

Contratação de todos que preenchem requisitos objetivos

Ata de Registro de Preços

Registrar preços para licitações futuras

Não

Art. 82

Exige licitação prévia (ex.: diálogo competitivo)

Registro Cadastral

Manter banco de dados de fornecedores

Não

Art. 87

Exige licitação (ex.: pregão) para contratar

Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI)

Obter estudos/projetos da iniciativa privada

Não

Art. 81

Não visa contratação direta

Pré-qualificação

Selecionar previamente habilitados para licitação futura

Não (apenas preparatório)

Art. 80

Etapa anterior à licitação, não à contratação direta

Alternativa A — ❌ Incorreta

A ata de registro de preços (SRP) é um sistema de registro para licitações futuras, não um procedimento de contratação direta. Além disso, o diálogo competitivo é uma modalidade licitatória, incompatível com a inexigibilidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O registro cadastral é um banco de dados de fornecedores, mas não viabiliza per se a contratação direta. A realização de pregão implica licitação, o que contraria a ideia de contratação direta por inexigibilidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) tem por objetivo obter estudos e projetos da iniciativa privada, não a contratação em si. Não se presta a dispensar a licitação para contratar.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O credenciamento, nos termos do art. 79 da Lei 14.133/2021, é utilizado para contratações paralelas e não excludentes, em que a Administração convoca interessados e, preenchidos os requisitos, os credencia para executar o objeto quando convocados. Essa hipótese é expressamente classificada como inexigibilidade de licitação (art. 74, IV). A situação narrada se amolda perfeitamente: necessidade de contratação de serviços de contabilidade para prova pericial, de forma paralela e não excludente, mediante requisitos objetivos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A pré-qualificação (art. 80) é um procedimento seletivo prévio à licitação, destinado a analisar as condições de habilitação dos interessados ou do objeto. Ela não resulta em contratação direta; ao contrário, a licitação que se seguir poderá ser restrita aos pré-qualificados. Portanto, não serve para viabilizar uma contratação direta por dispensa ou inexigibilidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre credenciamento e pré-qualificação. Ambos são procedimentos auxiliares, mas o credenciamento é hipótese de inexigibilidade para contratações paralelas e não excludentes, enquanto a pré-qualificação é etapa anterior a uma licitação. A expressão "paralela e não excludente" é o gatilho para identificar o credenciamento.

Gabarito: letra D.

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