Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2023
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fg063081
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Contador - Manhã
Lúcia está estudando para concurso público de cargo efetivo de certo Ministério e é contadora de uma organização da sociedade civil que se dedica à prestação de serviços de saúde. Ela está conversando com Arlete, sua amiga de longa data, que, após aprovação em concurso público, foi admitida em determinada empresa pública federal para exercer a atividade de contadora.O assunto da conversa diz respeito às pessoas jurídicas que integram a Administração Indireta relacionadas à situação descrita, de modo que ambas chegaram à correta conclusão de que
Aa organização da sociedade civil em que Lúcia trabalha não integra a Administração Indireta, ainda que realize atividade que pode ser considerada serviço público.
Ba empresa pública em que Arlete atua deve adotar a forma de sociedade anônima, de modo que não pode integrar a Administração Indireta.
Co cargo efetivo para o qual Lúcia está estudando está na Administração Indireta, que é composta pelos órgãos dos entes federativos.
Dtanto a organização da sociedade civil em que Lúcia trabalha quanto a empresa pública em que Arlete atua integram a Administração Indireta, que é composta de pessoas jurídicas de direito privado.
Ea Administração Indireta é composta apenas de pessoas jurídicas de direito público, de modo que é integrada pela organização da sociedade civil em que trabalha Lúcia, que é uma entidade autárquica.
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GabaritoA — a organização da sociedade civil em que Lúcia trabalha não integra a Administração Indireta, ainda que realize atividade que pode ser considerada serviço público.
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Organização da Administração Pública: Administração Indireta e Terceiro Setor
Gabarito: letra A. A organização da sociedade civil (OSC) não integra a Administração Indireta, pois pertence ao Terceiro Setor, conforme classificação doutrinária. Já a empresa pública é entidade da Administração Indireta, de direito privado, mas criada por autorização legal. A alternativa A está correta ao afirmar que a OSC não integra a Administração Indireta, mesmo que realize atividade de serviço público.
A questão exige conhecimento da estrutura da Administração Pública no sentido subjetivo. A Administração Direta é composta pelos órgãos dos entes federativos. A Administração Indireta, por sua vez, é formada por autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas (art. 37, XIX, CF). As organizações da sociedade civil, como as OSCs, integram o chamado Terceiro Setor, que atua em parceria com o Estado, mas não faz parte da Administração Pública Indireta.
Entidade / Instituto
Integra a Administração Indireta?
Natureza Jurídica
Observação
Organização da Sociedade Civil (OSC)
Não
Direito privado (Terceiro Setor)
Não é entidade administrativa, mesmo que preste serviço público.
Empresa Pública Federal
Sim
Direito privado
Pode adotar qualquer forma societária; integra a Adm. Indireta.
Cargo efetivo de Ministério
Não (é Adm. Direta)
Órgão público (sem personalidade)
Ministério é órgão da Administração Direta.
Administração Pública (subjetivo): Administração Direta (Órgãos dos entes federativos, Ex.: Ministérios, Secretarias); Administração Indireta (Autarquias, Empresas públicas, Sociedades de economia mista, Fundações públicas); Terceiro Setor (não integra) (OSC, OSCIP, Organizações Sociais, Pessoas jurídicas privadas, Parceria com o Estado)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A organização da sociedade civil (OSC) em que Lúcia trabalha não integra a Administração Indireta. O Terceiro Setor é composto por entidades privadas sem fins lucrativos que colaboram com o poder público, mas não são órgãos nem entidades administrativas. Mesmo que preste serviços de saúde (atividade de serviço público), a OSC permanece como pessoa jurídica de direito privado do Terceiro Setor, fora da Administração Indireta. Correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A empresa pública em que Arlete atua é sim entidade da Administração Indireta. Em regra, as empresas públicas podem adotar qualquer forma societária admitida em direito (sociedade anônima, limitada, etc.), não sendo obrigatória a forma de sociedade anônima. Além disso, a empresa pública integra a Administração Indireta, independentemente da forma adotada. Errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O cargo efetivo para o qual Lúcia estuda é de um Ministério, que é órgão da Administração Direta (União). A Administração Indireta não é composta por órgãos dos entes federativos, mas sim por entidades com personalidade jurídica própria (autarquias, empresas públicas, etc.). Errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A organização da sociedade civil (OSC) não integra a Administração Indireta, como visto. Portanto, a afirmação de que ambas integram a Administração Indireta é falsa. Além disso, a Administração Indireta não é composta apenas de pessoas jurídicas de direito privado: inclui também autarquias e fundações públicas de direito público. Errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Administração Indireta não é composta apenas de pessoas jurídicas de direito público. Ela abrange tanto pessoas de direito público (autarquias, fundações públicas de direito público) quanto de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas de direito privado). A organização da sociedade civil não é autarquia e não integra a Administração Indireta. Errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao equiparar entidades do Terceiro Setor (OSCs, OS, OSCIPs) com a Administração Indireta. Lembre-se: a Administração Indireta é composta exclusivamente pelas entidades previstas no art. 37, XIX, da CF. Já as OSCs são pessoas jurídicas de direito privado do Terceiro Setor, que atuam em regime de parceria, mas não integram a Administração Pública.