Questão de Direito Administrativo — Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções — FGV 2023
Direito Administrativo›Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Código
fg063083
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Contador - Manhã
No início do ano corrente, Fernando, após a aprovação em concurso público, foi investido no cargo de analista legislativo da Câmara dos Deputados – atribuição de contador. No exercício de suas atividades, Fernando, culposamente, cometeu um equívoco em determinado cálculo que influiu na aplicação irregular de verba pública.Diante dessa situação hipotética, à luz do disposto na Lei nº 8.429/92, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/2021, é correto afirmar que a conduta de Fernando
Acaracteriza ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
Bcaracteriza ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito.
Ccaracteriza ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.
Dnão caracteriza ato de improbidade administrativa, na medida em que não há o elemento subjetivo necessário para a configuração do ilícito.
Enão caracteriza ato de improbidade administrativa, pois o ato de influir na aplicação irregular de verba pública, independentemente de culpa ou dolo, não consta dentre as condutas passíveis de configurar o ilícito em questão.
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GabaritoD — não caracteriza ato de improbidade administrativa, na medida em que não há o elemento subjetivo necessário para a configuração do ilícito.
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Improbidade Administrativa: Elemento Subjetivo após a Lei 14.230/2021
Gabarito: letra D. Após a reforma promovida pela Lei nº 14.230/2021, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) passou a exigir dolo para a caracterização de todos os atos de improbidade (art. 1º, §1º: "Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei"). Desse modo, a conduta culposa de Fernando – mero erro de cálculo – não configura ato de improbidade, por ausência do elemento subjetivo doloso.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos podem lembrar que o art. 10 (prejuízo ao erário) antes admitia a forma culposa. Contudo, a Lei 14.230/2021 eliminou a modalidade culposa para todas as espécies de improbidade. Portanto, exija sempre o dolo específico (vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a conduta caracteriza ato de improbidade que causa prejuízo ao erário (art. 10). Entretanto, o art. 10, com a redação atual, também exige dolo para sua configuração. A conduta de Fernando foi apenas culposa, não preenchendo o elemento subjetivo necessário. Logo, não se enquadra no art. 10.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a conduta importa enriquecimento ilícito (art. 9º). Para tanto, seria necessário dolo específico de obter vantagem patrimonial indevida. Fernando agiu por mero erro de cálculo, sem intenção de enriquecer-se – conduta exclusivamente culposa, insuficiente para caracterizar improbidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aponta violação aos princípios da Administração Pública (art. 11). Todavia, o art. 11, caput, exige ação ou omissão dolosa ("ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade"). A atuação culposa de Fernando não atende a esse requisito.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque, diante da alteração legislativa, não há improbidade sem dolo. Fernando agiu culposamente, inexistindo o elemento subjetivo necessário. O enunciado informa que o equívoco foi culposo, o que afasta a configuração de qualquer ato de improbidade administrativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a conduta de "influir na aplicação irregular de verba pública" não consta dentre as condutas típicas. Isso é falso: tal conduta pode, sim, enquadrar-se no art. 10 (causar prejuízo ao erário) ou no art. 11 (violar princípios), desde que praticada com dolo. O que afasta a improbidade no caso concreto não é a inexistência do tipo, mas a ausência de dolo.
Conclusão: A resposta correta é a letra D, pois a conduta culposa de Fernando, após a Lei 14.230/2021, não configura ato de improbidade administrativa.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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