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Questão de Direito Administrativo — Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais — FGV 2023

Direito AdministrativoLei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais
Código
fg063084
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Contador - Manhã
Kristofer é servidor público federal estável, ocupante de cargo efetivo de analista legislativo da Câmara dos Deputados, que almeja pleitear direito próprio perante a Administração Pública, com relação a um fato que ocorreu há algum tempo, de modo que está preocupado com os efeitos do tempo para o exercício do respectivo direito de petição.Acerca do tema objeto da apreensão de Kristofer, à luz do disposto na Lei nº 8.112/90, é correto afirmar que
  1. Aa prescrição é de ordem pública e não pode ser relevada pela Administração.
  2. Bdecai em cento e vinte dias o direito de requerer créditos resultantes das relações de trabalho.
  3. Ceventual pedido de reconsideração e recurso, quando cabíveis, não podem interromper a prescrição.
  4. Dsão fatais e improrrogáveis os prazos prescricionais estabelecidos para o direito de petição, independentemente de motivo de força maior.
  5. Eo prazo prescricional tem início da data em que a Administração Pública toma conhecimento do fato em relação ao qual ele almeja ter o seu direito reconhecido.
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GabaritoA — a prescrição é de ordem pública e não pode ser relevada pela Administração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito de Petição e Prescrição na Lei 8.112/1990

Gabarito: letra A. O art. 112 da Lei 8.112/90 determina que a prescrição é de ordem pública e não pode ser relevada pela Administração, exatamente como afirma a alternativa A. As demais alternativas contêm erros que contrariam dispositivos específicos do estatuto dos servidores federais.

A questão cobra o conhecimento literal dos arts. 111, 112 e 115 da Lei 8.112/1990, que tratam da prescrição no âmbito do direito de petição do servidor público federal.

1Natureza
Ordem pública
Não relevada pela Administração
2Prazos
Fatais e improrrogáveis
Exceção: motivo de força maior
3Interrupção
Pedido de reconsideração
Recurso
Prescrição (Lei 8.112/90)
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Prescrição (Lei 8.112/90): Natureza (Ordem pública, Não relevada pela Administração); Prazos (Fatais e improrrogáveis, Exceção: motivo de força maior); Interrupção (Pedido de reconsideração, Recurso)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o caput do art. 112:

Art. 112Lei-8112

Art. 112 — "A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração."

A prescrição, uma vez consumada, deve ser reconhecida de ofício pela Administração, não cabendo renúncia ou afastamento por conveniência administrativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O prazo de 120 (cento e vinte) dias é o decadencial para impetração de mandado de segurança (Lei 12.016/2009, art. 23), e não para requerer créditos resultantes das relações de trabalho. Na Lei 8.112/1990, não há prazo específico de 120 dias para essa finalidade; o direito de petição em geral não está sujeito a esse prazo. A afirmativa confunde o instituto da decadência do mandado de segurança com a prescrição administrativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 111 da Lei 8.112/1990 dispõe expressamente o contrário:

Art. 111Lei-8112

Art. 111 — "O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição."

Portanto, a afirmação de que tais recursos "não podem interromper a prescrição" contraria frontalmente o dispositivo legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 115 estabelece a regra geral, mas com ressalva:

Art. 115Lei-8112

Art. 115 — "São fatais e improrrogáveis os prazos estabelecidos neste Capítulo, salvo motivo de força maior."

A alternativa suprime a exceção do "motivo de força maior", tornando a afirmação incorreta. A banca explora o erro de generalização: a regra não é absoluta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O termo inicial da prescrição para o exercício do direito de petição pelo servidor é a data em que o interessado (servidor) toma ciência do fato, e não a data em que a Administração toma conhecimento. Se o prazo começasse a contar do conhecimento da Administração, o direito de petição poderia ser indefinidamente postergado, o que não se coaduna com a segurança jurídica. A Lei 8.112/1990 não fixa regra diversa; aplica-se o princípio geral de que a prescrição flui a partir do conhecimento do titular do direito.

Gabarito: letra A.

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