Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FGV 2023
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fg063085
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Contador - Manhã
No exercício do controle interno, no âmbito da autotutela, as autoridades competentes verificaram que determinados atos administrativos foram praticados com desvio de finalidade e que outros possuíam defeito de forma, não essencial ao ato.Em razão disso, tais agentes públicos visam a adotar as providências cabíveis diante de cada uma das mencionadas circunstâncias, que deveriam ensejar
Aa convalidação dos atos em ambas as situações.
Ba anulação dos atos em razão do desvio de finalidade e a revogação dos que contêm defeito de forma.
Ca revogação dos atos em decorrência do desvio de finalidade e a anulação dos que apresentam defeito de forma.
Da convalidação dos atos diante do desvio de finalidade e a revogação daqueles com vício de forma.
Ea anulação dos atos realizados com desvio de finalidade e a convalidação daqueles com defeito de forma.
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GabaritoE — a anulação dos atos realizados com desvio de finalidade e a convalidação daqueles com defeito de forma.
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Atos administrativos: desvio de finalidade e defeito de forma
Gabarito: letra E. Atos praticados com desvio de finalidade (vício no elemento finalidade) são insanáveis, devendo ser anulados. Já atos com defeito de forma não essencial (vício sanável) podem ser convalidados pela própria Administração (doutrina da autotutela).
A questão testa o conhecimento sobre os remédios cabíveis para cada tipo de vício. O desvio de finalidade é vício grave – a finalidade é requisito vinculado e sua violação torna o ato ilegal e insuscetível de convalidação, cabendo apenas anulação (efeitos ex tunc). Já o defeito de forma, quando não essencial, pode ser suprido por convalidação (ratificação), que sana o vício retroativamente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura os institutos: muitos candidatos confundem revogação (ato válido, por conveniência/oportunidade) com anulação (ato ilegal) ou pensam que desvio de finalidade pode ser convalidado. Lembre-se: finalidade é sempre vinculada – se o ato atingiu finalidade diversa da prevista em lei, é nulo. Forma não essencial admite convalidação.
Vícios e remédios
1Desvio de finalidade
Vício grave (finalidade vinculada)
Insanável
Remédio: anulação (ex tunc)
2Defeito de forma não essencial
Vício sanável
Convalidação (ratificação)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ambas as situações admitem convalidação. Erro: desvio de finalidade é vício insanável, não convalidável.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Propõe anulação para desvio de finalidade (correto), mas revogação para defeito de forma. Revogação é para ato válido; ato com vício de forma não essencial é inválido mas sanável por convalidação, não por revogação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte os remédios: revogação para desvio de finalidade (deveria ser anulação) e anulação para defeito de forma (deveria ser convalidação).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Convalidação para desvio de finalidade (insanável, não convalidável) e revogação para defeito de forma (ato com vício não é revogável, sim convalidável).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Anula os atos com desvio de finalidade (vício insanável) e convalida os atos com defeito de forma não essencial (vício sanável). Perfeita adequação à doutrina do direito administrativo.
MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo