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Questão de Direito Administrativo — Duração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2023

Direito AdministrativoDuração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg063138
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
O prefeito de uma cidade, durante seu mandato e cumprindo uma promessa de campanha, contratou uma empresa de engenharia civil para a construção de uma passarela de pedestres sobre a principal rodovia da cidade.Considerando a situação hipotética, é correto afirmar que:
  1. Adevido ao princípio da eficiência, o prefeito pode rescindir o contrato administrativo já assinado a qualquer tempo, caso seja oferecida à Prefeitura uma proposta mais vantajosa de construção da passarela;
  2. Bdevido ao princípio do interesse público, a Administração Pública Municipal pode rescindir unilateralmente o contrato, caso ocorra o descumprimento de cláusulas contratuais por parte da empresa contratada;
  3. Cdevido ao princípio do interesse público, é possível o reajuste de 30% sobre o valor atualizado do contrato para evitar solução de continuidade da obra;
  4. Dde acordo com o princípio constitucional da eficiência, caso o lapso temporal de construção presente no contrato seja extrapolado, o instrumento contratual será nulo;
  5. Ede acordo com o princípio constitucional inafastável da publicidade, não é possível a decretação do sigilo sobre os atos administrativos relacionados com a contratação e a execução da referida obra.
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GabaritoB — devido ao princípio do interesse público, a Administração Pública Municipal pode rescindir unilateralmente o contrato, caso ocorra o descumprimento de cláusulas contratuais por parte da empresa contratada;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos Administrativos: Rescisão e Princípios

Gabarito: letra B. A Administração Pública pode rescindir unilateralmente o contrato quando a contratada descumpre cláusulas contratuais, com fundamento no princípio do interesse público. As demais alternativas incorrem em equívocos sobre os princípios da eficiência, publicidade e as regras de reajuste e nulidade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, com base no princípio da eficiência, o prefeito pode rescindir o contrato a qualquer tempo se surgir proposta mais vantajosa. Isso é incorreto: a rescisão unilateral exige motivo legal (ex.: descumprimento contratual, interesse público devidamente motivado), e a eficiência não autoriza a ruptura por mera oportunidade de negócio. A eficiência deve ser buscada dentro do regime jurídico, não acima dele.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta. A Administração, dotada de prerrogativas especiais, pode rescindir unilateralmente o contrato quando o contratado descumpre obrigações, com base no princípio do interesse público. Esse princípio está expressamente previsto no art. 2º da Lei 9.784/1999, que rege o processo administrativo federal e elenca o interesse público como um dos vetores da atuação administrativa.

Art. 2Lei-9784

Art. 2º — “A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.”

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sugere que o reajuste de 30% sobre o valor atualizado do contrato é possível para evitar descontinuidade, com esteio no interesse público. Não há previsão legal para um reajuste automático de 30% como medida de continuidade. O reajuste contratual obedece a índices e periodicidade previstos no edital e na lei; percentuais fixos são admitidos apenas em situações excepcionais (ex.: garantia para obras de grande vulto, que é de até 30% do valor contratual – mas como garantia, não como reajuste). A banca confunde institutos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que o extrapolamento do prazo contratual gera nulidade do instrumento, com base no princípio da eficiência. Não é correto: o atraso na execução constitui inadimplemento contratual, sujeito a sanções (multa, rescisão), mas não nulidade automática. A nulidade contratual depende de vício de legalidade ou de interesse público na anulação, conforme art. 147 da Lei 14.133/2021, que exige decisão motivada com avaliação de diversos aspectos.

Art. 147Lei-14133

Art. 147 — “Constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, com avaliação, entre outros, dos seguintes aspectos…” (seguem incisos).

Portanto, a nulidade não é automática.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que, pelo princípio da publicidade, é impossível decretar sigilo sobre atos administrativos relacionados à contratação e execução da obra. A publicidade não é absoluta; a própria Lei 9.784/1999, em seu art. 2º, parágrafo único, inciso V, determina a divulgação oficial dos atos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição. O sigilo pode ser necessário para proteger informações sensíveis (segurança nacional, dados pessoais, etc.). Logo, a decretação de sigilo é possível em casos justificados.

Art. 2Lei-9784

Art. 2º, parágrafo único, V — “divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição”.

Gabarito: letra B.

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