Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FGV 2023
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
fg063142
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Sobre a responsabilidade civil do Estado decorrente de omissão específica, é correto afirmar que:
Aa teoria objetiva foi reconhecida no Brasil desde a Constituição Brasileira de 1967, sendo adotada até os dias de hoje. A responsabilidade objetiva já era regra no sistema brasileiro, tornando-se constitucional a partir de então;
Bas pessoas jurídicas de direito privado, englobadas pelo Art. 37, §6º, da Constituição da República de 1988, são todas aquelas que prestam serviços públicos e constituídas sob regime jurídico diverso de sociedade anônima;
Ca teoria da culpa administrativa corresponde em demonstrar que houve vício no funcionamento do serviço público prestado pelo Estado e que esse vício pode ocorrer sob três formas de omissão: falta, falha ou retardamento do serviço público;
Da responsabilidade do Município por ausência de energia elétrica domiciliar em loteamento não regular deve ser reconhecida para que regularize o aglomerado subnormal ou informal, seguindo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, vedada a convocação do grileiro para participar do processo;
Ea responsabilidade civil com culpa consiste na imputação ao Estado por dano a terceiro em virtude de ação dos seus agentes. Caso o Estado pratique um ato de gestão, ele pode ser responsabilizado civilmente, porém, se o poder público produz um ato de império, a ele não pode ser imputada responsabilidade civil.
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GabaritoD — a responsabilidade do Município por ausência de energia elétrica domiciliar em loteamento não regular deve ser reconhecida para que regularize o aglomerado subnormal ou informal, seguindo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, vedada a convocação do grileiro para participar do processo;
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Responsabilidade Civil do Estado por Omissão Específica
Gabarito: letra D. A omissão específica (própria) constitui exceção à regra de responsabilidade subjetiva por omissão, atraindo a responsabilidade objetiva do Estado (teoria do risco administrativo). A alternativa D está correta ao reconhecer a responsabilidade do Município por omissão específica (falta de energia elétrica em loteamento irregular), conforme jurisprudência do STJ, e ao vedar a convocação do grileiro.
A questão cobra a distinção entre omissão genérica (subjetiva) e omissão específica (objetiva). Segundo a doutrina e jurisprudência, a omissão específica ocorre quando há um dever jurídico determinado de agir, e o Estado se omite, respondendo objetivamente. É o caso do fornecimento de serviços públicos essenciais, como energia elétrica, em áreas irregulares.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A teoria da responsabilidade objetiva foi constitucionalmente adotada no Brasil pela Constituição de 1946, não pela de 1967. Além disso, a afirmação de que já era regra no sistema brasileiro anteriormente é falsa: antes de 1946 vigorava a teoria subjetiva (culpa civilista). A alternativa mistura datas e incorre em erro histórico.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Art. 37, §6º da CF abrange "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos", sem restringir a forma societária. A alternativa limita indevidamente a sociedades anônimas, o que contraria o texto constitucional. Empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos, ainda que constituídas como S.A., estão incluídas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A teoria da culpa administrativa (faute du service) é a regra para omissões genéricas, mas a questão trata especificamente de omissão específica (própria), que é exceção e gera responsabilidade objetiva. A alternativa descreve corretamente a culpa administrativa (vício no serviço: falta, falha ou retardamento), mas a aplica erroneamente à omissão específica, ignorando a exceção doutrinária e jurisprudencial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre omissão genérica (subjetiva) e específica (objetiva). O candidato que conhece a regra geral de que "omissão gera responsabilidade subjetiva" tende a marcar a alternativa C, sem atentar para o termo "específica" no enunciado. Lembre-se: a omissão específica (dever legal determinado) é hipótese de responsabilidade objetiva.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A omissão específica do Estado no dever de fornecer energia elétrica a loteamento irregular atrai responsabilidade objetiva, conforme entendimento consolidado no STJ (REsp 1.353.001/SP, entre outros). A regularização do aglomerado subnormal é medida devida, e a convocação do grileiro (invasor) é vedada, pois a relação jurídica de responsabilidade se dá entre o Estado e a vítima, não envolvendo terceiros ocupantes irregulares. A alternativa está em linha com a jurisprudência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A responsabilidade civil com culpa (subjetiva) pode ocorrer tanto em atos de gestão quanto em atos de império, desde que haja dolo ou culpa do agente. A distinção entre atos de império e gestão é hoje superada; o Estado respobe por ambas as categorias. A alternativa afirma erroneamente que atos de império excluem a responsabilidade, o que contraria o Art. 37, §6º da CF e a jurisprudência.