Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2023
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg063244
Banca
FGV
Órgão
DPE-RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista - Área Jurídica - Processual
O Estado Beta visa alienar determinados bens imóveis, que estão desafetados, para o que conta com respectiva autorização legislativa, avaliação prévia, além da devida e pormenorizada justificação do interesse público subjacente, preenchendo os requisitos exigíveis para a contratação pretendida, em situação que não se enquadra dentre as hipóteses de licitação dispensada nos termos da Lei n° 14.133/2021.Para tanto, pretende elaborar edital de licitação na modalidade leilão e optar pela sua realização por intermédio de leiloeiro oficial, mediante credenciamento, procedimento este que já foi formalizado pelo aludido ente federativo.Diante dessa situação hipotética, à luz do disposto na Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que o Estado Beta:
Aapenas poderá utilizar a modalidade leilão para alienação de bens imóveis caso a aquisição deses bens tenha derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamentos;
Bnão poderá se utilizar de credenciamento para a seleção do leiloeiro oficial, sendo obrigatória a realização de licitação na modalidade pregão;
Cpoderá utilizar o credenciamento para tal finalidade, com vistas a instrumentalizar futura licitação na modalidade pregão;
Dpoderá realizar a contratação direta de leiloeiro oficial credenciado, por inexigibilidade de licitação;
Enão poderá utilizar o leilão almejado, na medida em que a alienação de bens imóveis pretendida se sujeita às modalidades concorrência ou pregão.
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GabaritoD — poderá realizar a contratação direta de leiloeiro oficial credenciado, por inexigibilidade de licitação;
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Alienação de bens imóveis e contratação de leiloeiro na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra D. O Estado Beta pode alienar os bens imóveis mediante leilão (art. 76, I) e, para contratar o leiloeiro oficial, a lei autoriza a seleção por credenciamento (art. 31, §1º), que constitui hipótese de inexigibilidade de licitação (art. 74, IV). Assim, a contratação direta do leiloeiro credenciado é permitida, sendo a alternativa D a correta.
A banca testa o conhecimento sobre a modalidade de licitação para alienação de imóveis e as formas de contratação do leiloeiro oficial, ambos previstos na Lei nº 14.133/2021.
Art. 76, ILei-14133
Art. 76, I — "tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de..."
Art. 31, §1Lei-14133
Art. 31, §1º — "Se optar pela realização de leilão por intermédio de leiloeiro oficial, a Administração deverá selecioná-lo mediante credenciamento ou licitação na modalidade pregão e adotar o critério de julgamento de maior desconto para as comissões a serem cobradas..."
O credenciamento é tratado pelo art. 74, IV como hipótese de inexigibilidade de licitação, permitindo a contratação direta.
Aspecto
Lei 14.133/2021
Aplicação ao Caso do Estado Beta
Modalidade para alienação de imóveis
Art. 76, I: licitação na modalidade leilão (regra geral).
Correto: o Estado Beta pode usar leilão para alienar os imóveis desafetados.
Forma de contratação do leiloeiro oficial
Art. 31, §1º: seleção por credenciamento ou pregão (critério de maior desconto).
Permite credenciamento, que é uma das opções legais.
Natureza jurídica do credenciamento
Art. 74, IV: hipótese de inexigibilidade de licitação (contratação direta).
O credenciamento autoriza a contratação direta do leiloeiro, sem licitação.
Alternativa correta (D)
Contratação direta de leiloeiro oficial credenciado, por inexigibilidade de licitação.
Compatível com os arts. 31, §1º e 74, IV da Lei 14.133/2021.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o leilão para alienação de imóveis só pode ser usado se a aquisição do bem decorreu de procedimentos judiciais ou dação em pagamento. Isso é falso: o art. 76, I estabelece a modalidade leilão como regra geral para alienação de imóveis, independentemente da origem. O §1º do mesmo artigo apenas dispensa a autorização legislativa nesses casos, mas não restringe o uso do leilão. Portanto, a alternativa erra ao restringir indevidamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o credenciamento é vedado e que a seleção do leiloeiro deve ser obrigatoriamente por pregão. O art. 31, §1º é claro: a Administração pode optar entre credenciamento ou pregão. Ambas são válidas, sendo o credenciamento uma escolha legítima.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere que o credenciamento serve para instrumentalizar futura licitação na modalidade pregão. Na verdade, o credenciamento é uma forma de contratação direta alternativa ao pregão, não uma etapa preparatória. A lei não prevê essa combinação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 31, §1º, a Administração pode selecionar leiloeiro oficial por credenciamento. O credenciamento é uma hipótese de inexigibilidade de licitação (art. 74, IV), caracterizando contratação direta. O Estado Beta já formalizou o credenciamento, portanto pode contratar diretamente o leiloeiro credenciado para realizar o leilão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a alienação de imóveis não pode usar leilão, mas sim concorrência ou pregão. O art. 76, I determina justamente o oposto: a modalidade para alienação de imóveis é o leilão. As modalidades concorrência e pregão não se aplicam a esse fim.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a exceção do art. 76, §1º (imóveis oriundos de judicial/dação) na alternativa A, fazendo parecer que só nesses casos cabe leilão. Na verdade, o leilão é a regra geral para alienação de imóveis. Outra armadilha é a alternativa B, que nega o credenciamento como opção válida. Lembre-se: o credenciamento é uma forma de contratação direta por inexigibilidade, expressamente prevista no art. 31 e no art. 74, IV.
MNEMÔNICO
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