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Questão de Direito Administrativo — Tribunais de Contas — FGV 2023

Direito AdministrativoTribunais de Contas
Código
fg063245
Banca
FGV
Órgão
DPE-RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista - Área Jurídica - Processual
O Estado Alfa celebrou contrato administrativo com a sociedade empresária Beta, tendo por objetivo o fornecimento de determinados bens de consumo. Alguns meses após a sua celebração, um veículo de comunicação social divulgou reportagem na qual demonstrava que, na maior parte dos bens contratados, ocorrera sobrepreço.Considerando que o Tribunal de Contas do Estado, após uma inspeção, constatou que o sobrepreço efetivamente ocorrerá, é correto afirmar que o referido Tribunal:
  1. Apode determinar a imediata sustação do contrato administrativo;
  2. Bnão pode determinar a sustação do contrato administrativo, munus que recai exclusivamente sobre o Poder Legislativo, que pode valorar livremente a situação fática;
  3. Cnão pode determinar a sustação do contrato administrativo, munus que recai exclusivamente sobre o Poder Legislativo, que poderá ser responsabilizado por eventual omissão;
  4. Dsomente pode determinar a sustação do contrato administrativo se, ultrapassado o prazo constitucional, os órgãos competentes não adotarem as medidas cabíveis;
  5. Enão pode determinar a sustação do contrato administrativo, possibilidade que somente está ao alcance do Poder Judiciário, caso seja provocado pelo legítimo interessado.
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GabaritoD — somente pode determinar a sustação do contrato administrativo se, ultrapassado o prazo constitucional, os órgãos competentes não adotarem as medidas cabíveis;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sustação de contratos administrativos pelo Tribunal de Contas

Gabarito: letra D. O Tribunal de Contas, no caso de contrato administrativo com sobrepreço, não pode sustá-lo diretamente; cabe inicialmente ao Congresso Nacional (ou ao Poder Executivo, conforme o caso) adotar as medidas. Somente se, decorrido o prazo constitucional de 90 dias, esses órgãos não atuarem, é que o Tribunal pode decidir pela sustação (Art. 71, §1º e §2º da CF).

A questão exige conhecimento da literalidade dos parágrafos 1º e 2º do art. 71 da Constituição Federal. A regra geral é que, em se tratando de contrato, a sustação é ato do Congresso Nacional. O Tribunal de Contas atua de forma subsidiária, após prazo para manifestação dos poderes competentes.

Veja o texto constitucional:

Art. 71, §1CF/88

§ 1º — No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

§ 2º — Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

Portanto, a letra D é a única que reproduz corretamente a sequência: primeiro o Congresso (ou Executivo); se não agirem em 90 dias, o Tribunal pode sustar.

Tribunal de Contas

Poder para sustar contrato?

Condição para sustar

Fundamento constitucional

Pode determinar a imediata sustação

❌ Não

Art. 71, §1º (sustação direta é do Congresso)

Não pode, é exclusivo do Legislativo

❌ Não

Art. 71, §2º (Tribunal pode agir após prazo)

Não pode, exclusivo do Legislativo (com responsabilização)

❌ Não

Art. 71, §2º (não há exclusividade absoluta)

Pode, se ultrapassado prazo sem medidas

✅ Sim

Após 90 dias sem ação do Congresso/Executivo

Art. 71, §2º

Não pode, só Judiciário

❌ Não

Art. 71, §1º e §2º (Tribunal tem competência subsidiária)

  1. 1TC constata irregularidade
  2. 2Comunica Congresso/Executivo
  3. 3Aguardar 90 dias
  4. 4Órgão susta o contrato
  5. 5Se não sustar, TC decide
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Tribunal pode determinar a imediata sustação. Isso contraria o §1º, que reserva a sustação direta ao Congresso Nacional no caso de contrato. O Tribunal não age de imediato.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o Tribunal não pode determinar a sustação, sendo múnus exclusivo do Legislativo. Embora o Legislativo tenha prioridade, o §2º permite que o Tribunal decida após o prazo de 90 dias se o Congresso ou Executivo não agirem. Portanto, não é exclusivo do Legislativo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Semelhante à B, mas acrescenta responsabilização por omissão. O erro principal é afirmar exclusividade do Legislativo, desconsiderando a possibilidade de atuação do Tribunal após o prazo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente a previsão do §2º: o Tribunal somente pode sustar se, ultrapassado o prazo constitucional de 90 dias, os órgãos competentes (Congresso Nacional ou Poder Executivo) não adotarem as medidas cabíveis.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o Poder Judiciário poderia sustar, o que é falso: o controle externo (Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas) pode sustar contratos nos termos constitucionais, sem necessidade de provocação judicial.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o poder geral do Tribunal de Contas de sustar atos (inciso X) e a regra especial para contratos (§1º e §2º). O inciso X permite sustação direta de "atos" em geral, mas o §1º ressalva que, no caso de contrato, a sustação é feita pelo Congresso Nacional, sendo o Tribunal apenas substituto eventual após 90 dias.

Gabarito: letra D

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