Questão de Direito Administrativo — Tribunais de Contas — FGV 2023
Direito Administrativo›Tribunais de Contas
Código
fg063245
Banca
FGV
Órgão
DPE-RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista - Área Jurídica - Processual
O Estado Alfa celebrou contrato administrativo com a sociedade empresária Beta, tendo por objetivo o fornecimento de determinados bens de consumo. Alguns meses após a sua celebração, um veículo de comunicação social divulgou reportagem na qual demonstrava que, na maior parte dos bens contratados, ocorrera sobrepreço.Considerando que o Tribunal de Contas do Estado, após uma inspeção, constatou que o sobrepreço efetivamente ocorrerá, é correto afirmar que o referido Tribunal:
Apode determinar a imediata sustação do contrato administrativo;
Bnão pode determinar a sustação do contrato administrativo, munus que recai exclusivamente sobre o Poder Legislativo, que pode valorar livremente a situação fática;
Cnão pode determinar a sustação do contrato administrativo, munus que recai exclusivamente sobre o Poder Legislativo, que poderá ser responsabilizado por eventual omissão;
Dsomente pode determinar a sustação do contrato administrativo se, ultrapassado o prazo constitucional, os órgãos competentes não adotarem as medidas cabíveis;
Enão pode determinar a sustação do contrato administrativo, possibilidade que somente está ao alcance do Poder Judiciário, caso seja provocado pelo legítimo interessado.
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GabaritoD — somente pode determinar a sustação do contrato administrativo se, ultrapassado o prazo constitucional, os órgãos competentes não adotarem as medidas cabíveis;
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Sustação de contratos administrativos pelo Tribunal de Contas
Gabarito: letra D. O Tribunal de Contas, no caso de contrato administrativo com sobrepreço, não pode sustá-lo diretamente; cabe inicialmente ao Congresso Nacional (ou ao Poder Executivo, conforme o caso) adotar as medidas. Somente se, decorrido o prazo constitucional de 90 dias, esses órgãos não atuarem, é que o Tribunal pode decidir pela sustação (Art. 71, §1º e §2º da CF).
A questão exige conhecimento da literalidade dos parágrafos 1º e 2º do art. 71 da Constituição Federal. A regra geral é que, em se tratando de contrato, a sustação é ato do Congresso Nacional. O Tribunal de Contas atua de forma subsidiária, após prazo para manifestação dos poderes competentes.
Veja o texto constitucional:
Art. 71, §1CF/88
§ 1º — No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
§ 2º — Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
Portanto, a letra D é a única que reproduz corretamente a sequência: primeiro o Congresso (ou Executivo); se não agirem em 90 dias, o Tribunal pode sustar.
Tribunal de Contas
Poder para sustar contrato?
Condição para sustar
Fundamento constitucional
Pode determinar a imediata sustação
❌ Não
—
Art. 71, §1º (sustação direta é do Congresso)
Não pode, é exclusivo do Legislativo
❌ Não
—
Art. 71, §2º (Tribunal pode agir após prazo)
Não pode, exclusivo do Legislativo (com responsabilização)
❌ Não
—
Art. 71, §2º (não há exclusividade absoluta)
Pode, se ultrapassado prazo sem medidas
✅ Sim
Após 90 dias sem ação do Congresso/Executivo
Art. 71, §2º
Não pode, só Judiciário
❌ Não
—
Art. 71, §1º e §2º (Tribunal tem competência subsidiária)
1TC constata irregularidade
2Comunica Congresso/Executivo
3Aguardar 90 dias
4Órgão susta o contrato
5Se não sustar, TC decide
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Tribunal pode determinar a imediata sustação. Isso contraria o §1º, que reserva a sustação direta ao Congresso Nacional no caso de contrato. O Tribunal não age de imediato.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o Tribunal não pode determinar a sustação, sendo múnus exclusivo do Legislativo. Embora o Legislativo tenha prioridade, o §2º permite que o Tribunal decida após o prazo de 90 dias se o Congresso ou Executivo não agirem. Portanto, não é exclusivo do Legislativo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Semelhante à B, mas acrescenta responsabilização por omissão. O erro principal é afirmar exclusividade do Legislativo, desconsiderando a possibilidade de atuação do Tribunal após o prazo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente a previsão do §2º: o Tribunal somente pode sustar se, ultrapassado o prazo constitucional de 90 dias, os órgãos competentes (Congresso Nacional ou Poder Executivo) não adotarem as medidas cabíveis.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o Poder Judiciário poderia sustar, o que é falso: o controle externo (Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas) pode sustar contratos nos termos constitucionais, sem necessidade de provocação judicial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o poder geral do Tribunal de Contas de sustar atos (inciso X) e a regra especial para contratos (§1º e §2º). O inciso X permite sustação direta de "atos" em geral, mas o §1º ressalva que, no caso de contrato, a sustação é feita pelo Congresso Nacional, sendo o Tribunal apenas substituto eventual após 90 dias.