Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FGV 2023
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
fg063361
Banca
FGV
Órgão
DPE-RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista - Área de Apoio Especializado - Contabilidade
Um instrumento previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal que contribui para aperfeiçoar o processo de accountability, a transparência pública e o acompanhamento da gestão fiscal por parte da sociedade refere-se a(ao):
Arealização de audiências públicas ao longo do exercício;
Bparticipação do Poder Legislativo no processo orçamentário;
Caprovação do orçamento público em periodicidade anual;
Djulgamento das contas dos gestores públicos pelo tribunal de contas;
Eelaboração periódica do relatório resumido da execução orçamentária.
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GabaritoA — realização de audiências públicas ao longo do exercício;
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Lei de Responsabilidade Fiscal – Transparência e Accountability
Gabarito: letra A. A realização de audiências públicas ao longo do exercício é o instrumento previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) que mais diretamente contribui para o aperfeiçoamento do accountability, da transparência pública e do acompanhamento da gestão fiscal pela sociedade, pois permite a participação popular ativa na discussão dos instrumentos orçamentários e fiscais.
A LRF estabelece, em seu capítulo de transparência, que a gestão fiscal deve ser transparente e que a sociedade deve ter condições de acompanhá-la. As audiências públicas são mecanismos que concretizam essa participação, indo além da mera divulgação de informações. As demais alternativas, embora relevantes, não têm o mesmo grau de envolvimento social direto.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A LRF, ao tratar da transparência da gestão fiscal, determina que a participação popular deve ser incentivada, e as audiências públicas são o instrumento por excelência para isso. Elas ocorrem durante os processos de elaboração e discussão do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), permitindo que a sociedade opine e fiscalize. Isso fortalece o accountability e a transparência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A participação do Poder Legislativo no processo orçamentário é um mecanismo constitucional de controle, mas não é um instrumento específico da LRF voltado para o acompanhamento pela sociedade. O Legislativo exerce controle por dever de ofício, não como instrumento de participação social direta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A aprovação anual do orçamento é uma exigência constitucional (art. 165, III, CF) e não um instrumento de accountability introduzido pela LRF. Embora o orçamento seja peça fundamental para a transparência, sua periodicidade anual não constitui, por si só, um mecanismo de participação social.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O julgamento das contas pelos tribunais de contas é um controle externo previsto na Constituição Federal, mas não é um instrumento de participação social direta. A LRF reforça as regras de prestação de contas, mas não cria esse julgamento como novidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A elaboração periódica do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) é um importante instrumento de transparência previsto na LRF, mas sua natureza é de prestação de contas e divulgação de dados, não de participação ativa da sociedade. O RREO informa, mas não convida a sociedade a participar do processo de discussão fiscal, o que é feito pelas audiências públicas.
PEGA ESSA DICA!
Na LRF, os principais instrumentos de transparência e participação social são: as audiências públicas (participação ativa), os relatórios (RREO e RGF) e a divulgação em meios eletrônicos. Em questões sobre accountability e acompanhamento social, as audiências públicas são a resposta mais direta.