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Questão de Direito Financeiro — As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA — FGV 2023

Direito FinanceiroAs leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA
Código
fg063390
Banca
FGV
Órgão
DPE-RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista - Área de Apoio Especializado - Economia
A Constituição da República de 1988 dispõe que a Lei Orçamentária Anual (LOA) seja organizada em orçamentos. Ao planejar o detalhamento das receitas e despesas do orçamento fiscal que integrará a LOA de um dado exercício, um ente estadual deve:
  1. Aincluir entidades que compõem o Poder Judiciário;
  2. Bapartar o respectivo tribunal de contas, que tem autonomia e orçamento próprio;
  3. Cconsiderar somente órgãos e entidades da administração direta subordinados ao Poder Executivo;
  4. Dabranger as entidades indicadas expressamente na Lei de Diretrizes Orçamentárias, que orienta a LOA;
  5. Eintegrar os fundos previdenciários ligados a órgãos integrantes da administração direta.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — incluir entidades que compõem o Poder Judiciário;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

LOA e o Orçamento Fiscal

Gabarito: letra A. O orçamento fiscal da Lei Orçamentária Anual (LOA) deve abranger todos os Poderes da União (Executivo, Legislativo e Judiciário), bem como seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive as fundações instituídas e mantidas pelo poder público (CF, art. 165, §5º). A banca cobra exatamente esse entendimento: o Poder Judiciário, como um dos Poderes, integra o orçamento fiscal, não sendo excluído nem tratado à parte.

A questão exige que se identifique qual entidade faz parte do orçamento fiscal do estado. O art. 165, §5º da Constituição Federal estabelece que a LOA compreende os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das estatais. O orçamento fiscal abrange os Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. No âmbito estadual, aplica-se a mesma lógica: todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e seus órgãos, inclusive o Tribunal de Contas, devem constar no orçamento fiscal.

Alternativa

Conteúdo do Orçamento Fiscal (CF/88, art. 165, §5º)

Correta?

A

Inclui entidades que compõem o Poder Judiciário

Gabarito

B

Aparta o Tribunal de Contas, que tem orçamento próprio

❌ Incorreta

C

Considera somente órgãos da administração direta do Executivo

❌ Incorreta

D

Abrange apenas entidades indicadas na LDO

❌ Incorreta

E

Integra fundos previdenciários ligados à administração direta

❌ Incorreta

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Inclui as entidades que compõem o Poder Judiciário. Conforme a CF/88, o Poder Judiciário é um dos Poderes e deve estar presente no orçamento fiscal da LOA. Assim, a alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o Tribunal de Contas deve ser apartado, pois tem autonomia e orçamento próprio. Essa ideia é equivocada: o Tribunal de Contas, embora tenha autonomia financeira e orçamentária, integra o Poder Legislativo e, portanto, suas dotações constam no orçamento fiscal do respectivo ente. A CF/88 não permite exclusão; pelo contrário, todos os órgãos dos Poderes devem ser incluídos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Considera apenas órgãos e entidades da administração direta subordinados ao Poder Executivo. O orçamento fiscal não se limita ao Executivo; ele abrange todos os Poderes e também a administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, etc.). Restringir ao Executivo é ignorar a literalidade constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que devem ser consideradas apenas as entidades indicadas expressamente na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Embora a LDO oriente a elaboração da LOA, o conteúdo do orçamento fiscal é determinado pela Constituição e pela lei 4.320/64, não por uma enumeração da LDO. A LOA deve contemplar todos os órgãos e entidades que a lei define, não apenas os que a LDO mencionar.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Propõe integrar apenas os fundos previdenciários ligados a órgãos da administração direta. Os fundos previdenciários são parte do orçamento fiscal, mas não representam a totalidade; a abrangência é muito maior, incluindo todos os fundos, órgãos e entidades dos Poderes. A alternativa restringe indevidamente o escopo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a dúvida sobre a inclusão do Tribunal de Contas e do Poder Judiciário no orçamento fiscal. Muitos candidatos acham que, por terem autonomia, esses órgãos teriam orçamento separado, mas a CF/88 determina que todos os Poderes e suas entidades compõem a LOA. Fique atento: autonomia não significa exclusão do orçamento do ente.

Gabarito: letra A.

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